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01/11/2025
Bom dia  .Bom dia   Isso ultrapassa qualquer barreira do bom senso e razoabilidade com todo o povo Gaúcho. O mínimo que ...
06/05/2024

Bom dia .
Bom dia

Isso ultrapassa qualquer barreira do bom senso e razoabilidade com todo o povo Gaúcho. O mínimo que se espera são providências legais contra esse deboche frente aos mais de 70 mortos, 100 desaparecidos, 780 mil pessoas impactadas e 80 mil desalojados. Nós gaúchos não podemos deixar isso passar despercebido.

Que neste 08 de Março - Dia Internacional da Mulher - todas sejam lembradas não apenas por um dia, mas no dia a dia. Que...
08/03/2023

Que neste 08 de Março - Dia Internacional da Mulher - todas sejam lembradas não apenas por um dia, mas no dia a dia. Que sejam festejadas, não por convenção, mas pelo seu valor, sua força, sua beleza e pelo seu coração. Que sejam sempre respeitadas e se tornem grandes mães, grandes profissionais e, principalmente, grandes companheiras. Uma singela homenagem àquelas que são o alicerce das suas famílias. Feliz dia da mulher!

BEBÊ CAPA DO DISCO NEVERMIND PROCESSA BANDA NIRVANA POR “EXPLORAÇÃO SEXUAL”Spencer Elden, o famoso bebê de 4 meses da ca...
25/08/2021

BEBÊ CAPA DO DISCO NEVERMIND PROCESSA BANDA NIRVANA POR “EXPLORAÇÃO SEXUAL”

Spencer Elden, o famoso bebê de 4 meses da capa do disco "Nevermind" está processando a banda. Ele alega que foi explorado sexualmente quando era criança.

A banda Nirvana, liderada por Kurt Cobain, começou a realmente fazer sucesso com o “single Smells Like Teen Spirit”, que está completando 30 anos e foi lançado no segundo álbum da banda, o “Nevermind”.

Segundo o jornal "The Guardian", o processo aberto na Califórnia, nos EUA, conta com 15 réus, incluindo membros da banda, Courtney Love - viúva de Kurt Cobain -, e a gravadora que lançou e distribuiu o disco nas últimas três décadas.

O álbum foi lançado em 1991 e Elden, hoje com 30 anos, pede uma indenização de US$ 150 mil (cerca de R$ 787 mil) de cada uma das partes e quer que seu caso seja analisado por um júri.

Os advogados de defesa apontam que houve "exploração sexual infantil comercial, desde quando Elden era menor de idade até os dias atuais".

Eles ainda afirmam que a imagem faz com que Elden se assemelhasse a "um trabalhador do s**o - agarrando-se por uma nota de um dólar".

No processo, Elden alega produção de pornografia infantil com sua imagem, que o mostra nadando nu em direção a uma nota de um dólar.

Ele diz ainda que sofreu danos permanentes com a capa, incluindo "sofrimento emocional extremo e permanente com manifestações físicas".

O processo cita também que Elden nunca foi pago para aparecer na capa e que seus pais não assinaram uma autorização de direito de imagem. A foto foi feita especialmente para a capa.

Informações prévias davam conta de que os pais de Elden receberam US$ 250 na época para o ensaio exclusivo. Apesar dele ter sido o escolhido, os candidatos pra o teste eram predominantemente meninas, contudo, o pai do eleito era amigo do fotógrafo.

Fontes: G1 e "The Guardian".

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UBER É CONDENADA PELA JUSTIÇA GAÚCHA A INDENIZAR MOTORISTA E REINTEGRÁ-LO À PLATAFORMA APÓS EXCLUSÃO INDEVIDAO 1º Juízo ...
24/08/2021

UBER É CONDENADA PELA JUSTIÇA GAÚCHA A INDENIZAR MOTORISTA E REINTEGRÁ-LO À PLATAFORMA APÓS EXCLUSÃO INDEVIDA

O 1º Juízo da Vara Cível do Foro Regional do Partenon da Comarca de Porto Alegre/RS condenou a empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA a reestabelecer a conta de um motorista em sua plataforma tecnológica e a indenizar-lhe pelos dias parados e pelo dano moral sofrido após tê-lo bloqueado sem justo motivo.

Empresas como Uber e 99 POP disponibilizam uma plataforma tecnológica, comumente chamada de aplicativo, onde os motoristas se cadastram, criam uma conta e, se aprovados, passam a angariar clientes (passageiros) e a efetuar viagens remuneradas.

