Advogada Nargila Medori

Advogada Nargila Medori Advogada Nargila Bertolino Medori

Escolher a advocacia foi seguir uma vocação — mas oferecer um trabalho de excelência exige muito mais do que paixão.Por ...
28/08/2026

Escolher a advocacia foi seguir uma vocação — mas oferecer um trabalho de excelência exige muito mais do que paixão.

Por trás de cada orientação, estratégia e processo, existem anos de estudo, experiência, responsabilidade, atualização constante e dedicação individual a cada cliente.

Meu compromisso é atuar com seriedade, ética e cuidado, buscando a melhor solução para cada caso. E, assim como qualquer serviço especializado, esse trabalho tem valor e deve ser devidamente reconhecido.

Valorizar os honorários advocatícios é valorizar o conhecimento, o tempo e a responsabilidade de quem trabalha para proteger seus direitos.

VOCÊ SE SEPAROU, MAS NÃO REGULARIZOU A GUARDA DO SEU FILHO?CUIDADO. A GUARDA DE FATO NÃO SUBSTITUI A REGULAMENTAÇÃO JUDI...
27/08/2026

VOCÊ SE SEPAROU, MAS NÃO REGULARIZOU A GUARDA DO SEU FILHO?

CUIDADO. A GUARDA DE FATO NÃO SUBSTITUI A REGULAMENTAÇÃO JUDICIAL.

Seu filho pode morar exclusivamente com você há meses ou até anos. Mas, sem a guarda e a convivência formalmente regulamentadas, situações de conflito podem se tornar muito mais difíceis de resolver.

Imagine: o outro genitor busca a criança para passar alguns dias ou as férias e decide não devolvê-la na data combinada.

Sem uma decisão anterior definindo a residência de referência, o regime de convivência e as responsabilidades de cada genitor, quem sempre exerceu os cuidados cotidianos pode enfrentar uma situação de enorme insegurança.

Guarda não deve ser regularizada somente quando surge o conflito.

Se os pais não vivem juntos, é importante definir formalmente:

• se a guarda será compartilhada ou unilateral;
• qual será a residência de referência da criança;
• como funcionará a convivência com cada genitor;
• férias, feriados e datas comemorativas;
• responsabilidades e decisões importantes sobre a vida do filho.

Acordo verbal funciona enquanto todos concordam.
Segurança jurídica é necessária justamente quando deixam de concordar.

Regularizar a guarda é proteger a criança e dar segurança a ambos os pais.

27 de agosto | Dia do Psicólogo 🧠🤍Em muitos processos judiciais, especialmente nas áreas de Família e Infância, nem tudo...
27/08/2026

27 de agosto | Dia do Psicólogo 🧠🤍

Em muitos processos judiciais, especialmente nas áreas de Família e Infância, nem tudo pode ser compreendido apenas por documentos, provas e pela aplicação da lei.

O trabalho do psicólogo traz ao processo um olhar técnico sobre vínculos, relações familiares, vulnerabilidades e necessidades emocionais, contribuindo para decisões mais conscientes e, principalmente, para a proteção de crianças e adolescentes.

Na minha atuação profissional, reconheço e valorizo muito essa contribuição da Psicologia para a Justiça.

Hoje, deixo meu carinho e agradecimento a todos os psicólogos que exercem essa profissão tão necessária — e, de forma especial, à minha irmã, Poliana Bertolino, que escolheu dedicar sua profissão ao cuidado com o outro. ❤️

Feliz Dia do Psicólogo!

Planejamento sucessório não começa depois da morte. ⚖️Durante muito tempo, falar sobre organizar o patrimônio para depoi...
22/08/2026

Planejamento sucessório não começa depois da morte. ⚖️

Durante muito tempo, falar sobre organizar o patrimônio para depois da própria morte foi visto quase como um tabu.

Hoje, cada vez mais famílias começam a discutir o assunto antes.

Uma das possibilidades dentro de um planejamento sucessório é a doação de patrimônio em vida.

Imóveis, participações societárias, valores e outros bens podem, observadas as regras aplicáveis a cada situação, serem transferidos antecipadamente aos futuros herdeiros.

E doar não significa necessariamente simplesmente “entregar o patrimônio e perder o controle sobre ele”.

Existem diferentes instrumentos jurídicos que podem ser utilizados no planejamento, inclusive, conforme o caso, doação com reserva de usufruto, cláusulas de proteção patrimonial e outras estruturas sucessórias.

