21/08/2025
O parcelamento tradicional limita o prazo a 60 meses e ainda exige 20% de entrada já no início. Para muitas empresas, isso é inviável e pode dificultar ainda mais o fluxo de caixa.
Mas existe outra opção: transferir o débito para a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). Nesse caso, o prazo pode chegar a 145 meses, com entrada reduzida (geralmente 5% ou 10%), além de chances reais de conseguir descontos em juros, multas e encargos legais por meio dos editais de transação tributária que saem todo ano.
Atenção: inscrever o débito na dívida ativa aumenta o valor total por conta dos honorários da Procuradoria, então é importante analisar cada situação. Mas para empresas que precisam regularizar a situação fiscal rapidamente ou buscam melhores condições, é uma alternativa viável e, muitas vezes, mais barata no longo prazo.
Se sua empresa está com dificuldade para pagar a entrada de 20% ou quer saber se vale mais a pena parcelar na Receita ou na PGFN, avalie as opções com cuidado! Consultoria especializada faz toda a diferença na tomada de decisão.