Bassi Advogados Associados

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Fundada em 2011, a Bassi Advogados Associados tem como princípio exercer a advocacia de forma inovadora, com foco na satisfação de seus clientes, prevalecendo os valores oriundos da ética e justiça. O escritório atende as principais áreas jurídicas: direito empresarial, família, civil, tributário, trabalhista, ambiental e direito do consumidor, e com uma equipe especializada oferece atendimento pessoal e personalizado a cada demanda.

Morar em condomínio significa dividir espaço com outras pessoas. E isso inevitavelmente gera conflitos. O problema é que...
07/08/2026

Morar em condomínio significa dividir espaço com outras pessoas. E isso inevitavelmente gera conflitos. O problema é que muita gente não sabe o que pode exigir e por onde começar quando o vizinho ou o próprio condomínio causa um problema.

Infiltração: Se a infiltração vem de uma unidade vizinha, o responsável pelo reparo é o proprietário daquela unidade. Se vem de área comum, a responsabilidade é do condomínio. Em ambos os casos, você tem direito a exigir o reparo e ser ressarcido pelos danos materiais causados no seu apartamento.

Barulho: A convenção condominial e o regimento interno estabelecem horários de silêncio. O descumprimento pode gerar multa ao infrator. Se o condomínio não tomar providências após notificação formal, é possível acionar judicialmente tanto o vizinho quanto o condomínio por omissão.

Obras: Obras nas unidades privativas têm regras. Horários permitidos, tipo de intervenção e necessidade de autorização prévia do condomínio variam conforme a convenção. Obras que afetam a estrutura do prédio precisam de aprovação em assembleia e laudo técnico. O condômino que descumprir essas regras pode ser multado e obrigado a desfazer a obra.

Como agir em qualquer um dos casos: Documente tudo com fotos, vídeos e registros escritos. Notifique formalmente o responsável e o síndico. Se não houver resolução, a via judicial é o caminho.

Está enfrentando alguma dessas situações e não sabe por onde começar? É só chamar.

Se você vende ou distribui produtos, é bem provável que já tenha ouvido falar em substituição tributária. Mas nem todo e...
05/08/2026

Se você vende ou distribui produtos, é bem provável que já tenha ouvido falar em substituição tributária. Mas nem todo empresário entende exatamente o que isso significa na prática.

O que é substituição tributária: É um regime em que o recolhimento do ICMS de toda a cadeia de circulação de um produto é concentrado em um único contribuinte, geralmente o fabricante ou o importador. Em vez de cada empresa da cadeia recolher o imposto sobre sua própria operação, uma só empresa recolhe por todas.

Como funciona na prática: O fabricante calcula e recolhe o ICMS que seria devido em todas as etapas seguintes de venda, incluindo o valor estimado que o produto vai ter quando chegar ao consumidor final. Esse valor estimado é chamado de MVA (Margem de Valor Agregado) ou pauta fiscal.

Como isso afeta seu negócio: Se você é distribuidor ou varejista de produtos sujeitos à substituição tributária, o imposto já vem recolhido pelo fabricante embutido no preço de compra. Você não recolhe ICMS sobre a revenda desses produtos.

O problema aparece quando o preço final de venda é menor do que a pauta fiscal usada pelo fabricante. Nesses casos, você pagou imposto a mais e pode ter direito à restituição.

Outro ponto de atenção: empresas do Simples Nacional também são afetadas pela substituição tributária e precisam ficar atentas ao recolhimento complementar em alguns estados.

Quer entender se sua empresa está sendo impactada de forma correta pela substituição tributária? É só chamar.

Muitas empresas usam os dois termos como se fossem a mesma coisa. Não são. E confundir os dois pode gerar passivo trabal...
04/08/2026

Muitas empresas usam os dois termos como se fossem a mesma coisa. Não são. E confundir os dois pode gerar passivo trabalhista.

Hora extra: É quando o funcionário trabalha além da jornada contratada e recebe pelo tempo adicional no mesmo mês, com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. É simples, imediato e não exige nenhum acordo formal além do contrato de trabalho.