Mas planejamento sucessório não é apenas fazer uma escritura.

É necessário analisar o regime de bens, a existência de herdeiros necessários, a parcela disponível do patrimônio, eventual adiantamento de legítima, tributação e os efeitos que aquela transferência produzirá no futuro.

💰 E existe outro ponto que merece atenção: o ITCMD está passando por mudanças importantes.

A Reforma Tributária estabeleceu a progressividade do imposto sobre heranças e doações, e os Estados precisam adequar suas legislações às novas regras.

No Paraná, atualmente, a alíquota do ITCMD permanece em 4%, mas o novo cenário tributário torna ainda mais importante avaliar o planejamento patrimonial com antecedência.

Isso não significa que doar patrimônio agora será necessariamente mais barato para todas as famílias.

Significa que esperar sem planejamento também é uma decisão — e ela pode ter consequências jurídicas e tributárias.

Doação em vida, testamento, usufruto, holding e inventário são instrumentos diferentes. A melhor estrutura depende do patrimônio e da realidade de cada família.

Organizar patrimônio não é antecipar a morte. É decidir, em vida, como você quer proteger aquilo que construiu.

A partilha terminou. Depois, descobriu-se que um bem ficou de fora. E agora? ⚖️É justamente para situações como essa que...
22/08/2026

A partilha terminou. Depois, descobriu-se que um bem ficou de fora. E agora? ⚖️

É justamente para situações como essa que existe a sobrepartilha.

Ela permite complementar uma partilha já realizada quando determinados bens ou direitos não foram incluídos anteriormente.

E a sobrepartilha não acontece apenas em inventários.

📌 No divórcio ou na dissolução de união estável, pode ser necessária quando um bem sujeito à divisão não integrou a partilha original — seja porque era desconhecido, foi omitido, estava em discussão ou por outra circunstância que impediu sua divisão naquele momento.

📌 No inventário, pode ocorrer quando, após a partilha, são descobertos outros bens, direitos ou valores pertencentes à pessoa falecida que não foram anteriormente inventariados ou partilhados.

Imóveis, veículos, valores em contas bancárias, investimentos, quotas de empresas, créditos e outros direitos de conteúdo econômico podem, conforme o caso, ser objeto de sobrepartilha.

Um ponto importante: a sobrepartilha não significa necessariamente refazer toda a divisão anterior. A discussão se concentra, em regra, naquilo que ficou fora dela.

Por isso, descobrir um patrimônio depois de encerrado um divórcio ou inventário não significa automaticamente que aquele bem deixou de ser partilhado.

Documentos, datas, regime de bens, origem e titularidade do patrimônio e as circunstâncias da partilha anterior são elementos importantes para definir se existe direito à sobrepartilha.

⚖️ Cada situação precisa ser analisada de acordo com suas particularidades.

Uma mudança importante para quem precisa fazer um inventário em cartório. ⚖️O Conselho Nacional de Justiça decidiu que o...
20/08/2026

Uma mudança importante para quem precisa fazer um inventário em cartório. ⚖️

O Conselho Nacional de Justiça decidiu que o pagamento prévio do ITCMD não pode mais ser exigido como condição para a lavratura da escritura de inventário e partilha extrajudicial.

Até então, a Resolução nº 35/2007 do CNJ previa que os tributos incidentes deveriam ser recolhidos antes da lavratura da escritura. Esse trecho foi revogado.

Mas atenção: isso não significa que o ITCMD deixou de existir ou que os herdeiros estão dispensados de pagá-lo.

O imposto continua devido.

A mudança está no procedimento: a falta do recolhimento antecipado não poderá, por si só, impedir a realização da escritura pública de inventário e partilha.

A decisão também prevê mecanismos para resguardar a futura cobrança do tributo, inclusive com o registro, na escritura, da ciência das partes acerca da obrigação tributária ainda não quitada e comunicação à Fazenda Estadual.

Na prática, é mais um passo no processo de desburocratização dos inventários extrajudiciais, permitindo que uma questão tributária não impeça previamente a formalização da partilha.

📌 CNJ – Processo nº 0008622-24.2025.2.00.0000 📌 Resolução CNJ nº 35/2007

Informação jurídica também é uma forma de evitar decisões equivocadas: ITCMD não foi extinto nem perdoado. Mudou a exigência de pagamento antes da escritura.


