24/05/2023
Ao frequentar alguns bares, restaurantes e casas noturnas, por vezes nos deparamos com a seguinte regra no estabelecimento:
"⚠️Para a utilização de algumas mesas ou Espaço Vip será cobrado uma consumação mínima no valor de R$X !"
Apesar de comum, a regra de consumação mínima É ILEGAL e considerada pelo Código do Consumidor uma PRÁTICA ABUSIVA do estabelecimento, pois caracteriza uma forma de venda casada em que o consumidor é obrigado a consumir produtos que não tem interesse apenas para gerar o valor mínimo cobrado.
Nos casos em que a conta não alcance o valor exigido de consumação mínima e o estabelecimento cobre o valor da taxa, é recomendado ao consumidor que realize o pagamento e solicite uma nota fiscal detalhada, na qual conste especificamente os valores cobrados e produtos consumidos pelo consumidor, para que você possa exigir o reembolso dos valores, seja através do PROCON e/ou de um advogado de sua confiança.
Você já pagou consumação mínima em algum bar ou restaurante? Compartilha nos comentários!