Leandro Oliveira C.A.J

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Leandro Oliveira C.A.J 𝐄𝐬𝐜𝐫𝐢𝐭𝐨́𝐫𝐢𝐨 𝐝𝐞 𝐚𝐝𝐯𝐨𝐜𝐚𝐜𝐢𝐚⚖️
Área de atuação:
•Juizado especial cível
•Justiça Federal
•Trabalhista
•Criminal
•Consumidor
•Civil
e outros.

15/12/2022
Sempre um grande prazer  poder ombreia nobres Causídicos!!
07/07/2022

Sempre um grande prazer poder ombreia nobres Causídicos!!

Pronto pra audiência!!
07/07/2022

Pronto pra audiência!!

Quem tem dívida ativa, quando não consegue pagar, acumula juros, multas, além de sujar o nome. No entanto, a consequênci...
22/06/2022

Quem tem dívida ativa, quando não consegue pagar, acumula juros, multas, além de sujar o nome. No entanto, a consequência mais grave do não pagamento é a execução fiscal. Este processo permite ao governo confiscar os bens do devedor para saldar dívidas pendentes.

Quando alguém não paga por um negócio ou venda, os credores entram com uma ação de cobrança para pagar a dívida. No entanto, se a dívida estiver relacionada ao governo, portanto, for dívida ativa, o ato é chamado execução fiscal. Isso é motivado por ação judicial, resultando em um título executivo.

Todas as dívidas exigem um título executivo a ser cobrado. O título é o documento que estabelece formalmente a existência da dívida. No caso de execução fiscal, o registro é prova de dívida ativa.

Este processo é comum no tribunal. No final de 2015, o país tinha 74 milhões de processos pendentes, conforme o Relatório de Números Judiciais de 2016 elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça. Destes, 29 milhões ou 39% foram ações de execução fiscal.🧮💵

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20/06/2022

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A decisão sobre o rol taxativo estipula que as operadoras não são obrigadas a pagar pelo tratamento dos casos em que, pa...
13/06/2022

A decisão sobre o rol taxativo estipula que as operadoras não são obrigadas a pagar pelo tratamento dos casos em que, para a cura dos doentes, exista um procedimento alternativo “eficaz, efetivo e seguro” em doentes reconhecido pelo regulador.⚖️

No entanto, dependendo da decisão, caso não haja tratamento alternativo na lista da ANS, o paciente pode buscar a cobertura do judiciário para tratamento prescrito por médico ou dentista. O ministro Villas Bôas Cueva disse ainda que, embora a atuação da ANS seja exaustiva, ela não será excluída do procedimento à revelia. Com isso em mente, ele recomenda os seguintes critérios para exceções:

•Na regra geral, o rol da ANS é taxativo;
•A operadora não é obrigada a arcar com um tratamento não constante no rol se houver outro eficaz já incorporado;
•É possível a contratação de cobertura ampliada para incluir procedimento não previsto no rol;
•Não havendo substituto terapêutico ou esgotado os procedimentos do rol, pode haver a cobertura de tratamento indicado pelo médico, desde que:

Para tanto, a indicação médica deve atender às seguintes condições, conforme definido pelo Ministro do STJ no julgamento da Lista da ANS:

•que não seja um tratamento cuja incorporação ao rol não tenha sido indeferida expressamente pela ANS;
•que haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências;
•que haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros;
•e que seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.

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O Dia do Trabalho é comemorado em todo o mundo em 1º de maio de cada ano. Na maioria dos países, esta data é considerada...
01/05/2022

O Dia do Trabalho é comemorado em todo o mundo em 1º de maio de cada ano. Na maioria dos países, esta data é considerada feriado nacional. A história começa em 1886, quando trabalhadores de Chicago, nos Estados Unidos, manifestaram-se nas ruas da cidade exigindo a redução da jornada de trabalho das 13h às 20h diariamente, e uma greve geral começou em todo o país. 👨‍💼

Toda trabalhadora que atingiu um certo tempo de trabalho ou idade tem direito à aposentadoria da empregada doméstica. ⌛️...
27/04/2022

Toda trabalhadora que atingiu um certo tempo de trabalho ou idade tem direito à aposentadoria da empregada doméstica. ⌛️

Esse momento é muito aguardado pela trabalhadora, já que pode deixar de realizar suas atividades e ser amparada pelo governo.

