29/01/2025
O auxílio acidentário é um benefício previdenciário no Brasil destinado a trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho, sendo uma espécie de assistência financeira temporária. Esse benefício é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e tem como objetivo garantir a subsistência do trabalhador enquanto ele se recupera do acidente.
O que é?
O auxílio acidentário é concedido ao trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou de trajeto, e f**a temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais. Ele tem como base o acidente de trabalho (no exercício da função) ou acidente de trajeto (no trajeto de ida ou volta do trabalho).
Quem tem direito?
Têm direito ao auxílio acidentário os trabalhadores formais (celetistas), inclusive autônomos e os segurados especiais, desde que se comprovem as condições necessárias. Especif**amente:
• Trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou de trajeto.
• Trabalhadores que têm vínculo formal com uma empresa (celetistas).
• Os contribuintes individuais (autônomos) também podem solicitar, desde que contribuam para a Previdência Social.
Como pedir?
1. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): O primeiro passo é que o acidente seja registrado através da CAT, que deve ser emitida pelo empregador ou pelo próprio trabalhador (em casos de autônomos).
2. Documentos necessários: O trabalhador deve apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de residência, CAT e laudos médicos que comprovem a incapacidade.
3. Solicitação ao INSS: O pedido pode ser feito pela plataforma "Meu INSS", no site oficial do INSS ou ainda pelo telefone 135.
4. Perícia Médica: O INSS agendará uma perícia médica para avaliar o grau de incapacidade do trabalhador.
Benefícios
• O valor do auxílio é baseado na média dos salários de contribuição do trabalhador.
• O benefício dura até a recuperação total da incapacidade ou até a concessão de aposentadoria por invalidez.
Vale lembrar que o auxílio acidentário não é a mesma coisa que o auxílio-doença, pois no caso do auxílio acidentário, o trabalhador recebe o benefício em razão de um acidente de trabalho ou de trajeto, e não por qualquer outra doença.