Niederauer e Albuquerque Advogados

Niederauer e Albuquerque Advogados Causas cíveis trabalhistas e previdenciarias

07/02/2017

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15/01/2017
13/07/2016

A REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTE DE AÇÃO TRABALHISTA

Os benefícios previdenciários, em grande parte dos casos, são calculados através da média aritmética das 80% maiores contribuições do segurado.

Ocorre que aquelas pessoas que tiveram ações procedentes na Justiça do Trabalho reconhecendo verbas de natureza salarial, podem ter diferenças a incluir no cálculo do benefício.

No momento em que é reconhecido o vínculo de emprego ou erro no pagamento do salário através de ação trabalhista, além dos valores que serão pagos ao empregado também será descontado o percentual referente às contribuições previdenciárias, de modo que tais diferenças devem ser incluídas no período básico de cálculo dos benefícios.

Entretanto, essas contribuições são repassadas para o INSS no momento do pagamento do processo, porém não são por este automaticamente incluídas no cálculo de benefício do segurado que ainda labora, tampouco nos benefícios já vigentes, de modo que, somente buscando uma revisão de benefício via administrativa e/ou via judicial se pode assegurar tal direito.

Importante ter presente que a maior parte dos segurados que ganham os processos trabalhistas não buscam seus direitos na esfera previdenciária por acreditarem que o desconto previdenciário nos valores recebidos na reclamatória trabalhista automaticamente refletem no cálculo do benefício, porém acabam por receber seus benefícios com valores abaixo do que deveriam, já que o INSS, como mencionado, não realiza tal procedimento.

Com efeito, a inclusão destes valores pode alterar o valor do benefício e seu houver majoração gerará também valores atrasados. Cabe ressaltar que o segurado pode ter ingressado com a ação trabalhista até mesmo depois da concessão da aposentadoria, que caso tenha reconhecidas verbas salariais ou tempo de contribuição dentro do período básico de cálculo possui direito à revisão previdenciária.

Portanto todos aqueles que em algum momento tiveram reclamatórias trabalhistas e que receberam valores de caráter salarial, podem ter direito a revisar seu benefício com base nas decisões trabalhistas objetivando majorá-lo e ainda receber os atrasados decorrentes do reconhecimento da revisão.

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