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25/12/2025
Compartilhe com quem precisa saber!O saldo do FGTS também pode ser dividido na hora do divórcio.No caso de divórcio, a s...
01/08/2025

Compartilhe com quem precisa saber!

O saldo do FGTS também pode ser dividido na hora do divórcio.

No caso de divórcio, a situação muda de acordo com o regime de bens adotado pelo casal e a existência (ou não) de pacto antenupcial:

– Separação total de bens:

Não há partilha, pois cada cônjuge mantém seu patrimônio de forma individual e separada.

– Comunhão parcial e participação final nos aquestos:

O saldo acumulado durante o casamento deve ser incluído na partilha.

– Universal de bens:

Todo o FGTS depositado deve ser incluído na partilha.

O objetivo é garantir que o esforço comum do casal seja reconhecido, mesmo que a contribuição de um dos cônjuges não seja financeira.

O saldo do FGTS também pode ser dividido na hora do divórcio.Entenda mais sobre o assunto!Esse benefício é depositado me...
01/08/2025

O saldo do FGTS também pode ser dividido na hora do divórcio.
Entenda mais sobre o assunto!

Esse benefício é depositado mensalmente pelo empregador e equivale a 8% do salário do trabalhador.

O saldo pode ser sacado em algumas situações, como demissão sem justa causa ou para compra da casa própria.

No caso de divórcio, a situação muda de acordo com o regime de bens adotado pelo casal e a existência (ou não) de pacto antenupcial:

– Separação total de bens:

Não há partilha, pois cada cônjuge mantém seu patrimônio de forma individual e separada.

– Comunhão parcial e participação final nos aquestos:

O saldo acumulado durante o casamento deve ser incluído na partilha.

– Universal de bens:

Todo o FGTS depositado deve ser incluído na partilha.

A ideia é garantir que o esforço comum do casal seja reconhecido, mesmo que a contribuição de um dos cônjuges não seja financeira.

Isso ocorre, por exemplo, no caso de um cônjuge que se dedicou exclusivamente às tarefas domésticas.

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Você sabe como funciona o processo de disputa de domínio de marca?Descubra neste post.O processo de disputa de domínio d...
16/06/2025

Você sabe como funciona o processo de disputa de domínio de marca?

Descubra neste post.

O processo de disputa de domínio de marca surge quando há um conflito entre o titular de uma marca registrada e alguém que registrou um nome de domínio que infringe essa marca.

Imagine, por exemplo, uma empresa de calçados com a marca "Passo Leve" que descobre que o domínio "passoleve.com.br" foi registrado por outra pessoa, que o utiliza para vender calçados falsificados.

Nesses casos, o titular da marca pode iniciar um processo de disputa para tentar recuperar o domínio.

O processo varia dependendo da extensão do domínio (.br, .com, etc.) e da jurisdição, mas geralmente envolve as seguintes etapas:

1 – Notificação extrajudicial:

O primeiro passo é enviar uma notificação extrajudicial ao titular do domínio, informando sobre a violação da marca e solicitando a transferência do domínio.

2 – Mediação ou arbitragem:

Se a notificação extrajudicial não for eficaz, as partes podem optar pela mediação ou arbitragem.

Nesses processos, um terceiro neutro auxilia as partes a chegarem a um acordo.

3 – Ação judicial:

Se a mediação ou arbitragem não resolver o conflito, o titular da marca pode entrar com uma ação judicial.

Nessa ação, o juiz analisará as provas e decidirá se o domínio infringe a marca.

No Brasil, os domínios ".br" são regulamentados pelo Registro.br.

Em caso de disputa, o titular da marca pode iniciar um processo administrativo no Sistema Administrativo de Conflitos de Internet – SACI.

O órgão analisará o caso e poderá determinar a transferência do domínio.

A melhor forma de evitar disputas é registrar o domínio da marca o mais cedo possível.

Além disso, é importante monitorar o registro de novos domínios para identificar possíveis infrações.

Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato com um advogado especializado.

O proprietário do imóvel é livre para dispor de seus bens, afinal, a herança só se dá com o falecimento.Portanto, os fil...
01/06/2025

O proprietário do imóvel é livre para dispor de seus bens, afinal, a herança só se dá com o falecimento.

Portanto, os filhos não devem criar expectativas sobre possíveis heranças enquanto seus pais continuam vivos.

Isso porque as decisões sobre o patrimônio do genitor não cabem aos filhos.

Então, caso o pai ou a mãe possuam um único imóvel, não existe nenhum dispositivo legal que os proíba de realizar a venda.

A única exceção é se for reconhecida judicialmente a incapacidade de praticar os atos da vida civil.

Além disso, é exigida a participação dos filhos na venda do bem quando a propriedade é vendida para um deles.

Isso acontece pois os outros descendentes e o cônjuge do proprietário deverão concordar com a transação.

Você sabia dessa informação?

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A partir de inúmeras transformações nos valores e práticas sociais, o conceito de família foi um dos mais ressignificado...
21/05/2025

A partir de inúmeras transformações nos valores e práticas sociais, o conceito de família foi um dos mais ressignificados no direito.

Hoje, compreendemos que esse núcleo social não se define apenas pela união e vínculo de um homem e uma mulher a partir do casamento.

A família se tornou uma entidade plural e democrática, baseada no afeto e independente do relacionamento conjugal - mono, hetero ou homoparental, biológica ou socioafetiva.

Confira abaixo alguns exemplos dessa pluralidade:

1) Família matrimonial: aquela formada pelo casamento;
2) União estável: pessoas não casadas que mantêm um relacionamento duradouro;
3) Família monoparental: constituída por apenas uma pessoa e seus filhos;
4) Família homoafetiva: entre pessoas do mesmo s**o;
5) Família anaparental: formada por outros parentes, como avós e irmãos;
6) Famílias reconstituídas: junção de famílias já existentes - com padrastos, madrastas e irmãos por parte de somente um dos pais.

Deseja saber mais sobre os diferentes tipos de famílias? Siga nossa página.

Imagine finalizar o inventário e, de repente, descobrir mais um bem para ser partilhado.Calma, tem solução: conheça a so...
24/04/2025

Imagine finalizar o inventário e, de repente, descobrir mais um bem para ser partilhado.

Calma, tem solução: conheça a sobrepartilha!

Ela é como uma segunda partilha, realizada após o encerramento do inventário.

Trata-se de uma oportunidade de incluir o que ficou de fora.

Seja um imóvel em outro estado, um bem esquecido ou até mesmo créditos que o falecido tinha direito, você tem até 10 anos após a descoberta para propor essa modalidade.

A sobrepartilha também é usada em casos de desacordo entre os herdeiros.

Nessa situação, o inventário é realizado com os bens em que os herdeiros concordam, e o restante é tratado posteriormente, por meio da sobrepartilha.

Uma boa notícia é que dá para fazê-la diretamente no cartório, mesmo se o inventário foi feito judicialmente.

Ou seja, menos burocracia e mais agilidade para a família!

Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato com uma equipe de profissionais especializados!

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