Banco de horas: É quando as horas trabalhadas além da jornada são registradas e compensadas com folgas futuras, em vez de pagamento imediato. Parece mais vantajoso para a empresa, mas tem regras rígidas que precisam ser seguidas.

O que a lei exige para o banco de horas ser válido: Por acordo individual escrito, o prazo máximo de compensação é de 6 meses. Para prazos maiores, é obrigatório acordo ou convenção coletiva. O saldo não pode ultrapassar 10 horas diárias de trabalho. Se o funcionário for desligado com saldo positivo no banco, as horas precisam ser pagas como extras na rescisão.

O erro mais comum: Empresas que combinam banco de horas verbalmente, sem nenhum registro formal. Na Justiça do Trabalho, sem documento, o banco de horas não é válido e todas as horas viram extras a pagar.

Antes de escolher qual modelo adotar na sua empresa, vale uma análise do que é mais vantajoso para o seu caso. É só chamar.

A reforma trabalhista de 2017 alterou mais de 100 pontos da CLT. Mas muitas empresas ainda operam com práticas desatuali...
31/07/2026

A reforma trabalhista de 2017 alterou mais de 100 pontos da CLT. Mas muitas empresas ainda operam com práticas desatualizadas, sem saber o que mudou e o que o novo texto permite ou exige.

Principais mudanças que impactam o dia a dia da empresa:

Negociado sobre o legislado: A reforma ampliou o espaço para negociação entre empresa e funcionário, por meio de acordos individuais e coletivos. Em alguns pontos, o que for negociado prevalece sobre a lei, desde que não reduza direitos indisponíveis como FGTS, 13º e férias.

Jornada de trabalho: Ficou permitida a jornada de 12 horas com 36 de descanso, mediante acordo individual escrito. O banco de horas por acordo individual passou a ter prazo máximo de 6 meses para compensação.

Home office: A reforma criou o regime de teletrabalho, com regras específicas sobre custos de equipamentos, controle de jornada e responsabilidade do empregador.

Trabalho intermitente: Nova modalidade em que o funcionário é convocado por período determinado e recebe proporcionalmente ao tempo trabalhado. Exige contrato escrito com regras claras.

Rescisão por acordo mútuo: Passou a existir a modalidade de demissão por acordo entre empresa e funcionário, com verbas reduzidas em relação à demissão sem justa causa.

Terceirização: A reforma permitiu a terceirização de qualquer atividade da empresa, inclusive a atividade fim, o que antes era proibido.

Conhecer essas mudanças é essencial para evitar passivo trabalhista e aproveitar as novas possibilidades que a lei oferece.

Tem dúvidas sobre como adaptar sua empresa à legislação atual? É só chamar.

Quando uma empresa contrata outra para prestar serviços, ela não transfere apenas a atividade. Em muitos casos, transfer...
29/07/2026

Quando uma empresa contrata outra para prestar serviços, ela não transfere apenas a atividade. Em muitos casos, transfere também parte do risco. Chamamos isso de "responsabilidade solidária".

A responsabilidade solidária na terceirização significa que, se a empresa contratada não cumprir suas obrigações trabalhistas com os próprios funcionários, a empresa contratante pode ser chamada a responder por essas dívidas junto com ela.

Diferente da responsabilidade subsidiária, na solidária não é preciso esgotar as tentativas de cobrança contra a contratada antes de acionar a contratante. Ambas podem ser cobradas ao mesmo tempo.

Quando isso acontece:
Quando a atividade terceirizada é considerada atividade fim da empresa contratante. Em contratos de empreitada, quando o dono da obra responde pelos encargos previdenciários não recolhidos pelo empreiteiro. Em situações em que a contratante tem controle direto sobre a forma de trabalho dos funcionários da contratada, o que pode caracterizar vínculo empregatício direto.

Como se proteger:
Escolha fornecedores com histórico regular. Exija certidões negativas trabalhistas e previdenciárias antes de contratar. Monitore o cumprimento das obrigações durante o contrato. Inclua cláusulas de responsabilidade e garantia no instrumento contratual. Faça uma revisão jurídica dos contratos de prestação de serviço periodicamente.

