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Bruna Minatti Boso Advocacia e Assessoria Escritório especializado em Advocacia Previdenciária e Trabalhista. Atuante também em diversas áreas

No último dia 22/03/22, fui empossada assumindo o compromisso de Conselheira Titular junto a OAB/SC, Subsessão de Tijuca...
02/04/2022

No último dia 22/03/22, fui empossada assumindo o compromisso de Conselheira Titular junto a OAB/SC, Subsessão de Tijucas.

⚖ A estabilidade da gestante no contrato de trabalho decorre do Direito Constitucional à maternidade como garantia funda...
22/05/2021

⚖ A estabilidade da gestante no contrato de trabalho decorre do Direito Constitucional à maternidade como garantia fundamental 🤰. A proteção não é direcionada apenas à mulher, mas também à criança, desde a concepção até os primeiros meses de vida 🤱.

📌 Sendo assim, a empregada gestante não poderá ser demitida sem justa causa, estendendo-se a estabilidade até 05 meses após o parto (CLT, Art. 391-A).

⚠️ Importante destacar que a estabilidade também ocorre em casos de contratos por prazo determinado ou mediante o desconhecimento do empregador.

☑️ Em caso de dúvidas, procure um advogado(a) especialista na área trabalhista 📗🙋‍♀️.

A partida de um ente querido é sempre um momento de muita dor para a família. 🖤A pensão por morte do INSS visa suprir os...
20/04/2021

A partida de um ente querido é sempre um momento de muita dor para a família. 🖤

A pensão por morte do INSS visa suprir os momentos de necessidade financeira dos dependentes, mediante a partida do segurado responsável pelo sustento do lar.
🏠💰

São beneficiários da pensão por morte:

 Cônjuge ou companheira(o): comprovar casamento ou união estável na data do óbito;
 Filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;
 Pais: comprovar dependência econômica;
 Irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

Cumpre mencionar que há regras especificas para cada caso.

📌Consulte um advogado(a) especialista na área ⚖️.

📌 Nos termos da legislação previdenciária em vigor (Lei 8.213/91, Art. 45), o segurado aposentado por invalidez, ao demo...
16/04/2021

📌 Nos termos da legislação previdenciária em vigor (Lei 8.213/91, Art. 45), o segurado aposentado por invalidez, ao demonstrar a necessidade de cuidado permanente de outra pessoa para as atividades da vida diária, poderá pleitear o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor do seu benefício. 💰

📌 Vale destacar que atualmente, este dispositivo vem sendo aplicado somente aos beneficiários de aposentadoria por invalidez, porém, encontra-se em análise no STF a possibilidade de extensão do acréscimo aos segurados que recebem outros tipos de aposentadoria, desde que comprovem ser indispensável a assistência de terceiros para os atos cotidianos.

👨‍🦽👩‍🦼

Em caso dúvida, consulte um advogado especialista na área.

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