Ocorre que tem se tornado cada vez mais frequente essas empresas desligarem os motoristas do aplicativo de forma unilateral e sem justo motivo.

A conduta é sempre a mesma, o motorista vem trabalhando regularmente no aplicativo e, de forma inesperada e sem aviso prévio, a sua conta é bloqueada. No caso da UBER, aparece a temida frase: “A conta requer atenção”.

A partir daí começa o pesadelo do motorista que para entender o que ocorreu tenta contato com a empresa pelo próprio aplicativo, obtendo a resposta genérica que o motivo do bloqueio decorre da violação dos termos de conduta da empresa, sem dizer, contudo, qual a violação e quais termos.

Buscando esclarecer o motivo e retornar ao trabalho o motorista liga para a empresa e/ou vai até um escritório, mas a empresa continua sem esclarecer os fatos e a prestar informações genéricas.

Os atendentes alegam que não têm acesso às informações que levaram ao bloqueio do motorista e muitos admitem que se esse quiser realmente saber o motivo, deve ingressar com ação judicial.

E foi exatamente isso que o motorista Carlos fez. Buscou assessoria jurídica especializada em ações contra empresas de aplicativo. Explicou que era um motorista exemplar e que jamais havia descumprido qualquer termo de conduta que pudesse lhe levar à exclusão da plataforma.

Carlos é casado, tem dois filhos e trabalha com o aplicativo UBER desde 2018, tendo a plataforma como sua única fonte renda. Possuía status de motorista diamante, nota 4,92 estrelas de 5 possíveis, alta taxa de satisfação e mais de 10 mil viagens.

Ajuizou ação para que a UBER lhe informasse o motivo do bloqueio de sua conta e lhe readmitisse na plataforma, requerendo também indenização pelos dias parados e pelo dano moral sofrido.

Contestando, a UBER alegou que o verdadeiro motivo que levou ao encerramento da conta de Carlos foi a constatação da existência de um apontamento criminal no sistema do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Ocorre que a alegação era inverídica, pois o motorista trouxe ao processo as certidões negativas criminais daquele estado, demonstrando que não possuía antecedentes registrados.

O advogado Cristiano Luconi, representante do motorista na causa, esclarece que: “Diante da autonomia da vontade as empresas de aplicativo têm o direito de escolher quais os motoristas podem trabalhar utilizando a sua plataforma, bem como podem excluir sumariamente aqueles que infringirem os seus termos de uso.

Contudo, isso não lhes dá o direito de excluir motoristas sem justo motivo, devendo esclarecer a sua conduta sob pena de incorrer em abuso de direito e no consequente dever de indenizar”.

Para a magistrada que julgou o caso, restou comprovado que o procedimento da UBER em cancelar a conta do motorista sob a justif**ativa de que esse infringiu os termos de uso do aplicativo se mostrou equivocado, haja vista que não possui antecedentes criminais, o que tornou o ato ilícito.

E seguiu esclarecendo que a UBER tem o poder e o dever de reavaliar os serviços prestados a fim de preservar a segurança dos usuários, porém, esse poder-dever deve ser exercitado em consonância com os “ditame legais” e “com base em informações dotadas de veracidade”.

A decisão de primeira instância foi confirmada por unanimidade pelos desembargadores da 12ª Câmara Cível do TJRS que reconheceram a abusividade da resilição contratual, determinando que a UBER mantenha a conta do motorista ativada junto ao aplicativo de transporte de passageiros por no mínimo mais 120 (cento e vinte) dias, bem como mantiveram a condenação para o ressarcimento dos dias parados e pelo dano moral experimentado.

A confirmação da sentença em segunda instância renova as esperanças de todos os motoristas que mesmo trabalhando corretamente acabam tendo a sua conta bloqueada e são excluídos de forma desleal das plataformas tecnológicas.

