24/06/2021
Para o trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou possui enfermidade, o auxílio acidente e a aposentadoria por invalidez não são os únicos benefícios para esta situação.
Há também a aposentadoria da Lei Complementar 142/2013, que é a Aposentadoria do Deficiente.
Além de possuir requisitos mais flexíveis, também é mais interessante para o empregador.
Ressalta-se que a aposentadoria do deficiente é diferente da aposentadoria por invalidez. A do deficiente se enquadra na aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, isto é, não configura suspensão do contrato de trabalho.
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