28/08/2026
O Habib's entrou em recuperação judicial devendo R$ 265 milhões. E a pergunta que chega toda semana no escritório voltou com força: "doutor, vale a pena entrar em recuperação judicial só pela dívida tributária?"
O que a RJ faz pela dívida tributária: quem está em recuperação tem o débito presumido irrecuperável pela Procuradoria (Portaria PGFN 6.757/2022, art. 25, III, "b"). Na prática, presunção de desconto em patamar agressivo na negociação.
O que quase ninguém fala: tudo o que a RJ daria de desconto na dívida fiscal dá para buscar sem ela. O desconto nasce da capacidade de pagamento da empresa, não do processo. Situação grave, bem demonstrada, disputa o mesmo patamar. Sem RJ, sem manchete, sem assustar ninguém.
A recuperação judicial só muda o jogo quando a crise vai além do imposto: banco, fornecedor e dívida operacional ao mesmo tempo. Aí ela pode fazer sentido, e o benefício tributário vem junto.
Então, vale a pena só pela dívida tributária? Não. Recuperação judicial é remédio para a crise que vai além da dívida tributária. Antes de tomar o remédio mais caro da prateleira, descubra qual é a sua doença. O diagnóstico gratuito está no link da bio.
Conteúdo informativo, baseado em caso público (Valor Econômico, 26/08/2026) e em norma vigente (Portaria PGFN 6.757/2022). Cada situação exige análise individualizada.