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Fique por dentro!A Justiça Federal em Brasília suspendeu, nesta sexta-feira (2), a cobrança de multa para motoristas que...
04/09/2016
Justiça Federal suspende multa por farol desligado nas rodovias do país

Fique por dentro!

A Justiça Federal em Brasília suspendeu, nesta sexta-feira (2), a cobrança de multa para motoristas que andarem nas rodovias de todo o país com farol desligado. A sentença é provisória e determina que a punição só pode ser aplicada quando as estradas tiverem sido sinalizadas. A decisão já está valendo.
A Advocacia-Geral da União (AGU) foi notificada nesta sexta, e vai informar os órgãos de fiscalização sobre a mudança. A União também estuda quais são os recursos cabíveis. Até que o caso volte a ser discutido pela Justiça, novas multas não poderão ser emitidas por esse tipo de infração.
A sentença não altera as multas que já foram aplicadas até o momento. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou por meio de nota que vai recorrer. Segundo a nota, a "consultoria jurídica do Ministério das Cidades, juntamente com a Procuradoria Regional da União- 1ª região, irá apresentar, ao longo da semana, ao Tribunal Regional Federal da 1ª região, pedido de suspensão de liminar. O entendimento é de que tal decisão provisória não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito. A intenção da aplicação da Lei é preservar vidas aumentando as condições de segurança nas rodovias, estradas e ruas do País."
A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para para R$ 130,16.
No primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas. No Distrito Federal, as multas superaram em 35% o número de autuações por estacionamento irregular.
Regra em debate
O farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. O uso das luzes já era obrigatório para as motos durante o dia e a noite, em todos os lugares.
A ação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de
Veículos Automotores (Adpvat), e a decisão favorável é do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF.
No pedido, a associação afirma que a regra nova teria sido instituída com a "finalidade precípua de arrecadação", o que representaria desvio de finalidade. A ação também se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro de Trânsito, que diz que "as sanções previstas no código não serão aplicadas nas localidades deficientes de sinalização".
"Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas, rodovias, etc. penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a Capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável. Para se evitar infringir a lei, não há outra forma senão os faróis ligados em todos os momentos", diz trecho da ação.
(fonte: http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2016/09/justica-federal-suspende-multa-por-farol-desligado-nas-rodovias-do-pais.html)

Infração só poderá ser aplicada quando vias forem sinalizadas, diz decisão. União pode recorrer; sentença não vale para multas que já foram aplicadas.

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A cartilha do e Abono Salarial criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclarece dúvidas sobre as mudanças trazidas pela Medida Provisória n. 665/2014, que entrou em vigor no último sábado (28/2). Acesse a cartilha e tire suas dúvidas: http://bit.ly/1wDt5F6.
Descrição da imagem : Ilustração de um homem com um escudo defendendo o seu cofre de porquinho de flechas.
Descrição da Ilustração: Direito do trabalhador. O seguro-desemprego é um benefício integrante da seguridade social cujo objetivo é auxiliar o trabalhador demitido sem justa causa em seu sustento e na busca por novo emprego, provendo assistência financeira temporária a ele.
fonte:CNJ

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É direito do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Confira no Código de Defesa do Consumidor esse e outros direitos que você deve saber: http://bit.ly/1jih7rx
Descrição da imagem : Ilustração de um código de barras caindo de para-quedas.
fonte: CNJ

Além dos itens citados, o cliente tem direito a mais alguns serviços gratuitos. Saiba mais: http://bit.ly/1oksmQZ.Descri...
31/01/2016

Além dos itens citados, o cliente tem direito a mais alguns serviços gratuitos. Saiba mais: http://bit.ly/1oksmQZ.

Descrição da imagem : imagem de uma criança com seu cofrinho de porco. Texto da imagem: Sem pagar nada? Isso. Sem pagar nada. Os bancos oferecem serviços essenciais que não podem ser tarifados, como a emissão e utilização de cartão de débito. Os clientes que fazem apenas operações básicas não pagam por isso. O consumidor com conta já aberta tem direito de migrar para uma modalidade apenas de serviços essenciais.

fonte: CNJ

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