10/12/2025
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma série de verbas rescisórias e benefícios garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Confira os principais direitos que você deve receber:
1- O trabalhador tem direito ao aviso prévio de 30 dias, que pode ser trabalhado ou indenizado. Se o aviso for indenizado, o empregador paga o valor correspondente aos 30 dias, além de 3 dias adicionais por ano trabalhado na empresa, conforme o artigo 487 da CLT.
2- Pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão, ou seja, o valor proporcional ao número de dias trabalhados até a rescisão.
3- Caso tenha férias vencidas, o trabalhador receberá o valor das férias mais o adicional de 1/3 previsto na Constituição Federal. Também tem direito ao pagamento de férias proporcionais com o adicional de 1/3.
4- Pagamento proporcional do 13º salário com base nos meses trabalhados no ano da rescisão.
5- O trabalhador tem direito à multa de 40% sobre o saldo total do FGTS depositado pela empresa ao longo do contrato de trabalho, conforme o artigo 18, §1º, da Lei 8.036/90
6- O trabalhador pode sacar o saldo do FGTS acumulado durante o contrato de trabalho.
7- Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos para solicitação do benefício, como tempo mínimo de trabalho com carteira assinada.
8- Se houverem benefícios previstos em convenções coletivas, eles também podem fazer parte da rescisão, como adicionais ou outros acordos que favoreçam o trabalhador.
Os principais direitos garantidos ao trabalhador em uma demissão sem justa causa são o aviso prévio, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, direito ao saque do FGTS e seguro-desemprego. Todos esses direitos devem ser pagos na rescisão contratual, que deve ocorrer em até 10 dias após a demissão, conforme artigo 477 da CLT.