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Direito Penal nas Artes. A Paixão no Banco dos Réus de Luiza Nagib Eluf.Aproveitando o recente aniversário de 200 anos d...
25/06/2022

Direito Penal nas Artes. A Paixão no Banco dos Réus de Luiza Nagib Eluf.

Aproveitando o recente aniversário de 200 anos da instituição do Tribunal do Júri, o post dessa vez sobre Direito Penal nas Artes será dedicado a este singular aniversariante.

Na obra A Paixão no Banco dos Réus, a autora Luiza Nagib Eluf traz diversos casos reais de homicídios passionais, cometidos tanto por homens como por mulheres. Casos emblemáticos julgados pelo Júri Brasileiro no decorrer dos anos.

Luiza demonstra, com êxito e rara competência, aquilo que Nelson Hungria já sustentava: " O passionalismo que vai até o assassínio muito pouco tem a ver com o amor."

Obra importantíssima na história do judiciário brasileiro e, sobretudo, para afirmação da gravidade do feminicídio.

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200 anos do Tribunal do Júri no Brasil.O Egrégio Tribunal do Júri é órgão competente para o julgamento dos crimes doloso...
23/06/2022

200 anos do Tribunal do Júri no Brasil.

O Egrégio Tribunal do Júri é órgão competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

Seu Surgimento se deu após a Revolução Francesa em 1789, onde esse sistema de julgamento se espalhou por toda Europa.

No Brasil, foi instituído em 18 de junho de 1822, através da declaração do príncipe regente da época, o qual fundamentou referida instituição em
Preceitos de bondade, justiça, salvação pública e liberdade de imprensa.

A grande mística do Tribunal do Júri envolve a discussão dos dilemas e misérias humanas, pois, o crime de homicídio e suas diversas ramificações é considerado um delito democrático, onde, qualquer pessoa pode vir a cometê-lo em situações onde não se pode criminalizar quem mata, a exemplo do art. 23 do Código Penal. Exatamente por isso, quem julga o "case" não é um Juiz Togado, e sim cidadãos comuns (sete jurados), que através de seus sentidos sensoriais, darão o veredito, se a suposta conduta homicida é justificável.

Por isso, o Júri, foi palco de muitos filmes, peças de teatros e livros escritos com esse paradoxo moral da vida humana, onde matar, nem sempre é errado a luz das circunstâncias do caso concreto.

Como diria Guimarães Rosa: “ É preciso sofrer depois de ter sofrido, e amar, e mais amar, depois de ter amado. “

Viva o Júri Popular! Viva a Democracia!

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Direito e literatura.Em Justiça: O que é fazer a coisa certa Sandel dramatiza o desafio de meditar sobre esses conflitos...
18/06/2022

Direito e literatura.

Em Justiça: O que é fazer a coisa certa Sandel dramatiza o desafio de meditar sobre esses conflitos e mostra como uma abordagem mais segura da filosofia pode nos ajudar a entender a política, a moralidade e também a rever nossas convicções.

O curso ""Justice"", de Michael J. Sandel, é um dos mais populares e influentes de Harvard. Quase mil alunos aglomeram-se no anfiteatro do campus da universidade para ouvir Sandel relacionar grandes problemas da filosofia a prosaicos assuntos do cotidiano. São temas instigantes que, reunidos neste livro, oferecem ao leitor a mesma jornada empolgante que atrai os alunos de Harvard: casamento entre pessoas do mesmo s**o, suicídio assistido, ab**to, imigração, impostos, o lugar da religião na política, os limites morais dos mercados.

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Direito bancário. A questão do Cartão de Crédito nos Contratos de Empréstimos Consignáveis.  A Jurisprudência vem fixand...
16/06/2022

Direito bancário. A questão do Cartão de Crédito nos Contratos de Empréstimos Consignáveis.

A Jurisprudência vem fixando entendimento de que a emissão de cartão de crédito não solicitado pelo consumidor burla o limite imposto por Lei para a margem de desconto dos empréstimos consignáveis.

Assim, além de ser ilegal descontos em empréstimo consignável por taxa de cartão de crédito não solicitado, tal conduta, ainda pode caracterizar indenização por dano moral.

Por fim, a Instituição bancária que desconta mensalmente do correntista valores referentes a cartão de crédito consignado sem indicação adequada da modalidade contratada, ou mesmo sem anuência deste, pratica conduta abusiva por submeter o consumidor a desvantagem exagerada (arts. 6º, III e IV, e 46 do Código de Defesa do Consumidor). Uma vez ser o consumidor dessa modalidade de empréstimo vulnerável o dever de informação, especialmente pela ausência do quantitativo de parcelas e dos encargos contratuais, podendo, inclusive, ocorrer a anulação/cancelamento do contrato de empréstimo .

