17/06/2026
Filho pode escolher com quem morar?
Muita gente acredita que, ao atingir certa idade, o filho pode simplesmente escolher com quem quer morar após a separação dos pais. Mas será que é assim mesmo que funciona?
A verdade é que a opinião do filho é levada em conta pelo juiz, mas não é o único fator.
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No direito brasileiro, não existe uma idade fixa em que o filho “passa a escolher” livremente. O que a lei prevê é que, a partir dos 12 anos, a criança ou adolescente tem direito de ser ouvida em processos de guarda (ou seja, deve ser ouvida em audiência, se quiser). Porém, a decisão final sempre deve considerar o melhor interesse do menor, analisando todo o contexto familiar.
Em quais situações o juiz considera a vontade do filho?
Quando o filho demonstra maturidade para expressar seus desejos;
Se há indícios de alienação parental ou ambiente inadequado;
Quando a convivência com um dos pais pode ser prejudicial ao desenvolvimento do filho.
Importante:
A vontade do filho é relevante, mas não é absoluta. O juiz pode decidir de forma diferente se entender que essa escolha não é a melhor para a criança ou adolescente.
Resumo:
A partir dos 12 anos, o filho deve ser ouvido, mas não “escolhe livremente”;
O juiz sempre prioriza o melhor interesse da criança/adolescente;
Cada caso é analisado individualmente.
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