07/04/2020
Diante das atividades suspensas em shoppings centers, com os lojistas impedidos de realizarem suas atividades, as obrigações locatícias devem ser pagas?
Dentre as obrigações dos shoppings, os lojistas não poderão ter o seu direito contratual reduzido, exceto se houver uma compensação que os favoreçam.
É direito dos lojistas requerem judicialmente, através de ação de tutela cautelar, a suspensão proporcional da exigibilidade de suas obrigações locatícias, tais como aluguel, condomínio e fundo de promoção, durante o período em que as atividades dos shoppings centers estiverem suspensas, em razão do impedimento de circulação de pessoas ora imposto, ficando as demais disposições contratuais vigentes.
Ressaltamos que a referida ação judicial deve ser interposta previamente ao vencimento do aluguel e demais obrigações locatícias.
Estamos à disposição para auxiliar no que for preciso: http://bit.ly/2JuXe3g