Cemin e Ruschel Advogados

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28/08/2026

O Habib's entrou em recuperação judicial devendo R$ 265 milhões. E a pergunta que chega toda semana no escritório voltou com força: "doutor, vale a pena entrar em recuperação judicial só pela dívida tributária?"

O que a RJ faz pela dívida tributária: quem está em recuperação tem o débito presumido irrecuperável pela Procuradoria (Portaria PGFN 6.757/2022, art. 25, III, "b"). Na prática, presunção de desconto em patamar agressivo na negociação.

O que quase ninguém fala: tudo o que a RJ daria de desconto na dívida fiscal dá para buscar sem ela. O desconto nasce da capacidade de pagamento da empresa, não do processo. Situação grave, bem demonstrada, disputa o mesmo patamar. Sem RJ, sem manchete, sem assustar ninguém.

A recuperação judicial só muda o jogo quando a crise vai além do imposto: banco, fornecedor e dívida operacional ao mesmo tempo. Aí ela pode fazer sentido, e o benefício tributário vem junto.

Então, vale a pena só pela dívida tributária? Não. Recuperação judicial é remédio para a crise que vai além da dívida tributária. Antes de tomar o remédio mais caro da prateleira, descubra qual é a sua doença. O diagnóstico gratuito está no link da bio.

Conteúdo informativo, baseado em caso público (Valor Econômico, 26/08/2026) e em norma vigente (Portaria PGFN 6.757/2022). Cada situação exige análise individualizada.

27/08/2026

O Sebrae confirmou: ter o próprio negócio é o 2º maior sonho dos brasileiros. 40% dos adultos querem isso. E existe um caminho silencioso que transforma esse sonho em dívida, sem que ninguém perceba na hora.

A pessoa larga o emprego, junta dinheiro por anos, ouve em casa que é loucura e abre mesmo assim. Nos primeiros anos trabalha mais do que nunca: vende, entrega, contrata. Até conhecer o vilão que não aparece em filme, o ambiente de negócios brasileiro. Para f**ar em dia com os impostos, as empresas daqui gastam até R$ 310 bilhões a mais do que gastariam num país da OCDE. De cada R$ 5 a mais que custa produzir no Brasil, R$ 1 é do sistema tributário. O dado é do Observatório do Custo Brasil (MBC/MDIC).

Então chega o mês em que o caixa não fecha, e a empresa precisa decidir: pagar os funcionários ou pagar o imposto? Todo mundo escolhe os funcionários. O imposto atrasa, atrasa de novo, e começa a bola de neve. No dia em que a dívida nasce, ela parece a decisão certa. Depois ela cresce quieta, corrigida pela Selic, todo mês. O sonho virou CNPJ, e o CNPJ virou dívida.

O que quase ninguém fala: essa pessoa não fracassou. Está jogando um jogo que custa mais caro do que deveria. Dívida tributária no Brasil não é acidente, é estatística. E estatística se resolve com método, não com vergonha.

Quem olha para a dívida cedo e decide uma estratégia sai na frente. Se a sua empresa vive isso, ou se você conhece alguém que vive, o diagnóstico gratuito está no link da bio.

Conteúdo informativo, baseado em dados públicos (Sebrae/GEM 2025 e Observatório do Custo Brasil). Cada situação exige análise individualizada.

26/08/2026

Häagen-Dazs, Walmart, Ford. As marcas famosas que fecharam as portas no Brasil deram manchete a semana inteira. O que ninguém conta é o que acontece com a dívida quando uma empresa fecha.

Ela não desaparece. A Ford gastou US$ 4,1 bilhões para encerrar a operação do jeito certo. Multinacional paga caro para sair limpa.

Agora, a empresa comum que fecha e some do endereço sem avisar os órgãos competentes: a Justiça presume que a dissolução foi irregular, e a execução fiscal pode ser redirecionada para o CPF do sócio administrador. O STJ tem entendimento consolidado sobre isso, é a Súmula 435.

O outro lado da mesma moeda também é consolidado: dever imposto, por si só, não coloca a dívida da empresa no nome do sócio (Súmula 430). O que transfere a dívida não é a inadimplência. É o jeito de fechar.

Dois detalhes que importam. Essa presunção é relativa: admite prova em contrário, e o sócio pode se defender por embargos ou exceção de pré-executividade. E, desde 2022, o redirecionamento pode alcançar quem tinha poderes de administração na data do fechamento irregular, ainda que a dívida seja anterior à sua gestão (Tema 981).

Se você vai encerrar uma empresa com dívida, trate o passivo antes e encerre pelo rito correto. O link do diagnóstico gratuito está na bio.

Conteúdo informativo, baseado em jurisprudência pública do STJ. Cada situação exige análise individualizada.

25/08/2026

O Supremo decidiu: o governo pode pedir a falência da sua empresa. Não de qualquer empresa. Da que receber um rótulo específico: devedor contumaz.

Quem recebe esse rótulo também não pode mais pedir recuperação judicial, nem continuar na que já tinha pedido. Decisão unânime, na ADI 7943, ajuizada pela OAB, relator o ministro Flávio Dino.

