Bruno Althaus Advocacia

Bruno Althaus Advocacia ⚖️ Escritório de Advocacia - Solução para Pessoas e Empresas
▪️ Cível, Médico, Odontológico, Administrativo & Concursos
📍 Ponta Grossa/PR e Brasil

Prezados clientes,Iniciamos oficialmente nosso período de recesso.Encerramos mais um ano de muito trabalho, gratos por t...
19/12/2025

Prezados clientes,
Iniciamos oficialmente nosso período de recesso.

Encerramos mais um ano de muito trabalho, gratos por todas as parcerias e pela confiança de todos.

Seguimos comprometidos a retornar, em 2026, com o mesmo empenho e profissionalismo de sempre.

A não realização do ENADE pode impedir a colação de grau e a emissão do diploma? 👩‍🎓👨‍🎓📌 Publicamos um artigo sobre os d...
01/12/2025

A não realização do ENADE pode impedir a colação de grau e a emissão do diploma? 👩‍🎓👨‍🎓

📌 Publicamos um artigo sobre os direitos dos estudantes, os prazos de dispensa da prova e como recorrer judicialmente. Confira agora no JusBrasil!

Nesse fim de semana, tivemos o privilégio de participar do II Congresso Nacional do  📑A atualização contínua faz parte d...
03/11/2025

Nesse fim de semana, tivemos o privilégio de participar do II Congresso Nacional do 📑

A atualização contínua faz parte do nosso compromisso com a advocacia. Ouvir debates e entrar em contato com novas perspectivas jurídicas reflete diretamente na qualidade do serviço que entregamos aos nossos clientes. Desejamos nos manter em crescente aprimoramento!

A programação do evento contou com painéis de alto nível, conduzidos por profissionais amplamente reconhecidos em suas áreas, proporcionando reflexões profundas sobre temas essenciais do Direito Médico e da Saúde. Uma verdadeira imersão em conteúdos de relevância prática e científica.

Obrigado, ! Como sempre, conduziram tudo com excelência!

Um homem, — era aquela noite amiga,Noite cristã, berço do Nazareno, —Ao relembrar os dias de pequeno,E a viva dança, e a...
24/12/2024

Um homem, — era aquela noite amiga,
Noite cristã, berço do Nazareno, —
Ao relembrar os dias de pequeno,
E a viva dança, e a lépida cantiga,

Quis transportar ao verso doce e ameno
As sensações da sua idade antiga,
Naquela mesma velha noite amiga,
Noite cristã, berço do Nazareno.

Escolheu o soneto . . . A folha branca
Pede-lhe a inspiração; mas, frouxa e manca,
A pena não acode ao gesto seu.

E, em vão lutando contra o metro adverso,
Só lhe saiu este pequeno verso:
“Mudaria o Natal ou mudei eu?”

Soneto de Natal - Machado de Assis

Prezado cliente,Neste fim de ano, nossa agenda funcionará da seguinte forma:- Assessoria Empresarial Contínua: Recesso a...
19/12/2024

Prezado cliente,

Neste fim de ano, nossa agenda funcionará da seguinte forma:

- Assessoria Empresarial Contínua: Recesso apenas nos dias 24, 25, 31 e 01 de Janeiro
- Advocacia Consultiva e Processual: Recesso até 13 de Janeiro.
- Urgências: atendimento a qualquer tempo somente mediante telefonema (42 99926-7132).

Relembramos que todos os prazos processuais de casos cíveis estão suspensos, por lei, até 20 de janeiro.

No mais, retomaremos nossas atividades ordinárias e reuniões a partir de 13 de janeiro, exceto nos casos acima.

Estaremos sempre à disposição,

Em breve, deixaremos nossa recordação de Natal.

Bruno Althaus Advocacia
OAB/PR 13.074

PREZADO CLIENTE,Nesta virada de ano, nossa agenda funcionará da seguinte forma:Estaremos em recesso até 15 de janeiro, e...
17/12/2023

PREZADO CLIENTE,

Nesta virada de ano, nossa agenda funcionará da seguinte forma:

Estaremos em recesso até 15 de janeiro, e atenderemos as urgências mediante telefonema ou agendamentos (42 99926-7132).

Relembramos que todos os prazos processuais de casos cíveis estão suspensos, por lei, até 20 de janeiro.

Os processos judiciais com urgências em andamento (liminares a serem cumpridas, etc) serão acompanhadas por nós e informadas mesmo durante o recesso.

No mais, retomaremos nossas atividades ordinárias e reuniões a partir de 15 de janeiro, exceto nos casos acima.

Estaremos sempre à disposição,

Em breve, deixaremos nossa recordação de Natal.

Bruno Althaus Advocacia
OAB/PR 13.074

FELIZ DIA DO MÉDICO!DIA DO MÉDICO "Aumentai em nós a consciência de que somos, de algum modo, colaboradores vossos na de...
18/10/2023

FELIZ DIA DO MÉDICO!