Um contrato mal estruturado pode gerar passivo trabalhista por anos. Vale revisar antes que o problema apareça.

Se você gerencia contratos de terceirização e quer entender sua exposição atual, é só chamar.

Um filho pode ser excluído da herança?Sim. Mas não é simples e não depende apenas da vontade dos pais.O Código Civil bra...
27/07/2026

Um filho pode ser excluído da herança?

Sim. Mas não é simples e não depende apenas da vontade dos pais.

O Código Civil brasileiro prevê duas formas de exclusão de herdeiro: a deserdação e a indignidade. São institutos diferentes, com causas e procedimentos distintos.

Deserdação: Só pode ser feita por testamento, com indicação expressa da causa. O pai ou a mãe precisa deixar registrado por escrito o motivo pelo qual deseja excluir o filho da herança. As causas aceitas pela lei incluem: ofensa física grave ao testador, injúria grave, abandono em estado de alienação mental ou grave enfermidade, e condenação por crime praticado contra o testador.

Atenção: a deserdação não é automática. Após a morte do testador, os demais herdeiros precisam provar judicialmente que a causa alegada realmente existiu.

Indignidade: Nesse caso, qualquer herdeiro pode ser declarado indigno, mesmo sem testamento. As causas são mais graves: homicídio doloso ou tentativa contra o autor da herança, acusação caluniosa em juízo ou crime contra a honra do falecido, e violência ou fraude para impedir a elaboração ou alteração do testamento.

A declaração de indignidade também precisa ser reconhecida judicialmente.

O que não é possível:
Excluir um filho da herança simplesmente por não ter um bom relacionamento com ele, por divergências pessoais ou por preferir outro herdeiro. A legítima, que é a parte da herança reservada por lei aos herdeiros necessários, não pode ser retirada por vontade do testador fora das hipóteses legais.

Quer entender se o seu caso se enquadra em alguma dessas situações? É só chamar.

Desde a PEC das Domésticas, em 2013, e a Lei Complementar 150/2015, a empregada doméstica passou a ter praticamente os m...
24/07/2026

Desde a PEC das Domésticas, em 2013, e a Lei Complementar 150/2015, a empregada doméstica passou a ter praticamente os mesmos direitos dos trabalhadores urbanos. Mas muitas famílias ainda não sabem o que são obrigadas a oferecer.

O que todo empregador doméstico precisa saber:

📌 Jornada de trabalho: Máximo de 8 horas diárias e 44 semanais.
📌 Horas extras: precisam ser pagas com adicional de 50% ou compensadas.
📌 FGTS: Obrigatório desde 2015. O empregador deve recolher 8% do salário mensalmente. Sem FGTS, a demissão sem justa causa gera multa e passivo trabalhista.
📌 13º salário: Obrigatório, pago em duas parcelas: até 30 de novembro e até 20 de dezembro.
📌 Férias: 30 dias após 12 meses de trabalho, com adicional de um terço do salário.
📌 INSS: O empregador precisa recolher a contribuição previdenciária do empregado e a cota patronal mensalmente pelo eSocial Doméstico.

O que acontece se não cumprir:
Ação trabalhista com pagamento de todas as verbas não pagas, multas e, em alguns casos, indenização por dano moral. O eSocial Doméstico facilita o controle, mas não elimina a obrigação.

Se você tem empregada doméstica e quer regularizar a situação ou entender seus direitos como empregador, é só chamar.

A pensão não é para sempre. Mudanças na vida de quem paga ou de quem recebe podem ser motivo suficiente para pedir a rev...
22/07/2026

A pensão não é para sempre. Mudanças na vida de quem paga ou de quem recebe podem ser motivo suficiente para pedir a revisão.

A pensão alimentícia é fixada com base na necessidade de quem recebe e na capacidade de quem paga. Quando um desses fatores muda de forma significativa, a lei permite pedir a revisão do valor ou até o cancelamento.