Por fim, o advogado Cristiano Luconi afirma que “o desfecho desse caso deveria ser a regra no judiciário brasileiro, pois se sabe que além desses motoristas terem um trabalho excessivo e exaustivo, haja vista dirigirem de 10hs a 12hs por dia sem qualquer direto trabalhista ou previdenciário, ainda têm que arcar com todos os riscos da atividade econômica das empresas de transporte, astutamente autodenominadas empresas de tecnologia, que lhes impõe metas para ter benefícios no aplicativo. A atividade se dá com intuito do sustento as suas famílias de forma digna e honesta, não pendendo, assim, estarem sujeitos a abusos de direito por parte das empresas que, em verdadeira afronta à boa-fé e à função social do contrato, os bloqueiam e excluem suas contas da plataforma sem qualquer explicação ou justo motivo, ferindo de morte princípios constitucionais como o do livre exercício de qualquer trabalho lícito e, principalmente, o da dignidade da pessoa humana”.

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Foi sancionada na última quarta-feira, 28/07, a lei que criminaliza a violência psicológica contra a mulher e institui o...
31/07/2021

Foi sancionada na última quarta-feira, 28/07, a lei que criminaliza a violência psicológica contra a mulher e institui o programa de cooperação “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”.

A nova lei altera trechos do Código Penal e da Lei Maria da Penha e faz parte do “Pacote Basta!”, sugerido ao Congresso Nacional em março do corrente ano pela presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

O texto prevê, ainda, pena de reclusão para o crime de lesão corporal cometido contra a mulher “por razões da condição do s**o feminino” e a determinação do afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher.

O Brasil ostenta índices de violência contra a mulher bastante superiores à média verif**ada em todos os países da OCDE. “O quadro piorou com a pandemia de covid-19, que obrigou muitas mulheres a passar mais tempo ao lado dos infratores devido às regras de distanciamento social”, diz a presidenta da AMB, Renata Gil.

De acordo com a nova lei, violência psicológica contra a mulher consiste em “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.

A punição prevista é a reclusão, de seis meses a dois anos, além de multa, “se a conduta não constitui crime mais grave”.

O programa de cooperação “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica” estimula mulheres a denunciar em estabelecimentos de acesso público, tais como farmácias, por meio de um “X” vermelho desenhado na palma da mão, as violências sofridas. Os atendentes chamarão a polícia imediatamente.

A nova lei modif**a o art. 12-C da Lei Maria da Penha, para dispor que o agressor será afastado imediatamente do lar ou local de convivência com a ofendida na existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes, ou se verif**ado o risco da existência de violência psicológica.

Também cria o artigo 147-B do Código Penal, praticamente repetindo a definição de violência psicológica contida no artigo 7º, II, da Lei Maria da Penha.

Desafios da aplicação: As dificuldades na persecução dos atos atentatórios à saúde mental da mulher ao mesmo tempo em que fornecem novo aparato normativo, ampliam o esforço metodológico para fixação de condutas tangíveis, passíveis de responsabilização, dado os desafios inerentes ao devido processo legal e as ilusões do Direito Penal simbólico.

Os termos que compõem o tipo penal são desafiadores, pois embora se acredite que a intenção de instalar a nova e complexa lei possa ser de aumentar a proteção à mulher, a prática pode evidenciar o contrário, especialmente pela hermenêutica negacionista e machista vigente no Brasil.

Por fim, e se a vítima não for mulher? Aí a conduta violadora à saúde mental poderá ser enquadrada no art. 129 do Código Penal, tal como ocorre hoje.

Fontes: Juiz Alexandre Morais/SC e Correio Braziliense.

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Assistindo ontem (06/06) a reportagem do Fantástico sobre o médico assediador que, após uma semana detido no Egito, acab...
07/06/2021

Assistindo ontem (06/06) a reportagem do Fantástico sobre o médico assediador que, após uma semana detido no Egito, acabou de retornar ao Brasil, me senti no dever de tecer alguns comentários jurídicos sobre o tema, não que eu seja um expert em direito penal e/ou internacional, mas apenas para compartilhar um pouco de conhecimento e refletirmos sobre esse assunto que alcançou os trending topics da última semana.

Nesse domingo (06) chegou ao Brasil o médico brasileiro Victor Sorrentino, que estava preso no Egito acusado de assédio sexual contra uma vendedora local.

O caso está sob investigação do Ministério Público Egípcio e Victor ficou preso em um prédio público do governo por uma semana, desde que foi detido em um aeroporto do país.

Em resumo, o brasileiro fez um vídeo com perguntas de duplo sentido à vendedora de um estabelecimento comercial, referindo-se a como era feito o papiro, no seguintes termos:

“Vocês gostam mesmo é do bem duro, né?”

“E cumprido também f**a legal, né?”

