23/01/2026
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Fibromialgia deixou de ser invisível perante a lei.
Com a Lei nº 15.176/2025, a pessoa com fibromialgia pode ser reconhecida como Pessoa com Deficiência (PcD) — e isso muda, na prática, o acesso a direitos já previstos na legislação brasileira.
Esse reconhecimento pode permitir, de acordo com cada caso, o acesso a direitos como:
✔️ BPC/LOAS (1 salário mínimo)
✔️ Vagas especiais de estacionamento
✔️ Meia-entrada
✔️ Direitos em passagens aéreas para PcD e acompanhante
✔️ Passe Livre
✔️ Tarifa Social de Energia Elétrica
✔️ Assentos especiais e acessibilidade no transporte público
✔️ Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
✔️ Atendimento prioritário
✔️ Possibilidade de saque do FGTS para tratamento de saúde
✔️ Adaptações no ambiente de trabalho, inclusive ajustes de função, jornada ou ergonomia
✔️ Isenção de impostos na compra de veículo, quando preenchidos os requisitos legais
✔️ Reserva de vagas em concursos públicos
⚠️ Atenção aos critérios legais
O reconhecimento como PcD não é automático.
Ele depende de laudo médico, avaliação biopsicossocial e, em muitos casos, de perícia do INSS, além do cumprimento dos requisitos específicos de cada benefício.
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Informação correta protege, orienta e fortalece quem convive diariamente com a fibromialgia.