Defendendo Consumidor

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19/02/2021

Recebeu cobrança Toi da Ampla. Nos procure, a justiça entende, em grande parte, ser indevida a cobrança. (24)988011212 (24)22487006.

24/12/2019

Feliz Natal a todos!

Grande avanço para os Petropolitanos.
06/12/2019

Grande avanço para os Petropolitanos.

18/06/2019

Nome negativado? Ligue pra gente, talvez possamos lhe ajudar!!!!

Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP)
27/08/2017

Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP)

Você sabia que muitos litígios podem ser evitados mediante um planejamento sucessório feito por meio de testamento?

Testamento público é o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade para depois de sua morte. O documento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais. Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens (a outra metade).

Saiba mais: http://goo.gl/bZOkDy.

Lacombe Advogados
08/08/2017

Lacombe Advogados

COMPROU IMÓVEL NA PLANTA E QUER FAZER O DISTRATO? A CONSTRUTORA QUER DEVOLVER APENAS 50% DOS VALORES PAGOS? VOCÊ SABIA QUE O STJ JÁ DECIDIU PELA ABUSIVIDADE DESTA CLÁUSULA?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é a última instância no que tange a processos desta natureza, fixou Súmula 543 determinando que quando a rescisão do imóvel se der por culpa da construtora/incorporadora, deverá ser devolvida a totalidade do valor pago pelo consumidor, ou seja, 100% (cem por cento):

“Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento”.

Quando a culpa é do comprador, a construtora tem que devolver 90%. Foi o que decidiu a 4ª Turma do STJ, no último dia 19/04/2016, quando decidiu que O CONSUMIDOR TEM DIREITO A RECEBER 90% DO VALOR PAGO.

Na decisão, o Ministro Raul Araujo, destacou que "Em se tratando de resolução pelo comprador de promessa de compra e venda de imóvel em construção, ainda não entregue no momento da formalização do distrato, bem como em se tratando de comprador adimplente ao longo de toda a vigência do contrato, entende-se razoável o percentual de 10% a título de retenção pela construtora dos valores pagos, não se distanciando do admitido por esta Corte Superior.

Os ministros ainda destacaram que é igualmente abusiva a disposição contratual que estabelece, em caso de resolução do contrato de compromisso de compra e venda de imóvel pelo comprador, a restituição dos valores pagos de forma parcelada.

Portanto, o consumidor deve ficar atento e procurar os seus direitos caso venha a passar por este tipo de situação.

(STJ - AgRg no AREsp: 807880 DF 2015/0279559-6)

02/08/2017

Descobriu que seu nome foi negativado indevidamente? Entre em contato com a gente!
24 22487006, 24 988011212. Defenda seus direitos.

Senado Federal
17/07/2017

Senado Federal

Alô, consumidor! Fique de olho nos seus direitos.

Em interpretação ao Código de Defesa do Consumidor (artigo 39, III), o STJ já decidiu que a prática de envio de cartões de crédito, mesmo bloqueados, aos consumidores é prática abusiva.

Senado Federal
15/07/2017

Senado Federal

Qualquer cláusula que estabeleça o contrário não é válida, conforme entendimento do STJ (Súmula 130/1995). Informe-se sobre seus direitos no Código de Defesa do Consumidor: bit.ly/codigodefesaconsumidor.

Senado Federal
09/07/2017

Senado Federal

ESCLARECIMENTO: Embora a cobrança pela programação em pontos-extras não seja permitida, de acordo com a Anatel, é possível cobrar aluguel pela disponibilidade do decodificador. Faremos novo post sobre o assunto.

Confira na íntegra a Resolução n. 528/2009 da Anatel e veja mais sobre esses serviços e cobranças: http://bit.ly/Res528Anatel.

Senado Federal
08/07/2017

Senado Federal

Como proceder nesses casos? Saiba mais no programa Minuto do Consumidor, do STF: http://bit.ly/2dRZPlX.

Senado Federal
06/07/2017

Senado Federal

O ressarcimento deve ser pedido via telefone, agências de atendimento, pela Internet e outros canais que a distribuidora dispuser. A empresa tem até 10 dias corridos para fazer vistoria no equipamento avariado e mais 15 dias para informar ao consumidor sobre o deferimento ou não do ressarcimento. Saiba mais na Resolução Aneel n. 360: http://bit.ly/Res360Aneel.

Senado Federal
05/07/2017

Senado Federal

O consumidor tem o direito de não pagar pelas horas em que ficou sem internet. Caso a interrupção no serviço seja programada, o consumidor deve ser avisado pelo menos uma semana antes. Saiba mais: http://bit.ly/2j0tjV6

Leia a Resolução completa da Anatel: http://bit.ly/Anatel614

Senado Federal
27/06/2017

Senado Federal

Saiba quais são os tipos de usucapião: http://bit.ly/usucapião

Um imóvel🏚️, cujo dono legal o tenha negligenciado, pode ganhar novos donos, se ocupado por pessoas que tenham dado uma função social e econômica ao local. Trata-se do “usucapião”, uma forma que pessoas físicas têm de adquirir a propriedade de um bem (móvel ou imóvel), devido à sua ocupação ininterrupta, nos prazos fixados na lei. O usucapião tem previsão legal no Código Civil (artigos 1.238 a 1.244).

