19/09/2023
Uma dúvida que surge bastante no meu escritório é se o alimentante pode cancelar o pagamento da pensão alimentícia. E sim, é possível fazer o cancelamento.
Muitas pessoas acreditam que quando o filho completa 18 anos, estão desobrigadas, automaticamente, ao pagamento dos alimentos. Outras acreditam ser até os 21 ou 24 anos. Entretanto, mesmo após essa idade, existem situações em que o Juiz determinará que a pensão continue sendo paga, por entender que os filhos ainda necessitam desse auxílio.
Mas vale lembrar que a pensão alimentícia JAMAIS será encerrada de forma automática, seja ao completar 18 ou 24 anos. É necessário requerer ao juiz a exoneração do pagamento.
E para solicitar o cancelamento dos pagamentos, o genitor deverá entrar com uma ação judicial chamada de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, desde que o alimentado seja maior de 18 anos, não esteja estudando e não possua nenhuma necessidade especial.
Se você se encontra nessa situação ou possui alguma dúvida sobre pensão alimentícia, entre em contato comigo através do link na bio e agende seu horário.