25/06/2020
🚨 Urgência ou emergência?
A maioria das pessoas trata as expressões “urgência” e “emergência” como sinônimas, mas não são.
A emergência é aquele tipo de caso em que o paciente sofre risco imediato de morte ou que pode lhe causar lesões irreparáveis, e por isso, é sempre mais grave e requer atendimento imediato da equipe médica.
São exemplos de casos de emergência o 🗡 corte profundo,🔌acidentes elétricos, 🕷 picada ou mordida de animais peçonhentos, 🩸hemorragia, 💔 infarto do miocárdio, 👃dificuldade respiratória, intoxicação por 🥜alimento ou 💊 medicamento, sangue no 🤮 vômito, urina, 💩 fezes ou tosse, grave reação 🤧 alérgica, 🤒 febre alta permanente, convulsões, dores intensas no peito, abdômen, 🤕 cabeça e outros, 🤛 agressões físicas, 🚘 acidentes de carro, 🛵 moto, atropelamento e quedas, etc.
Já a urgência, apesar de necessitar de rápida intervenção, não coloca a vida do paciente em risco imediato, o que não quer dizer, que se não tratado com a urgência adequada, não possa evoluir para um caso de emergência.
São exemplos de casos de urgência as fraturas, os transtornos psiquiátricos, as dores abdominais de moderada intensidade, a retenção urinária em pacientes idosos, a febre maior que 38 graus há pelo menos 48h, etc.
A lei dos planos de saúde (Lei nº 9.656/98) define emergência como casos que “implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente” e urgência como casos “resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional”.
Atendimentos de emergência, portanto, necessitam de declaração do médico que o realizou.
Por fim, é importante lembrar que os planos de saúde são obrigados a cobrir atendimentos de urgência e de emergência após 24 horas da assinatura do contrato de seguro, sendo este o período máximo de carência permitido por lei para estes casos.
Fonte: ANS e site https://www.educamaisbrasil.com.br