Guilherme Christen Möller

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Guilherme Christen Möller Advogado e Consultor Jurídico. Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos e pela Università degli Studi di Firenze. Host do ProcessoCast.

Pesquisador sobre Processo Civil. Página de portfólio profissional e acadêmico.

Repost via 📰 Quem assina a coluna da ABDPro desta semana é o professor Guilherme Christen Möller, com o texto "Dez anos ...
15/10/2026

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📰 Quem assina a coluna da ABDPro desta semana é o professor Guilherme Christen Möller, com o texto "Dez anos de vigência do CPC: precisamos de um novo código?". Partindo dos debates ocorridos na Itália a partir da década de 50 do século passado, o autor faz reflexões sobre a atualidade do Código de Processo Civil de 2015, argumentando que, ao invés de um novo Código, o atual precisa ser aperfeiçoado por reformas pontuais, sustentado por políticas públicas, articulado institucionalmente e, sobretudo, compreendido.

Acompanhe a coluna semanal da ABDPro no portal Juridicamente!

https://juridicamente.info/dez-anos-de-vigencia-do-cpc-precisamos-de-um-novo-codigo/

O Prof. Francesco Carnelutti foi um dos mais influentes juristas italianos do século XX, com atuação decisiva no Direito...
14/10/2026

O Prof. Francesco Carnelutti foi um dos mais influentes juristas italianos do século XX, com atuação decisiva no Direito Processual Civil e no Processo Penal.

Professor das Universidades de Pádua, Milão e Roma, advogado de grande renome e autor do primeiro projeto do Código de Processo Civil italiano, de 1926, sua trajetória marcou o desenvolvimento do processo na Itália, com reflexos na doutrina brasileira.

Sua obra, com destaque para o conceito de lide, foi expressamente invocada na Exposição de Motivos do Código de Processo Civil brasileiro de 1973.

Neste novo episódio da série Grandes Processualistas, recordo alguns aspectos da trajetória e da obra de Francesco Carnelutti.

Qual contribuição do Prof. Carnelutti mais despertou seu interesse na teoria do processo?

Já está disponível um novo episódio do ProcessoCast, por Guilherme Christen Möller.Ep. 089: “Storytelling e Processo Civ...
10/10/2026

Já está disponível um novo episódio do ProcessoCast, por Guilherme Christen Möller.

Ep. 089: “Storytelling e Processo Civil”, por Prof. Dr. João Paulo Forster

O episódio está disponível no YouTube Music, Spotify, Apple Podcasts e Amazon Music.

Para ouvir, acesse: https://open.spotify.com/episode/47nq5YPhan39ecv736YqS6?si=6d5942b644bb473b

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Neste episódio, entrevista-se o Prof. Dr. João Paulo Forster, quem nos proporciona diversos apontamentos sobre o tema “Storytelling e Processo Civil”.

O Prof. João Paulo Forster é professor do CEISC na área de processo civil. Foi professor no UniLaSalle nas disciplinas de processo civil. Foi professor no Centro Universitário Ritter dos Reis, atuando na Graduação nas disciplinas de Teoria Geral dos Contratos, Teoria Geral do Processo, Processo Civil I e II, Prática Jurídica e Prova Cível. Foi coordenador geral da Pós-Graduação Lato Sensu em Direito no Centro Universitário Ritter dos Reis. Integrou o corpo permanente de docentes do Programa em Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) em Direitos Humanos do UniRitter, lecionando a disciplina de Jurisdição e Tutela dos Direitos Humanos. Possui Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Pós-graduado em Direito Empresarial com ênfase em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Realizou cursos em Harvard, na área de Negociação. É professor convidado de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e Integrante do Grupo de Pesquisa Tradições, Transformações e Perspectivas Avançadas da PUC/SP (TTPA). Advogado e sócio de Forster Advogados Associados.

