Ferreira Souza Advocacia e Consultoria Juridica

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Nessas horas, é preciso ter calma para pensar melhor e agir rápido, antes que os golpistas travem seu acesso definitivam...
12/04/2021

Nessas horas, é preciso ter calma para pensar melhor e agir rápido, antes que os golpistas travem seu acesso definitivamente e que seus contatos acabem transferindo dinheiro.

O 1º Passo é reinstalar o seu app do WhatsApp.

Se você fizer isso no exato momento que perder o seu acesso, é possível que você consiga recuperá-lo antes que os golpistas ativem a "Verif**ação em Duas Etapas".

Se você reinstalar o WhatsApp e, mesmo assim não conseguir ativá-lo, é porque os criminosos foram mais rápidos que você.

Se acontecer dessa forma, você precisa mandar um email para "[email protected]" relatando o ocorrido e aguardar as orientações.

Infelizmente, em alguns casos, a regularização desse problema demora um pouco e traz alguns prejuízos.

Você perde acesso a seu histórico de mensagens, mídias, contatos, tem a intimidade violada e se usa o Whats para guardar arquivos, mas não tem backup recente, vai ter uma grande dor de cabeça.

Nessa situação, se você realmente teve um Dano configurado, você pode requerer uma indenização judicialmente.

Consulte seu advogado e exerça seu direito.

O STJ decidiu que a exclusão de sobrenome paterno em razão de abandono é plenamente possivel.Isso porque o princípio da ...
07/07/2020

O STJ decidiu que a exclusão de sobrenome paterno em razão de abandono é plenamente possivel.

Isso porque o princípio da imutabilidade do nome NÃO é absoluto, sendo que sua flexibilização se justif**a no papel fundamental que o nome possui na formação e consolidação da personalidade de uma pessoa.

Desta maneira, a decisão entendeu que uma pessoa tem o direito de não portar um nome que lhe remeta as angustias e sofrimentos causados pelo abandono paterno.

Sendo assim, considerando que o nome é elemento de personalidade, identif**ador da pessoa na sociedade, o abandono familiar caracteriza motivo justo para o interessado requerer a alteração do seu nome civil, com a devida exclusão do sobrenome paterno.

STJ. 3° Turma. REsp 1.304.718-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18/12/2014.
Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários que vamos responder no direct.

Com a Proposta de Emenda à Constituição 18/2020 aprovada, e a promulgação da Emenda Constitucional 107/2020 pelo Congres...
02/07/2020

Com a Proposta de Emenda à Constituição 18/2020 aprovada, e a promulgação da Emenda Constitucional 107/2020 pelo Congresso Nacional, adiaram-se as eleições municipais desse ano de 2020.
Com o novo texto aprovado, o calendário eleitoral também sofreu alterações que veremos a seguir:

• DESINCOMPATIBILIZAÇÃO: Os prazos para servidores públicos pretensos a se candidatar nessas eleições variam de acordo com o cargo ocupado. No caso de servidores públicos comissionados, como assessores parlamentares, o afastamento deve ocorrer com três meses de antecedência da data de votação, ou seja, 11/08/2020;

• CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS: A escolha dos candidatos pelas siglas deverá ocorrer entre os dias 31/08/2020 a 16/09/2020;

• REGISTRO DOS CANDIDATOS: O prazo para os partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos é até o dia 26/09/2020;

• PROPAGANDA ELEITORAL: Passa para o período de 27/09/2020 a 12/11/2020. A de rádio e TV deve começar 35 dias antes da antevéspera da eleição;

• PRIMEIRO TURNO: 15/11/2020;

• SEGUNDO TURNO: 29/11/2020;

• PRESTAÇÕES DE CONTAS: Candidatos e o próprio comitê devem entregar as prestações de contas à Justiça Eleitoral até o dia 15/12/2020.

OBS. 1 – De acordo com a referida Emenda Constitucional, pleitos em localidades mais afetadas pela pandemia de COVID-19 podem ter outras datas de votação, não podendo ultrapassar a data de 27/12/2020. Nesses casos, será preciso ouvir autoridade sanitária nacional.

