15/06/2023
Reabilitação é a declaração judicial de que o condenado cumpriu (ou foi julgada extinta por outra forma) a sua condenação, estando apto a viver em sociedade, devendo desaparecer os efeitos decorrentes da sentença criminal e ser imposto sigilo sobre os registro dos antecedentes criminais.
A reabilitação tende a devolver, ao que foi condenado, a capacidade para o exercício de cargos, direitos, honrarias, dignidades ou profissões das quais foi privado, como conseqüência da condenação imposta.
Aparece como um compromisso bilateral: de um lado, concede-se o cancelamento (não a extinção) dos antecedentes penais e, de outro, exige-se o transcurso de um tempo após a pena (dois anos, entre nós), para que fique efetivamente demonstrada a emenda do delinqüente.
Constitui, também, uma espécie de reafirmação de que a pena cumpriu seus almejados efeitos, principais e secundários, podendo, esses últimos, constituir-se numa carga, às vezes mais onerosa que a pena principal para o sentenciado, dados suas deletérias conseqüências.
Para ter direito a reabilitação criminal é preciso que o indivíduo preencha alguns requisitos que a legislação exige sendo eles:
1)Ter passado dois anos depois do último dia de cumprimento total da pena que o juiz decretou ou da sua extinção da pena;
2)Ter residido no Brasil durante esse prazo;
3)Ter sido considerado com bom comportamento;
4)Ter reformado o dano causado à vítima.
Quanto ao último requisito, há alguns entendimentos no sentido de que essa exigência seria contrária à Constituição Federal, pois esta iria restringir o direito de ir e vir e que seria desnecessário a sua prova.