Para ver o tamanho disso: desde os anos 60, o Supremo proíbe o Fisco de apertar a empresa para cobrar imposto. Não pode interditar o estabelecimento, apreender mercadoria ou impedir o contribuinte em débito de exercer sua atividade. São as Súmulas 70, 323 e 547.

Agora o Supremo abriu uma exceção*. O argumento do relator é que aqui não se trata de cobrança de imposto, e sim de concorrência: quem não paga de propósito vende mais barato do que quem paga. Não é empresa em crise, é modelo de negócio.

E como esse rótulo é colocado? Tem critério objetivo: dívida irregular acima de R$ 15 milhões, superior a 100% do patrimônio conhecido, mantida por 4 períodos de apuração consecutivos ou 6 alternados em 12 meses.

Não é automático. Depende de processo administrativo, com notif**ação e 30 dias para regularizar, parcelar, demonstrar patrimônio ou se defender. E a falência depende de pedido da Fazenda e de decisão do juiz.

O que muda é a ordem dos fatores. Antes, a empresa endividada pedia recuperação e discutia o passivo tributário depois. Agora, quem tem passivo relevante precisa saber onde está antes de bater na porta do Judiciário.

*O Supremo não revogou aquelas súmulas. O voto afirma que este caso não se confunde com as situações que as originaram e aponta evolução na jurisprudência sobre sanção política.

Se a sua empresa tem passivo tributário, o link está na bio.

Conteúdo informativo, baseado em decisão pública do STF. Cada situação exige análise individualizada.

24/08/2026

A Casas Bahia entrou em recuperação judicial e teve que mostrar tudo o que deve para o governo federal. Eu li esse relatório. E quase nada ali está parado esperando cobrança.

Quando a Receita cobra, a empresa comum faz uma de duas coisas: paga ou parcela. A Casas Bahia faz uma terceira. Ela discute.

Uma expressão se repete página após página do relatório: manifestação de inconformidade. O mecanismo é simples de entender. A empresa usa um crédito para abater imposto, a Receita não homologa esse crédito, e a empresa contesta. Enquanto o processo corre, aquele débito não é cobrado.

E o que escapa dessa primeira camada vai para a dívida ativa, na Procuradoria. Só que já chega protegido: seguro-garantia, decisão judicial, parcelamento, carta fiança. Pouca coisa f**a, de fato, em cobrança.

Repare no desenho. Não é que ela não deve. É que cada débito tem um status e uma defesa correspondente. Discussão administrativa na Receita. Garantia ou suspensão na Procuradoria. Parcelamento no que sobra. O passivo não some, ele é administrado, camada por camada. Isso tem nome: gestão de passivo tributário.

E aqui está a parte que interessa a qualquer empresa, não só às gigantes: quem quebra por causa de passivo raramente quebra pelo valor. Quebra por não saber administrá-lo da forma correta, sem saber em que situação está cada débito e o que dá para fazer com cada um.

Se a sua empresa tem passivo tributário, o primeiro passo é o diagnóstico. Clique no link da bio.

Conteúdo informativo, baseado em documentos públicos juntados a processo de recuperação judicial. Não representa análise da situação de qualquer empresa em particular. Cada caso exige análise individualizada.

22/08/2026

Tem Grenal na PGFN. E o placar surpreende.

O Grêmio está no PROFUT, o parcelamento dos clubes, desde 2015: 240 parcelas. O imposto era R$ 4,7 milhões e, com juros, multa e encargos, a dívida foi para R$ 24 milhões. O PROFUT cortou 44%, o que parece bom. Só que o corte foi fraco onde mais pesava: nos juros, apenas 40%.

E cada parcela segue corrigida pela Selic desde 2015. A parcela de R$ 62 mil da época sai hoje por cerca de R$ 124 mil. Resultado: 11 anos depois, o clube ainda deve R$ 9,4 milhões, quase o dobro do imposto original. Metade disso é Selic acumulada depois da adesão, ou seja, nasceu do próprio prazo. E a conta aparece com 3 parcelas em atraso.

O Inter seguiu outro caminho: transação individual com a PGFN, em 2025*. Devia R$ 378 milhões e ficou em R$ 201 milhões. O desconto foi de 47%, quase o mesmo percentual do Grêmio. A diferença está em onde ele bateu: quase toda a multa, os juros e os encargos, com o principal intacto. São R$ 176 milhões, em parcelas que começam menores e crescem. Nesse acordo, o clube deu garantias: as marcas, o Beira-Rio e o Parque Gigante.

A lição vale para qualquer empresa. Parcelamento longo sem desconto real nos juros não reduz a dívida: dilui o pagamento enquanto a Selic repõe o que se paga. A transação atua sobre multa, juros e encargos, nunca sobre o imposto em si.

Dos R$ 9,4 milhões que o Grêmio deve hoje, cerca de R$ 6 milhões são acréscimos. A Lei 13.988/2020 admite, para entidades como os clubes, redução de até 70% sobre eles. O quanto sai depende da capacidade de pagamento aferida pela Procuradoria, mas a margem existe.

