
30/08/2022
Você está privado de ver seu filho?
Serviços jurídicos exclusivos e customizados. Os trabalhos são customizados, elaborados e conduzidos exclusivamente pelos sócios do escritório.
A LGM Advocacia & Consultoria Jurídica adota o formato Boutique, com uma estatura enxuta e altamente especializada. Um escritório de advocacia boutique é aquele que opta por atender um número menor de clientes – em comparação com um escritório tradicional. Mais do que isso, é um escritório que oferece um serviço personalizado para cada cliente, do início à resolução definitiva do problema. Nosso d
iferencial, está no atendimento e suporte prestado ao cliente. A marca de uma Boutique Jurídica está na qualidade do conteúdo intelectual dos sócios do escritório, sempre em constante evolução.
A funcionar normalmente
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LGM - Advocacia & consultoria
O escritório Leonardo Garcia de Mattos Advocacia & Consultoria Jurídica - LGM -,atua no formato Boutique Jurídica, ou seja, um modelo de trabalho, de atendimento exclusivo e diferenciado a cada cliente.
LGM Advocacia & Consultoria
Serviços jurídicos exclusivos e customizados.
A liberdade é o bem mais valioso do ser humano.
Do que adianta viver, sem que possa exercer a liberdade na sua plenitude?
Por isso a LGM emprega os mais eficazes meios e conteúdos na defesa intransigente dos direitos do acusado.
Serviços jurídicos exclusivos e customizados.
LGM Advocacia & Consultoria updated their business hours.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve julgamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar em R$ 20 mil uma fiel e seu esposo por ter empregado coação moral irresistível para que ela doasse bens à instituição religiosa em troca da promessa de melhora da condição financeira da família. Acesse e saiba mais 👉 http://bit.ly/2FG1ppT
Caixa Econômica Federal é condenada em R$ 7.000,00 em danos morais por extravio de valores depositados em conta bancária. A instituição não sai impune em extraio de valores depositados em conta bancária de correntista. Além de condenada ao ressarcimento dos valores desaparecidos - R$ 900,00 – foi deferida indenização moral de R$ 7.000,00, em montante bem acima do que se observa em situações análogas.
Confira a notícia completa em nosso site: http://bit.ly/2hNOdaG
A LGM Advocacia obteve uma importante e relevante vitória em favor de seu cliente, servidor público do município de Petrópolis, que teve seu nome indevidamente negativado junto ao SERASA, pelo Banco do Brasil.
Acesse e saiba mais 👉 http://bit.ly/2q7zLxl
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O mercado está inflado do que chamamos de “títulos podres”, mas ainda assim, postos em circular por inescrupulosos, à espera dos incautos ou daqueles que se acham “espertos” em resolverem tudo, sem a contratação de profissionais devidamente habilitados.
Antes de investirem na aquisição de títulos públicos para a quitação de débitos tributários, procurem saber, por meio de uma consultoria eficaz, se os mesmos estão aptos aos fins que se se pretende. Confira a notícia completa: http://migre.me/vwO40
Finalmente um ato de justiça em favor do contribuinte substituto. O que se descortina agora, e em boa hora, é que o Supremo Tribunal Federal, no Rec. Extraordinário nº 593849 - funcionando como Relator o Ministro Edson Fachini - sensível às injustiças praticadas, acaba por firmar entendimento acerca da inconstitucionalidade dos valores referenciais estipulados nas legislações estaduais, no que se refere ao ICMS e seu recolhimento [substituição tributária para frente]. Confira o artigo completo:
http://migre.me/vrzgW
O Tribunal Regional Federal da Segunda Região [Rio de Janeiro e Espirito Santo] acaba de estabelecer um importante precedente para as pessoas que constituíram aposentadoria privada na vigência da Lei 7.713/88, reconhecendo que os ganhos recebidos são isentos do imposto de renda, garantindo àqueles que tiverem a retenção do imposto pela fonte pagadora, o direito de pleitear sua a devolução [repetição do indébito]. Confira a notícia completa: http://bit.ly/2fAtjcV
Acontecerá, no dia 24 de Novembro, a palestra sobre Blindagem e Planejamento Patrimonial - Uma Necessidade - Até quando você estará voando em céu azul? O evento será realizado no CDPV - RJ. Confira alguns assuntos que serão abordados e faça sua inscrição agora mesmo: www.lgm.adv.br/eventos
Um “novo” tipo de indenização, digamos assim, vem ganhando força nos Tribunais Trabalhistas. Estamos nos referindo ao DANO EXISTENCIAL, que é uma espécie de gênero do dano moral. A questão, em si, do dano existencial, tem sua gênese ligada às excessivas e reiteradas jornadas de trabalho, acima, muito acima, do limite legal ou normativo. Confira o artigo completo: http://bit.ly/2eaMHIP
A empresa Guarany Transporte e Turismo Ltda. terá de indenizar Vilmar Ferreira Barboza em R$ 30 mil, por danos morais, e R$ 957,27 por danos materiais. O irmão de Vilmar morreu depois de ter sofrido um acidente decorrente de uma batida entre ele e um ônibus da empresa. A sentença foi parcialmente reformada pelos integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), cujo relator é o juiz substituto em segundo grau Sérgio Mendonça de Araújo. Confira a notícia completa: http://bit.ly/2dhrHyS
