12/12/2024
📢 Imposto de Renda NÃO incide sobre pensão alimentícia!
Você sabia? 🤔
Valores recebidos como pensão alimentícia, decorrentes do direito de família, não são considerados renda nem proventos e, portanto, não devem ser tributados pelo Imposto de Renda!
⚖ Em junho de 2022, o STF decidiu que cobrar IR sobre pensão alimentícia é inconstitucional, pois representa bitributação: cobrar o mesmo imposto duas vezes.(ADI 5422)
👨👩👧👦 Por quê?
🔹 O devedor da pensão (alimentante) já paga o IR sobre sua renda ao recebê-la.
🚨 E tem mais!
A decisão foi com efeito retroativo. Ou seja, valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos podem ser restituídos! 💰
‼Resumindo:
Se você ou alguém que você conhece recebe pensão alimentícia, não deve declarar esses valores como “rendimentos tributáveis”. E se pagou indevidamente nos últimos 5 anos, pode solicitar a restituição!
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