A vendedora sem entender e tentando ser simpática dizia que sim.

O vídeo, que foi publicado nas redes sociais do médico, acabou traduzido para o árabe com ajuda de ativistas e blogueiros, vindo a ganhar as capas de jornais no Egito, Arábia Saudita, Emirados Árabe dentre outros países.

Segundo às leis do Egito que, diga-se de passagem, não é um país laico, mas um país Muçulmano, a conduta está tipif**ada no art. 306 do Código Penal e equivale ao crime de “assédio sexual” no Brasil.

Ativistas no Egito dizem que o problema do assédio sexual é quase uma "epidemia" no país. Um relatório da ONU de 2013 cita uma pesquisa em que 83% das mulheres egípcias relataram ter sofrido algum tipo de assédio sexual — entre mulheres estrangeiras, o percentual era de 98%.

A conduta além de desrespeitar a mulher (o que por si só já é grave), também desrespeita a religião, eis que a vítima que aparece no vídeo cobre seu cabelo com um hijab e desrespeitar uma mulher de véu equivale desrespeitar a Deus.

Importante ressaltar que a conduta, se tivesse sido praticada no Brasil, não seria crime, haja vista não estar prevista em nosso Código Penal (atipicidade).

Porém, como se trata de crime no Egito, o processo criminal seguirá e, se condenado, a pena pode chegar até três anos de prisão e/ou multa em valor a partir de 3.000 libras egípcias (equivalente a mil reais).

Caso isso ocorra, como se trata de brasileiro nato (art. 5º, LI, CF), o médico não poderia ser extraditado para cumprir a pena no local do cometimento do crime, contudo, de acordo com o art. 100, da Lei de Migração (Lei nº 13.445/17), o Brasil poderia solicitar a transferência da execução de pena, ou seja, o assediador cumpriria no território brasileiro a pena que lhe foi imposta no Egito.

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STJ DECIDE QUE CONDOMÍNIO DO RIO GRANDE DO SUL PODE PROIBIR LOCAÇÕES PELO APLICATIVO AIRBNB O STJ decidiu nesta terça-fe...
22/04/2021

STJ DECIDE QUE CONDOMÍNIO DO RIO GRANDE DO SUL PODE PROIBIR LOCAÇÕES PELO APLICATIVO AIRBNB

O STJ decidiu nesta terça-feira, dia 20, que um condomínio em Porto Alegre (RS) pode proibir morador de locar apartamento de sua propriedade por meio do aplicativo Airbnb.

A quarta turma do STJ começou a decidir o mérito do caso em outubro de 2019, com o primeiro voto do Ministro Salomão a favor da legalidade de locações de imóveis ou sublocação de quartos em condomínios residenciais, mas com o pedido de vista do Ministro Raul Araújo, o processo foi sobrestado.

No caso em lide, uma mulher e o filho, que têm um apartamento cada, no segundo e no terceiro andar de um prédio, alugavam suas unidades para turistas por meio do Airbnb, contudo, transformando as unidades em Hostel.

Os outros moradores do prédio começaram a questionar o grande volume de pessoas estranhas e apontaram prejuízo à segurança do local.

Com isso, a assembleia de condomínio proibiu as locações. Diante da resistência da mulher e do filho, o condomínio entrou na Justiça, e eles foram proibidos de fazer as locações.

A primeira e a segunda instâncias da Justiça do Rio Grande do Sul deram razão ao condomínio, ou seja, entenderam que locação ou sublocação representa serviço comercial de hospedaria e fere a convenção do condomínio, que estabelece ambiente residencial.

Os anfitriões (maneira na qual locadores de imóveis são chamados no app Airbnb), então, recorreram ao STJ e argumentaram que as locações não mudam o caráter residencial dos imóveis.

O Airbnb, que não é parte no processo, solicitou para participar do julgamento por considerar a questão relevante para os negócios e argumentou que proibir locações é ilegal porque lei de 1991 sobre locações prevê a chamada locação temporária, de até 90 dias, e que isso não retira o caráter residencial dos imóveis.

Na retomada do julgamento, o Ministro Araújo divergiu do voto de Salomão, entendendo que os condomínios têm autonomia para definir as regras e proibir as locações, dizendo: "Essas movimentações que afetam a segurança devem respeitar as normas condominiais". Os Ministros Isabel Gallotti e Antonio Carlos acompanharam a divergência.

