17/09/2026
Casou no regime errado? Dá pra mudar.
Muita gente acha que o regime de bens escolhido na hora do casamento é definitivo,mas não é.
Desde o Código Civil de 2002 (art. 1.639, §2º), os cônjuges podem alterar o regime de bens depois do casamento. Só que existem requisitos:
📌 O pedido precisa ser feito pelos dois cônjuges, em conjunto
📌 É um processo judicial, com apresentação de motivo relevante (ex: início de uma atividade empresarial por um dos cônjuges, reorganização patrimonial, endividamento)
📌 Os direitos de terceiros precisam ser preservados, por isso o juiz determina a publicação de editais antes de decidir
📌 Após a sentença, a alteração é averbada no registro civil e, quando há imóveis, também na matrícula
E atenção: a mudança vale daqui pra frente. Ela não apaga o que já aconteceu no patrimônio do casal.
Casamento também é planejamento. Quando o regime não conversa mais com a realidade do casal, a lei permite ajustar.