07/08/2026
Morar em condomínio significa dividir espaço com outras pessoas. E isso inevitavelmente gera conflitos. O problema é que muita gente não sabe o que pode exigir e por onde começar quando o vizinho ou o próprio condomínio causa um problema.
Infiltração: Se a infiltração vem de uma unidade vizinha, o responsável pelo reparo é o proprietário daquela unidade. Se vem de área comum, a responsabilidade é do condomínio. Em ambos os casos, você tem direito a exigir o reparo e ser ressarcido pelos danos materiais causados no seu apartamento.
Barulho: A convenção condominial e o regimento interno estabelecem horários de silêncio. O descumprimento pode gerar multa ao infrator. Se o condomínio não tomar providências após notificação formal, é possível acionar judicialmente tanto o vizinho quanto o condomínio por omissão.
Obras: Obras nas unidades privativas têm regras. Horários permitidos, tipo de intervenção e necessidade de autorização prévia do condomínio variam conforme a convenção. Obras que afetam a estrutura do prédio precisam de aprovação em assembleia e laudo técnico. O condômino que descumprir essas regras pode ser multado e obrigado a desfazer a obra.
Como agir em qualquer um dos casos: Documente tudo com fotos, vídeos e registros escritos. Notifique formalmente o responsável e o síndico. Se não houver resolução, a via judicial é o caminho.
Está enfrentando alguma dessas situações e não sabe por onde começar? É só chamar.