Obtivemos no mês de maio de 2015 importante vitória em uma ação trabalhista. A situação em foco se refere a um funcionário de uma empresa provedora de acesso à internet via ondas de rádio. A rotina de trabalho envolvia que o trabalhador subisse em torres, com relativa altitude, onde as antenas estavam instaladas, sem que fosse fornecido qualquer equipamento de segurança, como por exemplo, capacete, luvas, cintos, cabos de segurança e etc. Confira o artigo completo: http://bit.ly/2dN4OGq
O juiz Carlos Fakiani Macatti, da 2ª Vara Cível de Barretos, condenou a Fazenda do Estado a pagar R$ 12 mil por danos morais e estéticos a um aluno agredido por colegas dentro da escola. O autor contou que, no período da aula, foi agredido fisicamente e psicologicamente por três adolescentes. Devido às agressões, ocorreram fraturas expostas em seu braço e, em razão disso, foi submetido a várias cirurgias para colocação de pinos. Alegou a suposta prática de bullying. Confira a notícia completa: http://bit.ly/2d5p9IX
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Vigitec Segurança Ltda. contra decisão que a condenou a pagar indenização por danos morais por submeter um vigilante a condições degradantes no ambiente de trabalho. Ele foi contratado pela empresa para prestar serviços à Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), na subestação Areal, no Rio Grande do Sul. Confira a notícia completa: http://bit.ly/2dZxtLb
O juiz Caio César Melluso, da 2ª Vara da Família e Sucessões de São Carlos, determinou que um tio, com situação financeira favorável, pague pensão alimentícia ao sobrinho, portador da Síndrome de Asperger – condição neurológica do espectro autista. O pai do jovem, além de não pagar a pensão devida, abandonou-o afetivamente, havendo, inclusive, imposição de medida de afastamento contra ele. Não tendo outros parentes que possam arcar com a obrigação, a mãe do menino pediu a determinação ao tio. Confira a notícia completa: http://bit.ly/2dNCoda
Empresas e pessoas físicas que não quitarem suas dívidas trabalhistas podem ter seus nomes incluídos no cadastro de inadimplentes do Serasa. A parceria firmada entre o Tribunal Regional do Trabalho do Ceará e a Serasa Experian permite aos juízes do trabalho solicitarem de forma automática a inclusão de nomes de devedores na lista dos órgãos de proteção ao crédito. Confira a notícia completa: http://bit.ly/2dffR9j
A 9ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao recurso da trabalhadora rural que atuava como líder de aplicador de herbicidas e de fertirrigação, e que insistiu em receber adicional de insalubridade por conta das difíceis condições de trabalho (calor e radiação solar). O pedido da trabalhadora tinha sido negado pelo Juízo da Vara do Trabalho de São Joaquim da Barra baseado em laudo pericial que, apesar de confirmar a insalubridade pelo agente calor, afirmou ser este "neutralizado pelo uso de EPIs corretos e pelo fornecimento de líquidos reidratantes". Confira a notícia completa: http://bit.ly/2duuCu0
O juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara da Fazenda Pública Central, condenou a Prefeitura de São Paulo a pagar 60 salários mínimos por danos morais e estéticos a uma criança que teve o dedo amputado em creche municipal. Confira a notícia completa: http://bit.ly/2drIi8V
Sentença proferida pelo juiz Thiago Nagasawa Tanaka, da 1ª Vara Cível de Campo Grande, julgou procedente a ação movida pela mãe de uma menina que ingeriu um suco de caixinha fabricado por uma indústria de alimentos, cuja embalagem estava com fungos que causaram infecção intestinal na criança. A fabricante do produto foi condenada ao pagamento de R$ 6.000,00 por danos morais. Confira a notícia completa: http://bit.ly/2d7frD9
A empresa Magnesium do Brasil foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais para família de criança que perdeu a mãe em acidente de trânsito. Além disso, terá de pagar pensão mensal de dois terços do salário mínimo por danos materiais. A decisão é do juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, titular da 2ª Vara da Comarca de Acopiara, a 345 km da Capital. Confira a notícia completa: http://bit.ly/2d3fB0m
Decisão do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou as empresas Gold Santorini Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, Goldfarb Incorporações e Construções S/A, PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações e PDG Incorporadora, Construtora, Urbanizadora e Corretora LTDA a pagarem indenização, por danos materiais, ao autor da ação, devido a atraso na entrega do imóvel por ele adquirido. Confira a notícia completa: http://bit.ly/2ctOL0q
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) vai ter que devolver a uma segurada da Unafisco Saúde o valor gasto com uma mamoplastia redutora, realizada para corrigir problemas de coluna. A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou também que o Sindifisco indenize a segurada em R$ 20 mil, por danos morais, por ter negado a cobertura. Confira a notícia completa: http://bit.ly/2cGEEYK
A você, cliente, damos o nosso parabéns e agradecemos pela confiança!