A decisão tem efeitos inter partes, ou seja, vale somente para esse caso específico, haja vista não se tratar de repercussão geral, mas pode ser seguida pelas demais instâncias da Justiça.

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SAIBA A PARTIR DE QUAL DATA A CNH TERÁ O PRAZO DE VALIDADE AMPLIADOA partir de 12 de abril entra em vigor a Lei nº 14071...
12/03/2021

SAIBA A PARTIR DE QUAL DATA A CNH TERÁ O PRAZO DE VALIDADE AMPLIADO

A partir de 12 de abril entra em vigor a Lei nº 14071/20 que trará alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dentre elas a validade da Carteira Nacional de Habilitação.

A partir dessa data, a validade do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH, passará a ser de:

– 10 anos para condutores de até 50 anos de idade;
– 5 anos para os condutores de 50 a 70 anos; e
– 3 anos para condutores acima de 70 anos.

Uma pergunta que muitos condutores fazem frequentemente é: mas e se minha CNH vencer antes dessa data?

Nessa questão há duas situações envolvidas.

A primeira traz que, devido à pandemia causada pela COVID-19, o CONTRAN editou a Resolução 805/2020 permitindo que as CNH’s vencidas no ano de 2020 ganhem um ano de prazo para a renovação, ou seja, se a habilitação venceu, por exemplo, em abril de 2020, o condutor terá o prazo até abril de 2021 para renová-la, podendo dirigir normalmente nesse período.

Agora, se a CNH vencer antes de abril de 2021 e o condutor quiser se beneficiar do novo prazo de validade da habilitação, deve aguardar até o dia 12 de abril para iniciar o seu processo de renovação, lembrando que não poderá conduzir veículos automotores nesse interstício temporal, haja vista que dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, passível de recolhimento do documento e retenção do veículo.

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JUSTIÇA DETERMINA QUE DETRAN RECONHEÇA HABILITAÇÃO DE ESTRANGEIRO EMITIDA EM PAÍS QUE DETÉM ACORDO OU CONVENÇÃO INTERNAC...
10/01/2021

JUSTIÇA DETERMINA QUE DETRAN RECONHEÇA HABILITAÇÃO DE ESTRANGEIRO EMITIDA EM PAÍS QUE DETÉM ACORDO OU CONVENÇÃO INTERNACIONAL RATIFICADA PELO BRASIL

A 11ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre/RS determinou que um motorista venezuelano tenha reconhecida pelo DETRAN/RS a sua habilitação emitida pelo órgão de trânsito da Venezuela.

No caso, o advogado do estrangeiro formulou pedido para que a autarquia estadual deixasse de obstaculizar o andamento do processo administrativo para expedição da habilitação brasileira do autor, devendo ser afastada toda e qualquer exigência que não tenha como fundamento o disposto nas Resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Atualmente, muitos estrangeiros residentes no Brasil, por já serem habilitados em seu país de origem, vêm buscado validar a sua CNH no território nacional de modo a poder trabalhar como motorista de aplicativo e obter renda para sustentar a si e a sua família.

Nessa toada, ao procurarem o CFC (Centro de Formação de Condutores) de sua preferência e submeterem a documentação (1) exigida por lei para a validação da habilitação emitida em seu país de origem, os estrangeiros vêm tendo o seu pedido indeferido pelo DETRAN/RS sob a justif**ativa de não se enquadrarem no Decreto nº 86.714/1981.

(1) Documentação exigida: (i) cópia do RNE (documento de Identidade fornecido pela Polícia Federal); (ii) cópia autenticada da habilitação estrangeira válida; (iii) original da tradução oficial da habilitação estrangeira feita por tradutor público juramentado no Brasil, devidamente registrada no Serviço de Registro de Títulos e Documentos; (iv) cópia autenticada do CPF; e (v) cópia do comprovante de residência no RS.

O decreto prevê no art. 41, item 6, que não serão reconhecidas como válidas as habilitações estrangeiras expedidas no momento em que o motorista não tivesse residência normal no território em que foram emitidas ou cuja residência tenha sido mudada para outro território logo após a sua expedição.

Ocorre que o referido decreto é anterior ao Tratado de Assunção (1991) que criou o MERCOSUL, bem como ao CTB (1997) que criou o CONTRAN.

