Cecília Costa Advogados

Cecília Costa Advogados Escritório especializado na defesa dos direitos dos trabalhadores. Entre em contato conosco e fale

Com amplo grau de atuação na área de Direito do Trabalho e de Direito Previdenciário, nosso escritório disponibiliza uma estrutura pessoal e física para que, da forma mais eficiente e exitosa possível, você tenha o seu direito reconhecido. Garantimos o acompanhamento total de seu processo, desde a sua entrevista até a execução de sua ação, incluindo a tramitação nos Tribunais Superiores, em Brasília, através de parceria com Mauro Menezes & Advogados (aqui link http://www.mauromenezes.adv.br/).

29/09/2023
De acordo com o artigo 71 da Lei nº 8.666/93, cabe às empresas contratadas pelo poder público arcar com encargos trabalh...
07/04/2022

De acordo com o artigo 71 da Lei nº 8.666/93, cabe às empresas contratadas pelo poder público arcar com encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. No entanto, em casos de eventual omissão da Administração Pública no acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos de terceirização, é possível a condenação subsidiária do Estado. Esse foi o entendimento adotado pela 5ª Turma do TST ao julgar Recurso de Revista questionando decisão do TRT-22.

Para o Ministro Relator, Douglas Alencar Rodrigues, "constata-se que o tomador agiu com leniência, senão negligência, na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada em relação aos trabalhadores que lhe prestavam serviços.” O Ministro justificou seu voto com base no artigo 67 da Lei de Licitações, nº 8.666/93, que define que a execução do contrato de terceirização deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública. O entendimento do magistrado foi seguido por unanimidade pelo resto da 5ª Turma.

No dia 16/03, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região publicou em seu site o depoimento de nossa sócia fundadora, C...
17/03/2022

No dia 16/03, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região publicou em seu site o depoimento de nossa sócia fundadora, Cecília Costa, para a série especial do TRT-4 sobre o Mês da Mulher.

Com 65 anos de carreira, Cecília é a advogada que atua há mais tempo na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul. Para ler a matéria completa, clique no link:

https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/495913

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou, em decisão unânime, o Sistema Metropolitano de Transportes de ...
10/03/2022

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou, em decisão unânime, o Sistema Metropolitano de Transportes de São Bernardo do Campo ao pagamento de adicional de periculosidade a motorista de trólebus (espécie de ônibus elétrico). Para a turma, o profissional estava exposto a condições perigosas por trabalhar em contato habitual com o sistema de geração elétrica.

Dentre outras atividades, o motorista realizava o engate manual das alavancas do ônibus em rede elétrica com voltagem de 600 volts.

Para o Ministro Relator, Cláudio Brandão, o trabalhador que desenvolve atividades em contato habitual com o sistema de geração de energia elétrica está exposto a condições periculosas de trabalho, sendo que “o que importa é a caracterização do trabalho em área de risco, de forma intermitente e habitual, nos termos da legislação em vigor”, não interessando se o trabalho é ou não realizado em SEP.

Desde 1975, no dia 8 de Março é comemorado o Dia Internacional da Mulher. Seu histórico se dá pela luta feminista que co...
08/03/2022

Desde 1975, no dia 8 de Março é comemorado o Dia Internacional da Mulher. Seu histórico se dá pela luta feminista que começou a ser travada no ambiente de trabalho em meados do século XIX, levando à morte 129 mulheres trabalhadoras.
Para alguns, muitas foram as mudanças nas vidas pessoal e profissional das mulheres desde então, passados quase 200 anos.

A CLT, quando de sua criação em 1943, trouxe grandes avanços para as mulheres trabalhadoras no Brasil. Passadas várias décadas, muitos desses avanços estagnaram ou até retrocederam. A verdade é que para a mulher brasileira ainda há grande proximidade com a realidade vivida em 1857.
Apesar dos progressos dos últimos anos, ainda é enorme a discriminação de gênero em todos os ambientes, especialmente contra a mulher negra. A violência física e psicológica encontra as mulheres em todos os lugares.

De acordo com pesquisa do IBGE, as mulheres passam o dobro do tempo dos homens realizando tarefas domésticas - trabalho “invisível” e não remunerado. Este é apenas um dos inúmeros dados que ilustram o quanto a sociedade ainda tem a avançar em termos de igualdade de gênero.

No Dia Internacional da Mulher, nós, do escritório Cecília Costa, gostaríamos de reforçar nossa aliança com a luta feminista, batalhando pelos direitos das mulheres trabalhadoras e apoiando sempre as escolhas de todas as mulheres. Que as futuras gerações de mulheres sejam livres para ocupar os lugares que quiserem!

A técnica em enfermagem atuava na linha de frente do combate ao vírus em um hospital em Canoas. A funcionária foi contag...
22/02/2022

A técnica em enfermagem atuava na linha de frente do combate ao vírus em um hospital em Canoas. A funcionária foi contagiada em julho de 2020, sendo internada alguns dias depois, vindo a falecer de pneumonia no mês seguinte. Na época, não houve contaminação dos seus familiares, tendo todo o contexto apontado para o contágio durante o trabalho.

