18/05/2021
Segundo a pesquisa Global Digital Overview 2020, o brasileiro passa em média 3h33m por dia nas redes sociais.
Com um tempo tão significativo dedicado ao consumo de conteúdo pelos internautas através das redes sociais era de se esperar que a oferta de produtos e serviços migrasse para esta realidade.
Junto com a oferta de bens por meio das redes sociais começou a se difundir nas publicações a indicação de que o preço daquele produto seria fornecido inbox. Mas afinal de contas, isso pode?
NÃO, a divulgação em vitrines, sites ou pelas redes sociais não pode dificultar o acesso do consumidor ao preço daquele produto.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a informação prestada deve ser clara e adequada especificando a quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes, os riscos daquele produto e o PREÇO.
O fato da oferta ser realizada em uma rede social não desvincula o fornecedor do dever de prestar as informações previstas no CDC.
Além de ilegal a prática de ofertar o preço "apenas por inbox" é cansativa e pode causar um efeito rebote em suas vendas.