Acesse o Código: http://j.mp/codigo-civil

Fiquem atentos às mudanças!!!
27/06/2017

Fiquem atentos às mudanças!!!

Segundo o Executivo, a diferenciação de preços beneficia empresas e consumidores e estimula queda no valor médio dos produtos. A medida também evitaria a prática do chamado subsídio cruzado — quando os consumidores que não utilizam cartão pagam o mesmo preço que os consumidores que utilizam esse sistema de pagamento, sobre o qual incidem taxas. Saiba mais: bit.ly/2sJOL4w.

Senado Federal
25/06/2017

Senado Federal

Além da idade mínima, a Constituição Federal também determina como condições para elegibilidade:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

➡️Conheça a Constituição: bit.ly/CFbrasileira

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
11/06/2017

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

ASSUMINDO O PREJU 🚗🚙

“Não nos responsabilizamos por objetos deixados no veículo”. Essa mensagem não tem a menor validade.
De acordo com a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
>> A empresa reponde, perante ao cliente, pela reparação do dano ou furto do veículo ocorridos em seu estabelecimento.
Acesse: http://bit.ly/DanoNoEstacionamento

Descrição da Imagem : ilustração de um carro sendo roubado por um ladrão.
Texto: é responsável sim! As empresas devem responder pelo reparo de qualquer dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Para receber indenização o consumidor pode comprovar o dano por meio de boletim de ocorrência, notas fiscais de compra e testemunhas. Fb.com/cnj.oficial

04/03/2017

Em virtude de problemas no nosso e mail, pedimos a nossos amigos que tenham tido o nome negativado indevidamente, que mandem seus CPFs para nosso novo e mail: [email protected] Enviaremos resposta com consultas, após liberação. Att

Fiquem ligados!!!
04/03/2017

Fiquem ligados!!!

20/02/2017

Alguém por acaso que vem recebendo carta de cobrança dá empresa Embratel?

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10/01/2017

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10/01/2017

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10/10/2016

Seu nome encontra-se negativado indevidamente? Mande seu CPF para [email protected] e tenha uma consulta gratuita no sistema de proteção ao crédito. Não perca tempo.

12/07/2016

Como sabido o Recurso Especial o qual suspendeu as ações contra empresas de telefonia "caiu" e sendo assim, as ações poderão ser distribuídas normalmente.

10/04/2016

Ao pedir um prato em um restaurante, você já encontrou um “corpo estranho”, como um fio de cabelo ou até mesmo um inseto? Saiba que você tem direito à devolução do valor cobrado e até indenização por danos morais, dependendo da situação.

06/03/2016

Franquia LDN? Serviços digitais? Saiba que caso não haja solicitação expressa do consumidor a cobrança de tais serviços deve ser considerada ilegal, culminando com a devolução em dobro dos valores cobrados além de indenização pelos danos morais suportados. Fiquem atentos

04/01/2016

Com a chegada da NET em Petrópolis, percebemos a enorme quantidade de contratos descumpridos por falta de cabeamento. Se você foi uma das pessoas lesadas que vem aguardando meses pela disponibilização do serviço contratado, entre em contato com um de nossos advogados.
De acordo com a redação do art. 35 do Código de Defesa do Consumidor, a empresa é obrigada a cumprir com a oferta realizada sob pena de arcar com todos prejuízos decorrentes dessa conduta.

25/11/2015

Sabemos que nossa cidade é rodeada de Áreas de proteção ambiental como as. APAs e APPs. Com base nessas informações a empresa de energia elétrica muitas vezes nega o pedido de instalação de novos medidores de energia com base nessa situação, o que não significa dizer que encontra-se com razão. Através de demanda judicial o magistrado tem o dever de oficiar os órgãos ambientais para que estes confirmem a possibilidade ou não de haver a nova instalação requerida. Na prática muitas das vezes se verifica o erro da concessionária.

29/10/2015

Boa noite amigos. Estamos a disposição para tirarmos qualquer espécie de duvidas na área de Defesa do Consumidor.

21/10/2015

Verifique suas contas da OI. A presença da cobrança intitulada de - ANTIVIRUS + BACKUP+ EDUCA - em caso de não solicitação do serviço configura cobrança indevida e deve ter seu valor reembolsado ao consumidor. Fiquem atentos.

07/10/2015

Voce comprou um produto e durante o período da garantia o mesmo viera a apresentar defeitos. Retornando à loja o vendedor lhe informou que o produto deveria ser encaminhado à assistência técnica. E Agora? De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os produtos considerados essenciais (geladeira, fogão, colchão, aparelhos destinados à respiração artificial, etc..) devem ser trocados imediatamente por outro em perfeitas condições de uso, ou terem o valor devolvido ao consumidor. Quantos aos demais, a lei garante ao fabricante o prazo de 30 dias para efetuar o reparo, prazo este o qual não poderá ser ultrapassado.

02/10/2015

Problemas com a Oi? Internet não instalada no prazo avençado? Saibam que através de medida liminar o Poder Judiciário pode impor às prestadoras de serviços de telefonia o cumprirmento da oferta realizada, sob pena de aplicação de multa por descumprimento além de uma indenização por danos morais ao final.

Endereço

Defendendo. Consumidor@hotmail. Com
Petrópolis, RJ
25645240

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