19/02/2026
O trabalho é um direito fundamental e, como tal, precisa ser protegido, conforme a nossa Constituição.
Não existe, no moderno direito contratual, liberdade para práticas empresariais abusivas ou desproporcionais que violem, inconsequentemente, direitos essenciais.
A privação do exercício de atividade econômica pode gerar consequências graves ao ser humano, as quais não podem ficar impunes.
Referências:
☑️ Reativação imediata: Agravo de Instrumento nº 51417979220258217000, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luis Antonio Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em: 17-09-2025;
☑️ Lucros cessantes: Apelação Cível nº 51610611420238210001, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em: 21-08-2025;
☑️ Danos morais: Apelação Cível nº 50204571220248210019, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luis Antonio Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em: 13-08-2025.
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