Quando quem paga pode pedir revisão:
Perda de emprego ou redução comprovada de renda. Aposentadoria com redução de rendimentos. Surgimento de novas despesas obrigatórias, como outro filho para sustentar. Melhora na condição financeira de quem recebe.

Quando a pensão pode ser cancelada:
Filho que completou 18 anos e concluiu os estudos ou passou a trabalhar. Filho que se casou ou constituiu união estável. Recasamento ou nova união do alimentando, quando a pensão foi fixada entre ex-cônjuges. Comprovação de que quem recebe não tem mais necessidade financeira.

Atenção: completar 18 anos não cancela a pensão automaticamente. É preciso entrar com ação judicial de exoneração. Enquanto isso não acontece, a obrigação continua valendo e a dívida acumula.

Para quem recebe:
Se a situação financeira de quem paga melhorou, também é possível pedir o aumento da pensão. A revisão funciona nos dois sentidos.

Está pagando pensão e a sua situação mudou? Ou precisa revisar o valor que recebe? É só chamar.

Quando o assunto é direito do trabalho, a maioria dos empresários pensa na CLT.Mas existe uma segunda fonte de obrigaçõe...
20/07/2026

Quando o assunto é direito do trabalho, a maioria dos empresários pensa na CLT.

Mas existe uma segunda fonte de obrigações igualmente importante e que muita empresa ignora: a convenção coletiva de trabalho.

A convenção coletiva é um acordo firmado entre sindicatos de trabalhadores e sindicatos patronais que estabelece condições específicas de trabalho para cada categoria. E ela tem força de lei.

O que costuma estar na convenção coletiva:
Vale-refeição e vale-alimentação, valores, forma de pagamento e se pode ser substituído por cesta básica. Piso salarial da categoria, que pode ser superior ao salário mínimo nacional. Adicional de horas extras acima do previsto na CLT. Regras específicas sobre banco de horas e compensação de jornada.

Benefícios como plano de saúde, seguro de vida e auxílio creche. Condições para trabalho em feriados e finais de semana.

O que acontece se a empresa não cumprir:
Ação trabalhista por descumprimento de norma coletiva. Multas previstas na própria convenção, que costumam ser significativas. Passivo acumulado por anos de benefícios não pagos.

A convenção coletiva é renovada anualmente e pode mudar a cada ciclo. Empresas que não acompanham essas atualizações ficam expostas sem saber.

Se você não sabe o que diz a convenção coletiva da sua categoria ou se sua empresa está cumprindo tudo o que é exigido, é só chamar.

A comunhão parcial é o regime de bens mais comum no Brasil. Mas na hora do divórcio, muita gente descobre que não entend...
17/07/2026

A comunhão parcial é o regime de bens mais comum no Brasil. Mas na hora do divórcio, muita gente descobre que não entende bem o que significa na prática.

✅ O que entra na divisão:
Tudo o que foi adquirido durante o casamento, a chamada comunicação dos aquestos. Imóveis comprados depois do casamento, veículos, investimentos, saldo em conta corrente acumulado durante a união, empresas abertas durante o casamento e dívidas contraídas em nome do casal para benefício comum.

❌ O que não entra na divisão:
Bens que cada um tinha antes do casamento. Bens recebidos por herança ou doação durante o casamento, mesmo que recebidos depois da união, desde que sejam exclusivos de um dos cônjuges. Bens de uso pessoal, instrumentos de trabalho e pensões por dano pessoal.

⚠️ O que complica na prática:
Imóvel comprado antes do casamento, mas com parcelas pagas durante a união. Empresa aberta antes do casamento que valorizou durante o matrimônio. Dinheiro herdado que foi misturado com conta conjunta. Investimentos feitos com recursos de antes do casamento.

Nesses casos, a divisão não é automática e pode depender de prova e análise jurídica caso a caso.
Se você está passando por um divórcio e tem dúvidas sobre o que é seu por direito, é só chamar.

Endereço

Rua Teodoro Sampaio, 352
Pinheiros, SP
05406-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 07:00 - 17:00
Terça-feira 07:00 - 17:00
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