Se a sua empresa tem passivo tributário, clique no link da bio e receba um diagnóstico.

*No vídeo, ao citar a data da transação do Inter, falo "2015" por lapso. O acordo é de abril de 2025.

Conteúdo informativo, a partir de documentos públicos da PGFN e da Selic do Banco Central. Valores de agosto de 2026, sujeitos a alteração. Cada caso exige análise individualizada.

A Receita Federal escalou auditores com uma única missão: auditar as compensações, o crédito que a sua empresa usa para ...
21/08/2026

A Receita Federal escalou auditores com uma única missão: auditar as compensações, o crédito que a sua empresa usa para abater imposto.

A Portaria CODAR nº 348/2026 formalizou equipes especializadas, dedicadas exclusivamente a auditar pedidos de ressarcimento e declarações de compensação (os PER/DCOMPs) de P*S e Cofins. Não é mais um auditor olhando de tudo: é gente escalada só para isso.

Traduzindo: compensar é usar um crédito tributário para abater imposto a pagar. Milhares de empresas fazem isso todo mês, principalmente no regime não cumulativo. O risco é que, se a Receita não homologa, o débito que parecia quitado volta a ser exigível, com os acréscimos, e vira discussão administrativa. É o padrão que se repete em relatórios fiscais de grandes empresas, página após página.

O ato é pontual, mas o movimento é claro: a régua da fiscalização subiu. Quem tem PER/DCOMP pendente deve esperar mais rigor e análise mais demorada.

Compensação bem documentada sobrevive a auditoria. A frágil vira débito com juros. Se a sua empresa compensa P*S/Cofins, o momento de organizar a documentação dos créditos dos últimos cinco anos (notas de entrada, registros contábeis, demonstrativos do não cumulativo) é antes da intimação, não depois.

Conteúdo informativo. Cada situação exige análise individualizada.

O Valor noticiou nesta semana: empresas alavancadas estão enfrentando dificuldade até para refinanciar as próprias dívid...
21/08/2026

O Valor noticiou nesta semana: empresas alavancadas estão enfrentando dificuldade até para refinanciar as próprias dívidas. Com os juros neste patamar, rolar dívida bancária ficou caro e, para muitas empresas, inviável.

Mas existe um tipo de dívida que pode ser renegociado sem esses juros: a dívida tributária.

Os programas de transação tributária em vigor permitem renegociar o passivo fiscal deixando para trás juros, multas e encargos, com pagamento concentrado no principal e em prazo alongado. Nos casos e limites previstos na legislação, o prazo pode chegar a 145 meses e a redução, a até 70%.

Enquanto o crédito seca, a dívida com o Fisco é justamente a que mais abre espaço de renegociação.

Se a sua empresa carrega passivo tributário, vale verif**ar em quais programas ela se enquadra. Clique no link da bio e receba um diagnóstico gratuito da sua dívida.

Conteúdo informativo. Cada situação exige análise individualizada.

Eu li o relatório fiscal da Casas Bahia que está no processo de recuperação judicial dela. E o que me chamou atenção não...
20/08/2026

Eu li o relatório fiscal da Casas Bahia que está no processo de recuperação judicial dela. E o que me chamou atenção não foi quanto ela deve pro governo federal. Foi como ela administra o que deve.

A primeira coisa que salta aos olhos: é pouca coisa em aberto de verdade. Numa empresa desse tamanho, com dívidas que vêm desde os anos 90, você esperaria um monte de débito parado esperando cobrança. Não é o que acontece. Quase nada está simplesmente parado.

Primeira camada: ela discute tudo administrativamente. São muitos processos em andamento dentro da própria Receita. Manifestação de inconformidade, recurso voluntário no CARF, medida judicial. Enquanto o processo corre, o débito não é cobrado.

E tem um tipo que chama atenção pela repetição: a manifestação de inconformidade. Não é um caso ou outro, é um padrão que se repete página após página do relatório. A empresa usa um crédito para abater imposto, a Receita não homologa, e ela contesta. Cada contestação segura a cobrança enquanto é julgada.

Segunda camada: quando o débito escapa e vai para a dívida ativa, na Procuradoria. Mesmo lá, a maioria já chega protegida: seguro-garantia, decisão judicial, parcelamento, carta fiança. Poucas f**am com o status que realmente incomoda, que é ativa em cobrança.

Repare no desenho. Não é que ela não deve. É que cada débito tem um status e uma defesa correspondente. Discussão administrativa na Receita. Garantia ou suspensão na Procuradoria. Parcelamento no que sobra. O passivo não some, ele é administrado camada por camada. Isso tem nome: gestão de passivo tributário.

A diferença entre a empresa que convive com o passivo e a que quebra por causa dele quase nunca está no valor. Está em saber em que situação está cada débito, e o que dá para fazer com cada um.

Se a sua empresa tem passivo tributário, o primeiro passo é o diagnóstico. Link na bio.

Conteúdo informativo, baseado em documentos públicos do processo de recuperação judicial. Cada situação exige análise individualizada.

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Rua Tamandaré, 140, Sala 1304
Novo Hamburgo, RS
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