O hospital não comprovou o fornecimento dos EPIs adequados, cabendo, na hipótese, a responsabilidade objetiva da empregadora, visto que o risco de contágio da empregada era muito maior que o do resto da população. Para a Juíza da 4ª Vara do Trabalho de Canoas, a infecção pela Covid-19 nesses termos caracteriza doença de trabalho, enquadrando-se no disposto no artigo 20, inciso II da Lei 8.213/91.

Assim, o hospital foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais ao marido e filhos da técnica, além de pensão mensal para os dependentes previdenciários.

Em 2019 o escritório Cecília Costa ajuizou ação revisional com pedido de diferenças de complementação de aposentadoria e...
17/02/2022

Em 2019 o escritório Cecília Costa ajuizou ação revisional com pedido de diferenças de complementação de aposentadoria em razão das normas coletivas posteriores serem mais benéficas. A reclamada CEEE alegou prescrição total do direito do funcionário, visto que a sentença que reconheceu seu direito havia transitado em julgado em 2009. O TRT-4 acolheu o pedido da empresa, decretando a prescrição total da ação, que, para o tribunal, deveria ter sido ajuizada no máximo 5 anos após o trânsito em julgado da ação originária.

No entanto, em decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição total pretendida, haja vista se tratarem de parcelas recebidas mensalmente pelo autor, não havendo se falar em prescrição. A decisão do TST se baseia no entendimento de que o direito de receber diferenças de parcelas de trato sucessivo se renova toda vez que o pagamento vier a menor, ou seja: todo mês.

Empresa responsável pela coleta de lixo em territórios do Rio Grande do Sul jamais cumpriu com a cota legal de contrataç...
16/02/2022

Empresa responsável pela coleta de lixo em territórios do Rio Grande do Sul jamais cumpriu com a cota legal de contratação de pessoas com deficiência. Assim, por força de decisão da 11ª Turma do TRT-4, a empresa deve pagar indenização por danos morais coletivos. Para além disso, a empresa deverá fomentar a acessibilidade e suas adaptações necessárias no ambiente de trabalho.

Previstas no artigo 244, da CLT, as horas de sobreaviso e as horas de prontidão são tipos de horas de expectativa, sendo...
15/02/2022

Previstas no artigo 244, da CLT, as horas de sobreaviso e as horas de prontidão são tipos de horas de expectativa, sendo prestadas fora do horário de trabalho contratual.

Nas horas de sobreaviso o empregado permanece aguardando ordens de serviço em casa ou em qualquer outro lugar que não seja a empresa onde trabalha. Esse período é remunerado como 1/3 do valor da hora de trabalho normal, não podendo ultrapassar 24h.

Já nas horas de prontidão, o empregado permanece nas dependências da empresa enquanto aguarda a chamada de serviço. A remuneração corresponde a 2/3 do valor da hora de trabalho normal e não pode ultrapassar o limite de 12h.

Em nenhuma das hipóteses de horas de expectativa incidem o adicional noturno ou a redução ficta da hora noturna. No entanto, conforme estabelece a Súmula 146, do TST, se ocorrerem aos domingos ou feriados a remuneração equivale ao dobro dos dias normais.

Após 2 anos sem o pagamento do benefício aos trabalhadores, o Governo Federal liberou o abono salarial do ano exercício ...
09/02/2022

Após 2 anos sem o pagamento do benefício aos trabalhadores, o Governo Federal liberou o abono salarial do ano exercício de 2020. Instituído pela Lei nº 7.998/90, o benefício anual que atinge o valor máximo de um salário mínimo é destinado aos trabalhadores que receberam, em média, até 2 salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceram atividade remunerada durante, no mínimo, 30 dias no ano exercício. O calendário de pagamento é estabelecido pelo CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).

O valor de 1 salário mínimo (atualmente, R$ 1.212,00) é pago àqueles que trabalharam nos 12 meses do ano exercício. A cota mês corresponde a R$ 101,00.

Também é preciso que os funcionários estejam inscritos no P*S/Pasep há 5 anos ou mais, com seus dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais.

O abono salarial P*S é destinado aos funcionários da iniciativa privada, sendo pago pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é destinado aos funcionários públicos e seu pagamento é realizado pelo Banco do Brasil.

A partir do dia 08.02.2022 o abono salarial P*S já está disponível para os funcionários da iniciativa privada, sendo pago de acordo com a data de nascimento dos trabalhadores, conforme tabela da foto 2. O Pasep tem início no dia 15.02 e segue a ordem do número de inscrição dos funcionários públicos, conforme tabela da foto 3.

Endereço

Rua General Câmara, 156, 2º Andar
Porto Alegre, RS
90010-230

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+555130308199

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Cecília Costa Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Cecília Costa Advogados:

Compartilhar