14/08/2026
🗳️ A propaganda eleitoral começa neste domingo, 16 de agosto. Mas nem tudo estará permitido.
A partir dessa data, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão divulgar propaganda eleitoral nas ruas e na internet, inclusive com pedido explícito de voto.
O impulsionamento pago nas redes sociais também será permitido, até 1º de outubro, desde que:
• seja contratado pelos legitimados pela legislação eleitoral;
• tenha a finalidade de promover a própria candidatura ou agremiação;
• esteja claramente identificado como “Propaganda Eleitoral”;
• contenha o CPF ou CNPJ da pessoa responsável, inclusive por meio de hiperlink;
• não seja utilizado para atacar adversários ou divulgar propaganda negativa.
Também será permitido utilizar inteligência artificial na produção de textos, imagens, áudios ou vídeos. Porém, quando houver conteúdo criado ou significativamente alterado por IA, essa informação deverá aparecer de maneira explícita, destacada e acessível.
A utilização de deepfake, desinformação ou conteúdo manipulado para enganar o eleitor, favorecer ou prejudicar uma candidatura permanece proibida.
Além disso, nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à votação, não será permitida a publicação, republicação ou o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública, mesmo que estejam identificados como produzidos por IA.
No Direito Eleitoral, uma postagem irregular pode resultar em remoção do conteúdo, multa e, conforme a gravidade, consequências para o registro ou o mandato.
Campanha bem-feita também é campanha juridicamente segura.
Conteúdo meramente informativo.
Nargila Medori
Advogada – OAB/PR 77.026