04/10/2026
Véspera da eleição: o que ainda pode e o que já constitui ilícito ou crime
A eleição é amanhã.
Mas a campanha ainda não terminou completamente.
Neste sábado, 3 de outubro, algumas formas de propaganda ainda são permitidas até determinado horário. Outras já terminaram. E, a partir de amanhã, várias condutas passam a configurar infração, e algumas podem ser crime eleitoral.
A reta final exige atenção porque um ato lícito às 21h pode se tornar proibido às 22h.
Até as 22h de hoje, o que ainda pode?
O Calendário Eleitoral de 2026 permite, até as 22 horas deste sábado, a realização de:
distribuição de material gráfico;
caminhadas;
passeatas;
carreatas;
circulação de carros de som e minitrios nas hipóteses permitidas;
uso de alto-falantes e amplificadores, observadas as restrições legais.
Portanto, santinhos ainda podem ser entregues hoje — mas não amanhã.
Depois das 22h, essas atividades devem cessar.
O que já terminou?
Algumas formas de propaganda encerraram antes.
Os comícios e a utilização de aparelhagem fixa de sonorização terminaram em 1º de outubro.
Também terminou em 1º de outubro a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
Já a propaganda paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso encerraram-se em 2 de outubro.
Ou seja: hoje ainda existe campanha de rua, mas vários instrumentos já não podem mais ser utilizados.
E as redes sociais?
Aqui existe uma distinção importante.
O impulsionamento pago já terminou.
No dia da eleição, porém, a Lei das Eleições considera crime a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral ou o impulsionamento em aplicações de internet.
Conteúdos que já estavam publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.
A campanha, portanto, não precisa apagar tudo o que publicou nas últimas semanas.
Mas amanhã não pode continuar produzindo propaganda nova destinada a influenciar o voto.
Amanhã pode usar camiseta do candidato?
Pode.
O eleitor pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa.
São permitidos:
camiseta;
broche;
adesivo;
bandeira;
dístico.
A manifestação precisa ser espontânea e individual.
O problema começa quando a manifestação deixa de ser individual e se transforma em ação coletiva de campanha.
O que é proibido no dia da votação?
Amanhã serão proibidos:
comícios;
carreatas;
uso de alto-falantes;
distribuição de material;
abordagem de eleitores;
pedidos de voto;
aglomerações com roupas ou símbolos padronizados que caracterizem manifestação coletiva;
propaganda de boca de urna.
A chamada boca de urna é crime eleitoral.
A regra busca preservar um espaço mínimo de tranquilidade para que o eleitor chegue à seção e faça sua escolha sem pressão imediata.
E jogar santinhos perto da escola?
É outra prática problemática.
Além de poder caracterizar propaganda irregular ou boca de urna conforme o momento e as circunstâncias, o chamado derrame de santinhos nas proximidades dos locais de votação é objeto recorrente de fiscalização pela Justiça Eleitoral.
A lógica é simples: material espalhado na porta da seção também pode funcionar como propaganda de última hora.
Celular pode entrar na cabine?
Não.
Antes de votar, o eleitor deve deixar com a mesa receptora qualquer celular, câmera, filmadora ou equipamento capaz de registrar o voto.
Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá ingressar na cabine.
A finalidade é preservar o sigilo do voto e evitar que alguém seja obrigado a fotografar a urna para comprovar sua escolha.
A famosa “foto do voto” não é permitida.
E a chamada “colinha”?
Essa pode.
O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números de suas candidaturas e consultá-la dentro da cabine. A própria Justiça Eleitoral incentiva essa prática.
O que não pode é utilizar aparelho eletrônico para isso.
Transporte de eleitores merece cuidado
A partir de hoje e até o dia seguinte à eleição, o transporte de eleitores também passa a observar restrições específicas.
Linhas regulares, táxis, aplicativos e deslocamentos particulares nas hipóteses permitidas continuam possíveis.
O que não pode ocorrer é transformar transporte em instrumento de aliciamento eleitoral ou captação de votos.
Em síntese
Primeiro: hoje, até as 22h, ainda são permitidas algumas formas de campanha de rua.
Segundo: comícios, impulsionamento pago e propaganda paga na imprensa já encerraram seus prazos.
Terceiro: amanhã, a manifestação política do eleitor deve ser individual e silenciosa; pedido de voto, distribuição de material e boca de urna são proibidos.
A véspera da eleição não é um vazio jurídico. É justamente o momento em que o relógio começa a separar, hora por hora, aquilo que ainda é campanha daquilo que já pode ser ilícito eleitoral.
E deixo a pergunta:
Você sabia que uma mesma conduta pode ser permitida hoje à noite e proibida amanhã pela manhã?
Este artigo integra a série “Entre a Urna e a Lei”, desenvolvida a partir das pesquisas que fundamentam a 2ª edição do livro Código Eleitoral Comentado – Referenciado na Jurisprudência dos Tribunais Eleitorais do Brasil, de Cirino Adolfo Cabral Neto, publicada pela Juruá Editora em 2026.
Referência
CABRAL NETO, Cirino Adolfo. Código eleitoral comentado: referenciado na jurisprudência dos tribunais eleitorais do Brasil. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2026.