05/05/2023
O prazo para abrir o inventário estabelecido por lei é de 2 meses da data do óbito.
Sabemos que nem sempre é fácil cumprir esse prazo e que talvez fazer o inventário não seja o primeiro pensamento quando acontece o falecimento de um ente querido, porém é preciso estar atento já que existem diversas implicações em não se iniciar o processo de inventário.
Respeitar este prazo é essencial para evitar multas e problemas como, bloqueio de valores em contas bancárias, bloqueio da emissão de documentação de veículos, além de problemas por falta de representação de um inventariante, como impossibilidade de venda de bens ou parcelamento de impostos como IPTU.
Se você já perdeu o prazo para fazer o inventário, saiba que ainda é possível realizar o procedimento, porém será necessário pagar a multa pelo inventário atrasado. Ou seja, você não perde o direito a regularizar o imóvel ou qualquer outro bem deixado pelo falecido!
O procedimento correrá normalmente em todos os aspectos, com exceção da multa sobre o ITCMD. A multa inicial em média é de 10% sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) devido, e se o atraso passar de 180 dias, a multa sobe para 20%.
➡️ Agora que você já entendeu que é extremamente importante não perder o prazo, busque agora mesmo um advogado para te ajudar a abrir o inventário o quanto antes.
DRAGO ADVOCACIA
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Dr. Crisleno Cassiano Drago
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