OBS. 2 – Os prazos que já se passaram não serão reabertos, como por exemplo a data limite para regularização do título de eleitor, no dia 06/05/2020.

Você ficou com alguma dúvida? Se sim, deixe nos comentários que vamos te responder no direct.

Sobre proibição ou permissão de impulsionamento de conteúdo de pré-candidatos na pré-campanha nas redes sociais.Não conf...
18/06/2020

Sobre proibição ou permissão de impulsionamento de conteúdo de pré-candidatos na pré-campanha nas redes sociais.

Não configuram propaganda eleitoral antecipada as publicações que não envolvam pedidos explícitos de votos, a menção à pretensa candidatura, a exaltação pessoal dos pré-candidatos. A legislação eleitoral permite ainda que na campanha eleitoral o candidato faça impulsionamento nas redes sociais. Ocorre que, a legislação ficou omissa sobre essa questão em período de pré-campanha eleitoral.

Tendo em vista a omissão legislativa sobre esse tema, há duas vertentes de entendimento:

1- Somente os partidos políticos poderão realizar pagamentos das despesas no período de pré-campanha. Sendo assim, os gastos inerentes aos impulsionamentos no período de pré-eleitoral devem ser contabilizados pelos partidos, sendo prestado contas por ocasião da prestação de contas da agremiação,e;

2- É permitido o impulsionamento de conteúdos nas redes sociais, desde que não haja excesso, para que a prática não venha enquadrar o pré-candidato na prática de abuso de poder econômico.

Levando em consideração as duas vertentes, vejo que o método mais seguro para tal prática, é realizar o impulsionamento via partido político, para resguardar o pré- candidato de problemas com a prestação de contas e/ou a prática de propaganda eleitoral antecipada.

Vale ressaltar que esse assunto ainda será discutido pelo judiciário a fim de que seja colocado fim sobre essa obscuridade.

Dia 28/04 as 18:30 teremos Live, onde fui convidada pelo Advogado e pré-candidato a vereador pela cidade de Buriti de Go...
27/04/2020

Dia 28/04 as 18:30 teremos Live, onde fui convidada pelo Advogado e pré-candidato a vereador pela cidade de Buriti de Goiás, Matheus Braz.
Iremos trazer informações sobre as prováveis consequências causadas pela pandemia do Covid-19 no cenário eleitoral.
Conto com a participação de vocês!

Desde 2015 o processo eleitoral vem sofrendo constantes alterações através de reformas políticas, e por isso, as regras ...
14/04/2020

Desde 2015 o processo eleitoral vem sofrendo constantes alterações através de reformas políticas, e por isso, as regras do jogo eleitoral está cada vez mais complexo e trazendo dúvidas aos partidos políticos e pré-candidatos. As mudanças desse processo abrangem, desde a fase do registro de candidatura, passando pela arrecadação e gastos de campanha, pela propaganda eleitoral e pela prestação de contas.

Considerando que o período de campanha foi muito reduzido, qualquer falha ou erro cometido pode CUSTAR AS ELEIÇÕES! Isso mesmo! O candidato pode perder a corrida eleitoral por causa de pequenos erros que podem facilmente ser evitados. Sem falar, ainda, que a não observância dessas regras pode fazer o candidato a pagar multas caríssimas e até mesmo o levar à prisão, caso venha cometer algum crime eleitoral.

Levando em consideração essas observações, f**a nítido que os pré-candidatos devem estar antenados juridicamente às normas eleitorais. É de suma importância o planejamento e acompanhamento jurídico das pré-campanhas e campanhas eleitorais, para preveni-los de que cometam irregularidades e sejam punidos por isso, seja pelo Ministério Público Eleitoral, ou seja através de ação privada promovida por outros candidatos concorrentes.