DIA DO MÉDICO

"Aumentai em nós a consciência de que somos, de algum modo, colaboradores vossos na defesa e no desenvolvimento das criaturas humanas, e instrumentos da vossa misericórdia.
Iluminai as nossas inteligências na áspera provação contra as inumeráveis enfermidades do corpo, a fim de que, valendo-nos retamente da ciência e seus progressos, não nos sejam ocultas as causas dos males nem nos induzam em engano os seus sintomas, mas possamos indicar com seguro juízo os remédios dispostos pela vossa Providência.

Dilatai com o vosso amor os nossos corações, de modo que, reconhecendo a Vós mesmo nos doentes, particularmente nos mais abandonados, respondamos com incansável solicitude à confiança que depositam eles em nós.

Fazei que, imitando o vosso exemplo, sejamos paternos no compadecimento, sinceros no aconselhamento, diligentes no tratamento, alheios à ilusão, suaves no prenúncio do mistério da dor e da morte; sobretudo, que sejamos firmes ao defender, contra os assaltos do egoísmo e dos instintos perversos, a vossa santa lei do respeito à vida.

Como médicos que nos gloriamos do vosso nome, prometemos que a nossa atividade se moverá constantemente na observância da ordem moral e sob o império das suas leis".

Trecho da tradução livre da Oração aos Médicos de Pio XII.

Disponível em: https://padrepauloricardo.org/blog/uma-oracao-para-os-medicos

Imagem: The Doctor, Joseph Tomanek (1891)

AD VOCATUS. Está é a origem da palavra “advogado”, de raiz latina. “Ad” significa “para junto”, e “vocatus” deriva do ve...
11/08/2023

AD VOCATUS. Está é a origem da palavra “advogado”, de raiz latina. “Ad” significa “para junto”, e “vocatus” deriva do verbo “vocare”, que significa chamar, “para estar junto”.

Isto é, o advogado é a pesssoa chamada para falar em nome do outro. Isso revela que se trata de um ofício de CONFIANÇA, e não de mera prestação de serviços.

Portanto, a pergunta que sempre deve ser feita é esta: você confiaria sua liberdade nas mãos de outra pessoa? Pois esta é nossa missão. Esta é a VOCAÇÃO do Advogado.

Feliz dia 11 de Agosto!

O direito à moradia está previsto há tempos na legislação referente à residência-médica: a segurança está estabelecida n...
25/05/2022

O direito à moradia está previsto há tempos na legislação referente à residência-médica: a segurança está estabelecida no artigo 4º, §5º, III, da Lei 6.932/1981, apesar de ser pouco discutida. Deste modo, a ordem prevê ao médico-residente que a moradia deve ser fornecida pela Instituição de Saúde.
À vista disso, as instituições geralmente não oferecem qualquer alojamento para moradia e tampouco o equivalente em dinheiro, já que seus regimentos internos são, na grande maioria, omissos em relação ao que é direito dos médicos-residentes.
Nesse sentido, a justiça determinou que:
I- Auxílio Moradia não está relacionado com o espaço para o descanso médico, durante a jornada da residência;
II- Em não sendo fornecido local para moradia ao Médico Residente durante seu período de aprendizado em trabalho, o mesmo deve ser convertido em ressarcimento (artigo 247 do Código Civil).
Para saber mais a respeito da porcentagem assegurada ou se aprofundar na discussão jurídica acerca dos devidos direitos dos médicos-residentes, é possível conferir o informativo publicado em nosso site!

https://margrafalthaus.adv.br/publicacoes/

Em todo caso, para pleitear seus devidos direitos, é necessário avaliação da viabilidade de propositura, alcançada exclusivamente por meio de assessoria jurídica especializada prestada por um advogado.

Via de regra, o nome e sobrenome não devem ser alterados, mas existem exceções previstas legalmente. Dentre elas, podemo...
12/05/2022

Via de regra, o nome e sobrenome não devem ser alterados, mas existem exceções previstas legalmente. Dentre elas, podemos destacar as seguintes hipóteses:

a) Solicitação no primeiro ano seguinte ao da maioridade;
b) Decisão judicial que reconheça motivo
c) justificável para a alteração;
d) Substituição do (pre)nome por apelido notório;
e) Substituição do (pre)nome de testemunha de crime;

Adição do sobrenome do cônjuge e adoção.
Em geral, a segunda hipótese é a mais discutida, já que o tópico é baseado na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), que caminha necessariamente com a jurisprudência (conjunto de decisões judiciais reiteradas no mesmo sentido). Ou seja, não existe uma lista do que é ou não um motivo justificável. Dentre eles, destacamos a possibilidade de tirar um sobrenome por conta de abandono afetivo, por exemplo.
Em todo caso, o parecer técnico do advogado ampara a decisão qualificada da pessoa interessada.

Confira nosso artigo a respeito da mudança do nome no link https://margrafalthaus.adv.br/posso-mudar-meu-sobrenome/

Endereço

Ponta Grossa, PR

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