Entretanto, existem algumas regras que devem ser seguidas para que o benefício seja garantido.

Vamos sitar algumas delas abaixo:

1️⃣ Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade:

Segundo a Reforma da Previdência, a idade mínima para a mulher se aposentar é de 62 anos e o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos.

Para não haver incidência de fatores que diminuam o valor do benefício, vale a nova regra de que a somatória do tempo de contribuição + idade deve somar, ao menos, 85 anos.

Seguindo essa regra, a trabalhadora receberá a aposentadoria baseada na média dos 80% maiores valores de contribuição.

2️⃣ Aposentadoria por invalidez:

Se a doméstica cumpriu a carência de 12 contribuições mensais e, por algum motivo, se tornou inválida, tem direito à aposentadoria.

A comprovação é mediante laudos médicos, e deve ser reavaliada a cada 2 anos.

Se a empregada doméstica trabalhar enquanto recebe aposentadoria por invalidez, perde o benefício.

3️⃣ Recolhimento do INSS:

Para ser possível a aposentadoria da empregada doméstica, deve haver recolhimento do INSS.

O empregador é obrigado a contribuir com um valor mensal, geralmente de 8% sobre o salário da doméstica.

A trabalhadora deverá recolher de 8 a 11%, dependendo do salário.

Nos casos de informalidade, o empregador e a empregada doméstica deverão realizar um acordo junto à Previdência, sendo possível que o empregador tenha que indenizar não só o recolhimento, mas todos os outros encargos devidos.

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25/04/2022

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Que nessa data renasça o amor, a fé e a esperançano seu coração.
17/04/2022

Que nessa data renasça o amor, a fé e a esperança
no seu coração.

13/04/2022

O ideal é que o advogado responsável calcule a diferença não paga e, após atualização do débito, ingresse com o pedido de execução de alimentos. De maneira geral, casos nos quais o alimentante possui vínculo empregatício, é aconselhável que a pensão alimentícia seja descontada diretamente do contracheque, impossibilitando, assim, o pagamento menor.

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Conforme a CLT existem 2 descontos que são obrigatórios ao trabalhador sendo o pagamento da contribuição ao INSS e o des...
11/04/2022

Conforme a CLT existem 2 descontos que são obrigatórios ao trabalhador sendo o pagamento da contribuição ao INSS e o desconto do Imposto de Renda de Pessoa Física.🧮

Além desses existem aqueles que não são obrigatórios, confira abaixo alguns desses descontos que podem ocorrer no salário do trabalhador.

1️⃣ Vale alimentação: Com a concessão desse benefício, a empresa pode descontar até 20% do valor concedido na folha de pagamento do empregado. É preciso ressaltar que o valor de cada categoria é estipulado por acordos ou convenções coletivas.

2️⃣ Pensão alimentícia: ocorre quando o empregado possui uma determinação judicial onde a empresa empregadora é obrigada a descontar o valor da pensão da remuneração do trabalhador para o pagamento do mesmo, a empresa deverá realizar a transação descontando em folha o valor.

3️⃣ Faltas não justificadas: de acordo com a legislação trabalhista as faltas que são injustificadas pelo trabalhador podem ser descontadas de sua remuneração.

4️⃣ Vale Transporte: como esse não é um desconto obrigatório o trabalhador pode optar por não receber o benefício, por isso não o ter descontado de seu salário, porém, aquele que escolhe manter o vale transporte pode ter descontado de seu pagamento até 6%.

5️⃣ Aviso Prévio: se o funcionário estiver deixando a empresa e não cumprir o aviso de 30 dias, a empregadora tem o direito de dar um desconto referente a esse período não trabalhado;

6️⃣ Antecipação de salário/Vale: é possível que o trabalhador antecipe o recebimento de suas dias trabalhados, isso é conhecido como vale, o empregado pode solicitar o adiantamento de uma certa quantia em dinheiro, porém a empresa não é obrigada a realizar a antecipação, entretanto, quando ocorre o valor é descontado do salário do trabalhador.

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