Vale ressaltar ainda, que o acompanhamento jurídico das campanhas viabiliza que os envolvidos no pleito eleitoral exerçam os seus direitos previstos em Lei, evitando assim, abuso de poder, e outras injustiças que podem ser acometidos no calor do pleito.

A observância das regras que regula o exercício político traz equilíbrio nas disputas políticas, garantindo o exercício do voto em condições justas, e com isso, fortalece a democracia garantindo a soberania popular.

No Brasil, em meio à crise motivada pela pandemia do coronavírus, estamos em ano eleitoral, onde 5. 571 municípios escol...
07/04/2020

No Brasil, em meio à crise motivada pela pandemia do coronavírus, estamos em ano eleitoral, onde 5. 571 municípios escolherão seus prefeitos e vereadores. Isso leva a toda classe política e a população a se preocupar com a forma em que se dará o prosseguimento do pleito eleitoral de 2020, tendo em vista a política de isolamento social.

Várias discussões foram levantadas entre a classe política e judiciária para tentar uma solução para essa problemática. Há quem defenda estender o mandato dos atuais prefeitos e vereadores para 2022, e há quem diga que ainda é cedo para qualquer decisão na área política. Nesse sentido, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter o calendário aprovado por resolução, alegando que neste momento ainda há plenas condições de cumprimento do calendário eleitoral.

Ocorre que a alteração das datas previstas no calendário eleitoral trás uma grande complexidade, pois todo processo eleitoral, inclusive as resoluções que definem o referido calendário, está regulamentado em lei federal, necessitando, portanto, alteração da norma legal. Por outro lado, temos o princípio da anualidade da lei eleitoral, que é consagrado pela constituição federal de 1988, previsto em seu art. 16 que diz : “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua Vigência”.

No que diz respeito à prorrogação dos mandatos dos prefeitos e vereadores para 2022, assim adiando as eleições, cabe ao congresso nacional decidir, pois caso haja qualquer mudança da Lei para garantir a segurança de todos, essa deverá acontecer por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Para que uma PEC entre em vigor é necessário votação em dois turnos no Senado e Câmara Federal, e com apoio, de no mínimo, de três quinto dos congressistas em cada casa legislativa, o que levaria tempo para ser concluída.

Então, até hoje não houve alteração, e nos resta aguardar o cenário de pandemia que estamos vivenciando, para ver se haverá consequências no processo eleitoral de 2020

O dia 4 de Abril de 2020 tem uma grande importância no calendário eleitoral, aprovado através de resolução do Tribunal S...
01/04/2020

O dia 4 de Abril de 2020 tem uma grande importância no calendário eleitoral, aprovado através de resolução do Tribunal Superior Eleitoral.

Nesse dia, vence o prazo para que os partidos estejam com seus estatutos devidamente registrados na justiça eleitoral, para que possam concorrer as eleições desse ano.

Vence ainda, o prazo para que o pré-candidato tenha definido seu domicílio eleitoral e estar com a filiação deferida pelo partido, ou seja, o pré-candidato que vai disputar as eleições tem até o dia 4 de Abril de 2020, caso necessário, para fazer a transferência de seu título de eleitor para o município em que irá concorrer, conforme disposto no art. 9º da Lei 9.504/97, e no art. 20 da Lei 9.096/95, e também para que esteja devidamente filiado ao partido político.

Você vai concorrer às eleições de 2020? Então deve f**ar bem informado a respeito da legislação eleitoral, para que não ...
31/03/2020

Você vai concorrer às eleições de 2020? Então deve f**ar bem informado a respeito da legislação eleitoral, para que não incorra em irregularidades, que possa lhe trazer graves consequências jurídicas. Sendo assim, a nossa página estará sempre trazendo conteúdos pertinentes sobre o Direito Eleitoral aplicado para as eleições desse ano, abordando o que pode e não pode, desde a pré-campanha, até à campanha eleitoral que começará no dia 16 de agosto. Então já lhe convido a curtir a página, para f**ar bem informado, e sinta-se a vontade para interagir conosco.







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