25/09/2025
Quando surge um novo tratamento caro, quem deve custear: o SUS, o plano de saúde ou o próprio paciente?
De acordo com a Lei nº 9.656/98 e a Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS, os planos são obrigados a cobrir os procedimentos que constam no Rol de Procedimentos da ANS. Porém, decisões recentes do STJ (Tema 1.082) reforçam que o rol é “taxativo mitigado”: se não houver substituto ef**az e houver prescrição médica, o plano pode ser obrigado a custear o tratamento.
Em tese, o paciente só arcaria se o tratamento não tiver respaldo médico-científico ou se for considerado experimental. Nesses casos, nem SUS nem planos são obrigados a pagar.
Ou seja: se o tratamento for necessário, reconhecido e prescrito por médico, tanto SUS quanto planos podem ser acionados judicialmente para garantir a cobertura.
Em situações de dúvida, procure sempre orientação jurídica da equipe certa! Isso pode fazer toda a diferença entre ter ou não acesso ao tratamento que você precisa! Lembre-se, sua saúde não espera!