© Conteúdo por Guilherme Christen Möller

Na virada de 2025 para 2026, decidi enfrentar, em diferentes frentes da vida profissional e acadêmica, atividades que an...
08/10/2026

Na virada de 2025 para 2026, decidi enfrentar, em diferentes frentes da vida profissional e acadêmica, atividades que antes eu relutava em assumir. Uma delas é a tradução.

Estou na reta final da tradução, do italiano para o português, de um texto de 2024 do Prof. Remo Caponi, sobre oralidade e escrita do Direito, estudo denso na entrega de hermenêutica do processo, com diversas reminiscências à filosofia.

O desafio é maior do que eu imaginava. Traduzir não é substituir palavras: é interpretar. Cada escolha terminológica exige verificar conceitos, contexto e a tradição de pensamento em que o autor se move, e, em um texto dessa densidade, a distância entre a palavra possível e a palavra fiel é o que mais consome tempo. O velho adágio italiano, traduttore, traditore, nunca me pareceu tão atual.

Há ainda a responsabilidade de verter para a nossa língua o trabalho de um dos grandes nomes do processo civil contemporâneo, em um momento tão maduro de sua produção. Meu objetivo é a máxima fidelidade ao pensamento do autor.

Sou grato ao Professor pela confiança e pela oportunidade, que tem sido, antes de tudo, um exercício de humildade intelectual.

Publicado em 2025 pela Thoth, Processo, Jurisdição e Sistema de Justiça Multiportas: entre o Brasil e a Itália é a versã...
06/10/2026

Publicado em 2025 pela Thoth, Processo, Jurisdição e Sistema de Justiça Multiportas: entre o Brasil e a Itália é a versão comercial da minha tese de doutorado, desenvolvida em cotutela entre a Unisinos e a Università degli Studi di Firenze.

A ideia central da obra permanece. O que mudou foi o cenário: desde a publicação, o tema avançou no Brasil, na doutrina e nos tribunais.

Por isso, venho refletindo sobre uma eventual segunda edição, com horizonte para o final de 2027. Entre os pontos em estudo:

▪️ revisitar teorias e fontes à luz do que se produziu desde então;
▪️ ampliar o exame do sistema de justiça multiportas em espécie;
▪️ identificar lacunas teóricas deixadas pela primeira edição;
▪️ analisar, por pesquisa jurisprudencial, como os tribunais vêm tratando o tema.

Uma obra acadêmica não se encerra com a publicação: segue sendo testada pela prática e pela crítica. Quem tiver observações, ou tiver visto o tema na prática forense, pode me escrever por direct.

Já está disponível um novo episódio do ProcessoCast, por Guilherme Christen Möller.Ep. 088: “Congruência na formação dos...
29/09/2026

Já está disponível um novo episódio do ProcessoCast, por Guilherme Christen Möller.

Ep. 088: “Congruência na formação dos precedentes no REsp e no RE”, por Profa. Dra. Juliana Bizarria

O episódio está disponível no YouTube Music, Spotify, Apple Podcasts e Amazon Music.

Para ouvir, acesse: https://open.spotify.com/episode/6cmNSgBbUYPP5RBIBTSogY?si=e8b6045ac7a24d87

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Neste episódio, entrevista-se a Profa. Dra. Juliana Bizarria, quem nos proporciona diversos apontamentos sobre o tema “Congruência na formação dos precedentes no REsp e no RE”.

A Profa. Juliana Bizarria é Doutora e Mestra em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Especialista em Direito Contratual e em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Bacharel em Direito pela UNESP. Membra do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), do Centro de Estudos Avançados de Processo (CEAPRO), da Associação Internacional de Direito de Seguros (AIDA), da Associação Brasileira Elas no Processo (ABEP) e da Associação Brasiliense de Processo Civil (ABPC). Membra efetiva das Comissões de Direito Bancário e de Direito Processual Civil da OAB/SP. Integrante do Grupo de Pesquisa “Processo Civil Tradições, Transformações e Perspectivas Avançadas (TTPA)”. Parecerista “ad hoc” de diversas revistas jurídicas. Advogada com atuação no contencioso cível nos Tribunais Superiores (STJ e STF).