A Lei Maria da Penha ganhou um alcance ainda maior por decisão do STF. E isso pode impactar muitos casos daqui para fren...
20/08/2026

A Lei Maria da Penha ganhou um alcance ainda maior por decisão do STF. E isso pode impactar muitos casos daqui para frente. ⚖️

No julgamento do ARE 1.537.713 – Tema 1.412 da Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as medidas protetivas podem ser aplicadas em situações de violência contra a mulher baseada no gênero mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre as partes.

Na prática, a discussão deixa de estar restrita ao relacionamento entre companheiros, ex-companheiros ou familiares e pode alcançar situações ocorridas em outros ambientes e relações.

É uma mudança jurisprudencial de enorme repercussão.

E também abre uma discussão jurídica importante: até onde vai a interpretação de uma lei pelo Poder Judiciário e em que momento essa interpretação passa a ampliar significativamente aquilo que foi originalmente previsto pelo legislador?

Independentemente da posição sobre a decisão, uma consequência é certa: ela amplia o universo de situações que poderão resultar em pedidos de medidas protetivas — e também exigirá análise jurídica cuidadosa das medidas eventualmente impostas.

Porque, em processos dessa natureza, existem direitos fundamentais envolvidos dos dois lados.

Para quem sofre uma situação de violência, é fundamental saber quais instrumentos jurídicos estão disponíveis para sua proteção.

Para quem é acusado e recebe uma medida protetiva, é igualmente indispensável compreender exatamente o que foi determinado, quais são seus direitos, quais provas devem ser preservadas e quais medidas jurídicas podem ser adotadas.

Medida protetiva é assunto sério. Tanto para quem precisa dela quanto para quem precisa se defender dela.

Informação, prova e orientação jurídica adequada fazem diferença.

⚖️ Nargila Medori | Advogada

Mais um dia de atendimentos, análises, prazos e estratégias por aqui. ⚖️Por trás de cada processo existe uma história di...
18/08/2026

Mais um dia de atendimentos, análises, prazos e estratégias por aqui. ⚖️

Por trás de cada processo existe uma história diferente — e, muitas vezes, alguém que chega até a advogada sem saber exatamente qual caminho seguir.

Meu trabalho começa justamente aí: ouvir, analisar o problema com cuidado e transformar dúvidas em uma estratégia jurídica clara e possível.

Advocacia também é isso: presença, orientação e trabalho diário para buscar a melhor solução para cada caso.

E seguimos. Mais uma tarde dedicada à advocacia. ❤️⚖️

Maringá AdvogadaMaringá

Nem todo tempo do processo está nas mãos da advogada.Mas acompanhar, agir no momento certo e manter você informado está....
18/08/2026

Nem todo tempo do processo está nas mãos da advogada.

Mas acompanhar, agir no momento certo e manter você informado está. ⚖️

Advocacia também é presença, estratégia e transparência durante a espera.

🗳️ A propaganda eleitoral começa neste domingo, 16 de agosto. Mas nem tudo estará permitido.A partir dessa data, candida...
14/08/2026

🗳️ A propaganda eleitoral começa neste domingo, 16 de agosto. Mas nem tudo estará permitido.

A partir dessa data, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão divulgar propaganda eleitoral nas ruas e na internet, inclusive com pedido explícito de voto.

O impulsionamento pago nas redes sociais também será permitido, até 1º de outubro, desde que:

• seja contratado pelos legitimados pela legislação eleitoral;
• tenha a finalidade de promover a própria candidatura ou agremiação;
• esteja claramente identificado como “Propaganda Eleitoral”;
• contenha o CPF ou CNPJ da pessoa responsável, inclusive por meio de hiperlink;
• não seja utilizado para atacar adversários ou divulgar propaganda negativa.

Também será permitido utilizar inteligência artificial na produção de textos, imagens, áudios ou vídeos. Porém, quando houver conteúdo criado ou significativamente alterado por IA, essa informação deverá aparecer de maneira explícita, destacada e acessível.

A utilização de deepfake, desinformação ou conteúdo manipulado para enganar o eleitor, favorecer ou prejudicar uma candidatura permanece proibida.

Além disso, nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à votação, não será permitida a publicação, republicação ou o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública, mesmo que estejam identificados como produzidos por IA.

No Direito Eleitoral, uma postagem irregular pode resultar em remoção do conteúdo, multa e, conforme a gravidade, consequências para o registro ou o mandato.

Campanha bem-feita também é campanha juridicamente segura.

Conteúdo meramente informativo.

Nargila Medori
Advogada – OAB/PR 77.026

Endereço

Maringá, PR

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

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