Fonte: Acórdão 1219864, 07148854220198070001, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 4/12/2019, publicado no DJe: 13/12/2019

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Direito do Consumidor.Decisão importante do STJ sobre publicidade envolvendo crianças e adolescentes: " É abusiva a publ...
07/06/2022

Direito do Consumidor.

Decisão importante do STJ sobre publicidade envolvendo crianças e adolescentes:

" É abusiva a publicidade de alimentos direcionada, de forma explícita ou implícita, a crianças".

" Mensagens e comunicações mercadológicas devem ser direcionadas aos adultos".

STJ. Recurso Especial n° 1613561.

A decisão é importante pois reafirma o artigo 37, parágrafo 2°, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o qual estabelece que são ilegais as campanhas publicitárias de fundo comercial que utilizem ou manipulem o universo infantil.

Importante mencionar que, para o CDC crianças são vulneráveis à publicidade e estimuladas ao consumo, por isso, merecem especial proteção por parte da Lei e de seus aplicadores.

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Você sabe o que é Dano Moral? O dano moral consiste na efetiva violação dos Direitos à personalidade e é considerado um ...
04/06/2022

Você sabe o que é Dano Moral?

O dano moral consiste na efetiva violação dos Direitos à personalidade e é considerado um dano extrapatrimonial.

É importante mencionar que, apesar da existência desse instituto legal a ocorrência de sentimentos desagradáveis como a dor e o sofrimento não são o que necessariamente configuram o dano moral indenizável. Isso porque a presença do sentimento negativo é insuficiente para a caracterização do dano moral.

Podemos citar como exemplo clássico de dano moral a apresentação antecipada de um cheque pré-datado, que embora não cause sofrimento viola os Direitos da personalidade do indivíduo.

O dano moral lato sensu (sentido amplo) possui diversas espécies que podem ser explicadas da seguinte maneira: havendo violação à honra, há um dano moral stricto sensu (sentido limitado); havendo uma violação à imagem, há um dano à imagem. Havendo violação à integridade física há um dano estético. Assim, é possível a cumulação de um dano moral com outro dano moral, quando eles são decorrentes de violações à bem jurídicos diferentes. De igual forma são cumuláveis os pedidos de dano moral e dano material, quando decorrentes do mesmo fato. (Súmula 37 do STJ).

A súmula 227 do STJ diz que a pessoa jurídica também pode sofrer dano moral.

A reparação individual do dano moral está limitada a extensão do dano e ao princípio da compensação integral da lesão. Assim, a vítima, não deve receber quantia inferior nem superior aos danos sofridos. Quanto a fixação do valor da indenização por dano moral, é preciso levar em conta alguns elementos, tais como: a gravidade do dano, a capacidade econômica da vítima, o grau de culpa e a capacidade econômica do ofensor.

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Você sabe o que é Offshore?Offshore nada mais é do que uma empresa de investimento no exterior. Pode ser chamada também ...
28/05/2022

Você sabe o que é Offshore?

Offshore nada mais é do que uma empresa de investimento no exterior. Pode ser chamada também de uma Holding no exterior.

O objetivo da offshore é realizar investimentos no exterior, englobando todo tipo de investimento lícito possível, tais como mercado financeiro, mercado imobiliário, agronegócio, commodities, investir em outras empresas, etc.

As offshores/holdings podem ser constituídas em qualquer país. Alguns com mais ou menos burocracia e tributação que outros. Os menos burocráticos são chamados de paraísos fiscais, termo pejorativo para designar ordenamentos jurídicos que não necessitam de maiores burocracias para se estabelecer uma empresa de investimentos.

Ao se abrir uma offshore, é preciso se ater a alguns cuidados, tais como: 1) prestar informações ao Fisco brasileiro, mesmo sendo todo o capital estrangeiro que constitui a empresa, as informações também são prestadas ao Banco Central, através do setor de Capital Brasileiro no Exterior, também chamado de CBE; 2) Manter um bom planejamento contábil dos investimentos no exterior, isso porque as offshores podem ser constituídas na modalidade de Sociedade Anônima - S/A ou na modalidade LTDA, portanto, o investidor domiciliado no Brasil precisa manter a devida escritura contábil conforme a Legislação Tributária Nacional; 3) sempre possuir um corpo gestor, para administrar os ganhos e perdas da empresa em um determinado período, além de austera gestação fiscal da holding.

Por fim, destaca-se entre as principais vantagens da Holding a proteção patrimonial e do investidor; usada também para uma melhor sucessão familiar, no caso de o espólio possuir muitos bens ou ativos; melhor alíquota de imposto de sucessão em alguns países que são mais abaixo das alíquotas nacionais, sendo uma boa opção para minimizar o valor de tributos à serem devidos.

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26/05/2022

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