© Conteúdo por Guilherme Christen Möller

Coluna da ABDPro da Semana (21/09/2026)Sete problemas do PL 2.239/2022Por Guilherme Christen MöllerNo ensaio “Sete Probl...
28/09/2026

Coluna da ABDPro da Semana (21/09/2026)

Sete problemas do PL 2.239/2022
Por Guilherme Christen Möller

No ensaio “Sete Problemas do PL 2.239/2022”, Guilherme Christen Möller apresenta sete objeções ao projeto de lei, organizadas conforme a ordem em que os respectivos dispositivos alcançam a parte ao longo do processo.

O autor ressalta que os sete problemas identificados não possuem o mesmo peso, destacando que o terceiro é de outra ordem e foi o que menos apareceu no debate.

🔗 Acesse o texto completo:
https://juridicamente.info/sete-problemas-do-pl-2-239-2022/

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Via: Juridicamente e ABDPro.

Recebi, com satisfação, o convite da Associação Brasileira de Estudantes de Direito Processual (ABEDP) para atuar novame...
14/09/2026

Recebi, com satisfação, o convite da Associação Brasileira de Estudantes de Direito Processual (ABEDP) para atuar novamente como avaliador no Treino Nacional, etapa preparatória para a 9ª Competição Brasileira de Processo.

É uma honra renovar essa parceria e acompanhar, de perto, o desenvolvimento técnico e argumentativo das novas gerações de processualistas em todo o país. Iniciativas como esta fortalecem o ensino jurídico brasileiro e revelam talentos que, em breve, ocuparão espaços relevantes na advocacia, na magistratura e na academia.

Meu agradecimento à ABEDP pela confiança renovada.

Participei, na ConJur, da matéria sobre os novos critérios fixados pelo STF no julgamento da ADC 80, que estabeleceu a r...
08/09/2026

Participei, na ConJur, da matéria sobre os novos critérios fixados pelo STF no julgamento da ADC 80, que estabeleceu a renda de R$ 5 mil como parâmetro de presunção de insuficiência de recursos para a concessão da gratuidade da justiça.

A reportagem reúne leituras distintas sobre a decisão. A minha contribuição foi menos otimista do que a de alguns colegas, e por três razões.

A primeira é de curto prazo: como a modulação alcança apenas processos ajuizados após a publicação da ata do julgamento de mérito, é razoável esperar antecipação de ajuizamentos nesse intervalo, um pico artificial, seguido de anos de convivência entre dois regimes de gratuidade tramitando lado a lado.

A segunda é estrutural. Ao criar um critério objetivo com exceções subjetivas nas duas direções, a decisão multiplica os pontos de atrito e cria incentivo para a impugnação sistemática do benefício. O resultado é um sublitígio sobre quem paga o litígio, enxertado na frente de cada processo. A decisão não reduz a litigiosidade; transfere-a do mérito para o acesso.

A terceira é conceitual. Renda não é sinônimo de capacidade de suportar custas, que são calculadas sobre o valor da causa. Numa ação de R$ 3 milhões, elas podem ser proibitivas para quem ganha R$ 6 mil; num processo de baixo valor, não. O critério é unidimensional para um problema que tem duas dimensões, e o CPC já havia previsto isso ao permitir a gratuidade parcial e o parcelamento, no artigo 98, §§ 5º e 6º, dispositivos que permanecem vigentes e que se tornam, a meu ver, o instrumento natural para a faixa acima do teto.

F**a ainda um ponto que merece debate: a presunção é calculada sobre o salário individual, mas pode ser afastada de ofício pela renda familiar. A família entra automaticamente contra o requerente; a favor dele, apenas mediante prova.

Agradeço à repórter Brenda Neri e à ConJur pelo convite.

A matéria completa está em: https://conjur.com.br/2026-set-04/stf-restringe-aventuras-processuais-ao-definir-criterios-para-justica-gratuita/

Endereço

Piçarras, SC

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