09/12/2021
Ação revisional de juros e o seu impacto negativo no crédito futuro
Muitos clientes procuram advogados interessados em propor Ações Revisionais de Juros de Financiamento de Veículo, contudo, na prática, além de baixo êxito, com o judiciário fluminense determinando o ressarcimento apenas algumas tarifas, como Tarifa de Cadastro - TC, Tarifa de Abertura de Crédito - TAC, Tarifa de Emissão de Carnê - TEC, Tarifa de Avaliação de Bem, Serviços de Registros de Terceiros e outros do CMN 3919/20, que efetivamente constituem indevidamente dupla remuneração, visto que os juros também remuneram estas despesas de análise e concessão de crédito, ou seja, ônus da atividade operacional principal.
Contudo, incidentalmente há a consequência negativa inesperada e desconhecida por muitos, que é a inserção no cadastro restritivo interno compartilhado com Bacen/BCB e outras financeiras, que dificultará a obtenção de nova linha de crédito futura.
Ao contratar financiamento para a aquisição de bens com prévia ciência do custo total e livre e espontânea adesão, além de não razoável, não é vantajoso questionar judicialmente os índices incidentes.
Assim, cabe ao advogado avaliar amplamente implicações direta e indiretamente decorrentes, as vantagens e desvantagens, diretas e indiretas, mediatas e imediatas, para melhor assessorar seu cliente no caminho a adotar, alertando-o.