21/05/2026
Pediram o prontuário na investigação. Entregar pode ser quebra de sigilo.
O CFM reafirmou, no Parecer nº 12/2026, um entendimento que muito hospital ainda erra na prática: é vedado entregar prontuário médico diretamente à polícia, ao Ministério Público ou ao IML por requisição administrativa — sem ordem judicial ou consentimento expresso do paciente. E isso vale mesmo em crime de ação penal pública incondicionada, mesmo quando o paciente é a vítima.
A distinção que protege o médico:
• Comunicar o fato criminoso à autoridade (violência sexual, violência doméstica, crime de ação pública) é dever — e deve ser feito.
• Entregar a documentação clínica é outra coisa: o sigilo cede quanto ao fato, mas subsiste quanto ao conteúdo do prontuário.
E não adianta encaminhar "entre médicos" ao legista do IML: ser médico não dá acesso a prontuário de paciente que não está sob seus cuidados. O acesso a prontuário está sob reserva de jurisdição — quem delimita o que é pertinente é o juiz, inclusive para proteger a própria vítima de expor dados sensíveis desnecessários (STF, RE 1.375.558).
O outro lado é defensivo: negar a entrega administrativa não é obstruir investigação — é cumprir o Código de Ética Médica e a Constituição. Quem entrega "para colaborar" é que se expõe a sindicância, responsabilização civil e LGPD.
Tem um POP para responder a ofícios de delegado e promotor? Salve este post — e me chame para revisar o seu fluxo de prontuário.