Mantendo a decisão de 1º grau, o juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, rejeitou o pedido de diferenças salariais feito por um trabalhador que, além de vigia, também exercia a função de balanceiro. Segundo explicou o relator, o exercício de funções diversificadas, compatíveis entre si, não dá ensejo a acúmulo ou desvio de função, na forma do artigo 456 da CLT. Confira a notícia completa: http://bit.ly/2cZN4Jn
O juiz Pedro Mallet Kneipp, em sua atuação na 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou mais um triste caso de reparação por acidente de trabalho típico que levou à aposentadoria por invalidez um motorista de linha interestadual. Ele rejeitou a alegação patronal de culpa exclusiva do trabalhador, que teria cochilado ao volante, e deferiu a ele indenizações por danos morais, materiais e estéticos. Confira a notícia completa: http://bit.ly/2cu7Akl
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, negou provimento aos recursos do Cinemark Brasil S/A e do Condomínio do Complexo Comercial Taguatinga Shopping e manteve a sentença que os condenou a ressarcir os danos morais decorrentes de roubo, mediante arma de fogo, ocorrido dentro de sala do cinema. Confira a notícia completa: http://bit.ly/2bVNpaV
Pela promessa de pagamento de prêmio não cumprida, a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um empregado que participou de um grupo responsável pela invenção de uma ferramenta que proporciona economia de energia humana e de tempo. A empresa tentou recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Primeira Turma rejeitou seu agravo de instrumento. Confira a notícia completa: http://bit.ly/2cxmZkO
A Justiça do Trabalho condenou empresa a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 2,5 mil, a um trabalhador que teve o plano de saúde suprimido antes do término do aviso prévio. A decisão foi tomada pela juíza Martha Franco de Azevedo, em exercício na 16ª Vara do Trabalho de Brasília, para quem a atitude do empregador, que cancelou antecipadamente o plano de saúde em descumprimento injustificado da obrigação contratual assumida, causou transtornos ao empregado. Confira a notícia completa: http://bit.ly/2bWFRub
Uma rede de supermercados foi condenada a pagar R$ 250 mil de indenização por danos morais e R$ 2,6 mil de danos materiais aos irmãos de um jovem que foi morto por seguranças após furtar produtos. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal paulista. Confira a notícia completa: http://bit.ly/2bJdCM5
A 7ª Câmara do TRT-15 manteve a dispensa por justa causa de um trabalhador que faltou nove vezes ao trabalho. A decisão confirmou sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Tatuí, que considerou o ato faltoso do trabalhador como desídia, o que leva à justa causa, com base no artigo 482, alínea "e", da CLT. Em seu recurso, o reclamante insistiu na alteração da justa causa para dispensa imotivada, além do abono das ausências ao serviço. Segundo ele, não há justificativa para a penalidade, uma vez que a prova oral teria confirmado sua tese, no sentido de que "as ausências ao serviço foram devidamente justificadas por atestados médicos, embora a empregadora não os tenha aceitado". Confira a notícia completa: http://bit.ly/2ccoDrW
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou ser impenhorável o imóvel que não é o único de propriedade da família, mas serve de efetiva residência ao núcleo familiar. Em decisão unânime, o colegiado deu provimento ao recurso especial de uma mãe, que não se conformou com o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O tribunal paulista havia mantido a penhora do imóvel efetivamente utilizado como residência pela família, por ter reconhecido a existência de outro bem de sua propriedade, porém de menor valor. Confira a notícia completa: http://bit.ly/2cfGpvH
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou incidência de Imposto sobre Serviços (ISS) em operações de industrialização por encomenda de embalagens, destinadas à integração ou utilização direta em processo subsequente de industrialização ou de circulação de mercadoria. Confira a notícia completa: http://bit.ly/2bgGXOH
Em julgamento de incidente de uniformização de jurisprudência, o Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) decidiu que o dano moral só é devido ao trabalhador, nos casos de inadimplemento contratual ou atraso no pagamento das verbas resilitórias,se ficar comprovado o nexo de causalidade entre tal conduta do empregador e transtornos de ordem pessoal ao obreiro. A decisão, que seguiu o voto do relator do acórdão, desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, constitui tese jurídica prevalecente sobre o tema controverso no âmbito do Regional fluminense, que deverá ser seguida pelas Turmas da Corte de agora em diante. Confira a notícia completa: http://bit.ly/2beG7PP
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