22/09/2026
A Isenção de Imposto de Renda por doença grave alcança todos os rendimentos?
Não. A isenção prevista na Lei nº 7.713/1988 não torna automaticamente toda a renda da pessoa isenta. A origem de cada valor recebido precisa ser identif**ada e analisada separadamente.
Em termos gerais:
➡ Aposentadoria, pensão previdenciária, reserva remunerada e reforma militar podem ser abrangidas pela Isenção de IR, desde que a doença esteja entre as hipóteses previstas em lei e os demais requisitos sejam comprovados.
➡ Salário e rendimentos de atividade profissional continuam sujeitos à tributação, inclusive quando recebidos por uma pessoa aposentada com doença grave.
➡ Aluguéis e outros rendimentos sem natureza previdenciária também não se tornam isentos apenas em razão do diagnóstico.
➡ Previdência privada, incluindo situações relacionadas a PGBL e VGBL, exige uma análise específ**a do plano, da forma de recebimento e do entendimento jurídico aplicável.
Isso signif**a que uma mesma pessoa pode receber, simultaneamente, rendimentos isentos e rendimentos tributáveis.
Por exemplo: alguém pode ter a aposentadoria abrangida pela isenção e, ao mesmo tempo, continuar pagando Imposto de Renda sobre salário, aluguel ou outra fonte de renda.
Por isso, a pergunta não deve ser apenas:
“Essa pessoa tem uma doença grave?”
Também é necessário verif**ar:
➡ qual é o diagnóstico e se existe enquadramento legal;
➡ de onde vêm os rendimentos recebidos;
➡ quais documentos médicos e financeiros estão disponíveis;
➡ desde quando a condição pode ser comprovada;
➡ como cada fonte de renda foi declarada e tributada.
A doença grave pode fundamentar a Isenção de IR, mas não transforma automaticamente toda a renda em isenta.
Salve este conteúdo para consultar quando precisar e compartilhe com aposentados, pensionistas ou militares da reserva e reformados que possam se beneficiar desta informação.
Conteúdo informativo.
Victor Hugo Figueiró
Advogado — OAB/TO nº 11.085