17/03/2025
Sim, na guarda compartilhada, o pagamento de pensão alimentícia é obrigatório, independentemente do tipo de guarda estabelecido. A responsabilidade de sustento dos filhos é um dever dos pais e não se altera com o regime de guarda.
É importante esclarecer que a guarda compartilhada não significa que a criança passará exatamente metade do tempo com cada genitor. Na prática, ela geralmente tem um lar de referência, onde reside a maior parte do tempo, enquanto o outro genitor mantém o direito de convivência.
Assim, mesmo com a guarda compartilhada, o genitor continua obrigado a pagar pensão alimentícia, garantindo que a criança tenha suas necessidades atendidas de forma adequada.