William Silva Narciso - Advocacia

William Silva Narciso - Advocacia Advogado - OAB/RS n. 123.456

Ninguém gosta até precisar 😉
07/01/2023

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Um bom final de ano a todos. Dia 02/01/2023 já estarei de volta.
29/12/2022

Um bom final de ano a todos. Dia 02/01/2023 já estarei de volta.

O artigo 184, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro descreve como infração gravíssima transitar com veículo na fa...
14/09/2022

O artigo 184, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro descreve como infração gravíssima transitar com veículo na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros. A penalidade prevista para essa infração é de 07 (sete) pontos na carteira de habilitação (CNH) e multa, atualmente prevista em R$ 293,47 reais.

O que muitos não sabem é que o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orienta o agente de trânsito a não autuar o motorista que ingressar na faixa exclusiva ao transporte público com finalidade de realizar a conversão à esquerda ou à direita.

Isso ocorre para garantir maior segurança no trânsito, permitindo que o motorista possa se deslocar, com antecedência, à faixa de ônibus para realizar a conversão. Caso isso não fosse possível, a única alternativa para o condutor seria proceder a conversão diretamente da faixa do meio, o que resultaria em uma manobra altamente perigosa, na qual o veículo cortaria a frente de um ônibus, podendo ocasionar um acidente.

Além disso, se não houvesse essa orientação de não autuação por parte da autoridade fiscalizadora, o motorista poderia incorrer na infração do artigo 197 do Código de Trânsito Brasileiro, que penaliza quem deixa de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados.

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A responsabilidade civil e penal aproximam-se pelo fato de serem obrigações cuja apuração é de competência jurisdicional...
26/08/2022

A responsabilidade civil e penal aproximam-se pelo fato de serem obrigações cuja apuração é de competência jurisdicional. No entanto, certos fatos põem em ação somente o mecanismo recuperatório da responsabilidade civil, enquanto outros movimentam tão somente o sistema repressivo ou preventivo da responsabilidade penal, ou outros, ainda, acarretam, a um tempo, ambas as incumbências.

Dessa forma, uma pessoa que é absolvida no processo penal, por exemplo, não significa automática liberação de responder na esfera cível. Outra hipótese é a do réu que é absolvido no processo penal por falta de provas, mas vem a ser condenado civilmente a indenizar a vítima pelo mesmo fato.

O Direito Penal exige a culpa em sentido estrito para a condenação, enquanto o Direito Civil pode sancionar o devedor que tenha agido com culpa, ainda que no grau mínimo. Vale dizer, enquanto o ilícito penal acarreta uma violação da ordem jurídica, quer por sua gravidade ou intensidade, a única sanção adequada é a imposição da pena, no ilícito civil, por ser menor a extensão da perturbação social, são suficientes as sanções civis, como, por exemplo, a indenização, a restituição da coisa, a anulação do negócio jurídico, a execução forçada, entre outros mecanismos.

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Também chamada de pensão avoenga, se o parente que deve alimentos em primeiro lugar não estiver em condições de suportar...
23/08/2022

Também chamada de pensão avoenga, se o parente que deve alimentos em primeiro lugar não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato, conforme preconiza o artigo 1.698, primeira parte, do Código Civil de 2002.

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O consumidor que é cobrado indevidamente possui o direito de ser restituído em dobro, acrescido de correção monetária e ...
18/08/2022

O consumidor que é cobrado indevidamente possui o direito de ser restituído em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais.

Além do mais, há entendimento jurisprudencial de que a restituição em dobro "é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva", ou seja, deve ocorrer independente da culpa do fornecedor de produtos e serviços (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Embargos de Divergência em Recurso Especial n.º 1.413.542/RS, Corte Especial, Relator do Acórdão: Ministro Herman Benjamin, julgado em: 21 out 2020).

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11/08/2022

Nas palavras do escritor Victor Hugo: “a primeira igualdade é a Justiça”.

O Judiciário gaúcho parabeniza Advogados e Advogadas, profissionais que trabalham para que o direito à Justiça alcance a todos!

Eles são a voz de vítimas e acusados, são os guardiões das leis, trabalham para que todos, independentemente de qual situação se encontrem, sejam tratados com dignidade e ética.

Você sabia?
Há 195 anos, em 11 de agosto de 1827, eram instituídos no Brasil, pelo então Imperador D. Pedro I, os dois primeiros cursos de ensino superior nas áreas jurídica e social, um em Pernambuco e outro em São Paulo.



As regras do jogo devem ser seguidas, independentemente de quem esteja sendo processado.
04/08/2022

As regras do jogo devem ser seguidas, independentemente de quem esteja sendo processado.

Em sessão de julgamento exclusiva para analisar os recursos que questionam a sentença do Caso Kiss, por 2 votos a 1, a 1ª Câmara Criminal do TJRS decidiu, na tarde desta quarta-feira (2/8), pela anulação do júri que havia condenado os quatro réus, em 10/12/21.

Com o provimento das apelações da defesa, foi revogada a prisão dos apelantes.

Os sócios da Boate Kiss Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o auxiliar do grupo musical, Luciano Bonilha Leão, estavam presos desde dezembro do ano passado.

Saiba mais em https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/caso-kiss-anulado-juri-que-condenou-os-reus/


07.12.2021.  desse dia especial quando recebi minhas credenciais pela OAB/RS.
24/02/2022

07.12.2021.

desse dia especial quando recebi minhas credenciais pela OAB/RS.

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que não há impedimento para a aplicação das regras de resp...
22/02/2022

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que não há impedimento para a aplicação das regras de responsabilidade civil no âmbito das relações familiares, considerando que os artigos 186 e 927 do Código Civil de 2002 tratam do tema de forma ampla e irrestrita.

No caso, a ação foi movida pela criança, representada por sua genitora, quando possuía 14 (quatorze) anos, tendo afirmado que a relação com o pai durou até a ruptura da união estável entre ele e a mãe, momento em que o genitor abandonou o lar e abdicou de participar de sua educação, criação e de seu desenvolvimento, o que ocasionou danos psicológicos na vida da criança.

Em primeira instância, o Juiz Singular fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), no entanto, o Tribunal, em grau de recurso, julgou improcedente a ação, sob o fundamento de que não há como quantificar a dor decorrente da falta de amor ou cuidado no âmbito da relação parental.

Para a Relatora da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o genitor ignorou um fato absoluto: existem as figuras do ex-marido e do ex-convivente, mas não existem as figuras do ex-pai e do ex-filho. Ressaltou, ainda, que a reparação de danos em virtude do abandono afetivo tem fundamento jurídico próprio, bem como causa específica e autônoma, que não se confundem com as situações de prestação de alimentos ou perda do poder familiar, relacionadas ao dever jurídico de exercer a parentalidade responsavelmente.

Se a responsabilidade afetiva é exercida de maneira irresponsável, negligente ou nociva aos interesses dos filhos, e se dessas ações ou omissões decorrem traumas ou prejuízos comprovados, não há impedimento para que os pais sejam condenados a reparar os danos experimentados pelos filhos, uma vez que esses abalos morais podem ser quantificados como qualquer outra espécie de reparação moral indenizável.

Confira a publicação completa em: https://williamsnarciso.jusbrasil.com.br/noticias/1388394415/pai-e-condenado-a-pagar-r-30-mil-de-danos-morais-por-abandono-afetivo-da-filha?

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