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25/03/2026

“Se para o Bolsonaro cabe o direito de ser transferido para regime domiciliar, antes disso também cabe o direito para o réu pobre, preto e periférico que está em situações semelhantes ou até piores”. (Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do Prerrogativas, grupo de advogados).

24/03/2026

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgaram notas de repúdio após ataques racist4s contra conselheiro do CNJ e juiz do TJDFT Fábio Esteves e a juíza auxiliar da presidência do STF Franciele Pereira do Nascimento.

As ofensas ocorreram durante a participação dos magistrados em um evento virtual promovido pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Paraná (EJUD-TJPR), em 18 de março.

Durante a participação do juiz Fábio Esteves, que durou poucos minutos, diversos comentários racist4s começaram a aparecer no chat da transmissão do evento. Entre eles, as frases: “Como que tira esse pontinho preto da tela” e “esse veio da senzala”.

Em nota assinada pelo presidente em exercício do TJDFT, desembargador Roberval Belinati, o tribunal manifestou “veemente repúdio” aos ataques. “O racismo constitui prática cr1min0sa, inaceitável e incompatível com os valores constitucionais que regem a sociedade brasileira”, destacou.

O tribunal ressaltou ainda que ofensas raciais contra magistrados não representam apenas ataques pessoais, mas também afrontas à própria Justiça e às instituições responsáveis pela garantia de direitos.

A OAB Nacional, em manifestação assinada pelo presidente Beto Simonetti e pela presidente da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade, Clara Arlene Ferriera, também prestou solidariedade aos magistrados.

A entidade destacou que episódios como esse evidenciam “não apenas a persistência do racismo estrutural, mas também tentativas de deslegitimação de trajetórias profissionais marcadas pelo compromisso com a justiça social e com a efetivação de direitos”.

A OAB informou que acompanhará a apuração dos fatos e defendeu a responsabilização dos autores.

👉 Leia a matéria completa de clicando no link da bio ou dos Stories.

📸 Raimundo Sampaio/Especial para o Metrópoles

24/03/2026

A audácia dos criminosos ambientais no Brasil não tem limites. Eles roubam a terra pública, destroem a floresta e, no fim, ainda tentam processar o Estado para cobrar a conta. Mas desta vez, a farra bilionária foi travada. A Justiça de Mato Grosso acaba de cancelar definitivamente 47 matrículas de terras rurais na Gleba Divisa, uma área monumental de 242 mil hectares na fronteira com o Pará.

​🕵️‍♂️ A Fraude Centenária

​O esquema é a essência da grilagem histórica. Peritos da Polícia Federal provaram que a base de toda esta "propriedade" era uma fraude grosseira. A escritura original, supostamente de 1905, simplesmente nunca existiu nos registos do cartório. Uma segunda escritura, de 1960, tinha uma assinatura forjada. Com estes papéis frios, os criminosos lotearam um pedaço gigantesco da Amazônia no papel.

​💰 O Cinismo de 20 Mil Milhões

​A parte mais revoltante desta história é o nível do cinismo: armados com estes títulos falsos, os grileiros processaram o Estado de Mato Grosso exigindo indenizações astronômicas. Eles alegavam que o governo lhes "tomou" a terra quando criou Unidades de Conservação na área (como os santuários do Cristalino e Cristalino II, dos ecossistemas mais preservados do bioma).

​Se a Corregedoria do Tribunal de Justiça (PJMT) não interviesse agora, os cofres públicos corriam o risco de ter que pagar um passivo de até R$ 20 bilhões a criminosos, indemnizando-os por terras que sempre pertenceram à União e à população!

​⚖️ Cortar o Mal pela Raiz

​A decisão do desembargador cancela os registos desde a sua origem corrupta. Sem a matrícula-mãe falsa, cai por terra o fundamento jurídico que os grileiros usavam para extorquir o Estado. É uma vitória histórica da Justiça e da conservação contra a máfia da terra que tenta legalizar o roubo do nosso património ecológico.

​Fonte: Polícia Federal / PJMT

Servidores da Receita não podem acessar dados fiscais de contribuintes sem motivo funcional.Ou seja, o acesso só é permi...
20/02/2026

Servidores da Receita não podem acessar dados fiscais de contribuintes sem motivo funcional.
Ou seja, o acesso só é permitido quando o servidor está:
• Atuando diretamente no processo do contribuinte
• Em atividade de fiscalização, análise ou auditoria autorizada
• Cumprindo ordem administrativa ou judicial

⚖️ Base legal
• Art. 198 do CTN – Protege o sigilo das informações fiscais
• Lei 8.112/90 (regime dos servidores públicos) – Prevê punições disciplinares por uso indevido de informações
• Lei 13.709/2018 (LGPD) – Reforça proteção de dados pessoais
• Normas internas da Receita exigem registro e rastreabilidade de acessos aos sistemas

🚫 Consequência de acesso indevido

Se um servidor consulta dados fiscais sem estar vinculado ao caso:
• Pode responder por processo administrativo disciplinar (PAD)
• Pode sofrer demissão
• Pode responder civil e penalmente (violação de sigilo funcional)

⚖️ Quem paga a comissão do corretor?A jurisprudência do STJ vem consolidando um entendimento importante: a comissão de c...
20/02/2026

⚖️ Quem paga a comissão do corretor?

A jurisprudência do STJ vem consolidando um entendimento importante: a comissão de corretagem deve ser paga por quem contrata o corretor.
Ou seja, se foi o comprador que buscou o profissional, ele é quem arca com o pagamento pelo serviço prestado.

📌 Esse tema tem impacto direto em negociações imobiliárias e pode evitar conflitos futuros — principalmente quando não há clareza no contrato.

💡 Dica: sempre verifique quem contratou o corretor e o que está previsto por escrito. Isso faz toda a diferença.

Se tiver dúvidas sobre compra, venda ou contratos imobiliários, busque orientação jurídica.


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13/02/2026

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