22/07/2020
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
Mas, o que é a rescisão indireta do contrato de trabalho?
A rescisão indireta é aquela em que o empregado rescinde o contrato de trabalho por descumprimentos de obrigações por parte do empregador, lhe dando o direito de receber as mesmas verbas advindas de uma rescisão sem Justa Causa, sendo elas:
• Saldo de salário;
• Aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
• 13º salário proporcional;
• Férias vencidas se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
• Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
Mas, quais descumprimentos geram a rescisão indireta?
O artigo 483 da CLT considera rescindido o contrato e o direito de pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; (Ex: Atrasos reiterados no pagamento de salário, não recolhimento de FGTS).
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
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Abraço meus amigos!
Douglas Antônio Martins
Advogado OAB/SP 432.304