O CONTRAN, que é o Órgão Máximo Normativo e Consultivo de Trânsito, a quem compete normatizar os procedimentos sobre habilitação, prevê que o condutor de veículo automotor oriundo de país estrangeiro, e nele habilitado, poderá dirigir no Território Nacional mediante a troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao órgão de trânsito dos Estados.

Já o próprio DETRAN/RS expediu, em 2005, a Portaria DETRAN nº 333, cujo art. 7º traz que serão reconhecidos os documentos de habilitação, com data de validade em vigor, dos países amparados por Acordos ou Convenções Internacionais, assinados e ratif**ados pelo Brasil ou ainda pelo Princípio da Reciprocidade.

Dentre esses países estão Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Gana, Haiti, México, Paraguai, Uruguai, Venezuela, entre outros.

Ao analisar o caso, com base no CTB e no Tratado de Assunção (MERCOSUL), o magistrado considerou que o exame de validade do documento legítimo de habilitação estrangeira compete à autoridade de trânsito do país que a emitiu, cabendo ao DETRAN/RS somente analisar os documentos (1) exigidos pela legislação brasileira, afastando, portanto, o óbice criado pela autarquia baseado no DECRETO Nº 86.714/1981.

Dessa forma, todos motoristas que apresentarem a documentação completa exigida pela lei brasileira devem ter a sua habilitação estrangeira reconhecida pelos DETRAN’s, independentemente do local que residam no momento ou após à sua expedição. Da decisão ainda cabe recurso.

Para tirar dúvidas sobre o tema, pode-se entrar em contato com Luconi Assessoria Jurídica pelo whats (51) 98114.5628.

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VALOR DO DPVAT E DA TAXA DE LICENCIAMENTO VEÍCULAR INDEFINIDOS PARA 2021, ANO EM QUE O CRLV DEIXARÁ DE SER IMPRESSO PELO...
24/12/2020

VALOR DO DPVAT E DA TAXA DE LICENCIAMENTO VEÍCULAR INDEFINIDOS PARA 2021, ANO EM QUE O CRLV DEIXARÁ DE SER IMPRESSO PELOS DETRANS

A partir de janeiro de 2021 o CRLV – Certif**ado de Registro e Licenciamento de Veículo – não mais será impresso e enviado fisicamente para o endereço dos motoristas como era feito habitualmente a cada início de ano.

Isso porque desde dezembro de 2019 vigora a Deliberação CONTRAN nº 180, referendada pela Resolução CONTRAN 788/2020, que determinou aos DETRANS que implementassem, até 30/06/2020, o CRLV-e (documento eletrônico).

Assim como ocorre com a CNH-e, o motorista deve fazer o download do aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito) onde serão concentrados a CNH-e e o CRLV-e, documentos de porte obrigatório para condução de veículos automotores.

Uma vez baixado e instalado o aplicativo, que funciona inclusive off-line (sem internet), o motorista, ao ser abordado pela autoridade de trânsito, pode apresentar o CRLV-e que terá a mesma validade jurídica do documento impresso.

Ainda, pode o motorista apresentar em uma abordagem o CRLV-e impresso em folha A4 comum que também estará agindo de acordo com a legislação vigente.

O app CDT também possibilita o compartilhamento do CRLV-e com até 5 (cinco) CPF’s, ou seja, caso o carro seja compartilhado com cônjuge ou qualquer outra pessoa, basta que o proprietário acesse seu app e indique o CPF que terá acesso ao documento.

Assim, ao acessarem o seu aplicativo CDT, aqueles que foram autorizados já visualizarão o CRLV-e compartilhado.

Com relação ao Seguro Obrigatório (DPVAT), que causou grande transtorno em 2020, ainda não existe definição se será mantido para 2021, motivo pelo qual o motorista não consegue visualizar no momento esse valor para pagamento.

Também está em discussão na Assembleia Legislativa a taxa de licenciamento para 2021 que hoje é de R$ 90,84. Como a casa está em recesso, voltando às atividades de plenário somente em fevereiro de 2021, a recomendação é que o motorista NÃO PAGUE AGORA esse tributo, deixando para quando houver a definição da redução do valor, haja vista que o custo de impressão e entrega do CRLV deixou de existir.

Por fim, importante lembrar que o veículo somente será considerado licenciado após os pagamentos do IPVA, do DPVAT, da taxa de licenciamento e de possíveis multas vencidas. Sem todos esses pagamentos o motorista não conseguirá visualizar o seu CRLV-e no app CDT.

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