15/03/2022
Quando a pena privativa de liberdade for convertida em restritivas de direitos (por exemplo, serviço comunitário) e ocorrer o descumprimento da medida mais benéfica, a pena poderá ser reconvertida em privativa de liberdade.
Nestes casos, o tempo de cumprimento da pena
restritiva de direitos deverá ser descontado do tempo restante da pena privativa de liberdade que ainda deverá ser cumprida, isto é o que determina o art. 44, §4º do Código Penal.
Segundo o Código Penal (art. 46, §3º) cada dia de
pena, nos casos de prestação de serviços comunitários deve corresponder à uma hora de serviço, ou seja, uma condenação de 2 anos ensejará o cumprimento de 720 horas de serviços comunitários.
No caso de descumprimento desta pena restritiva,
quando ela for convertida em privativa de liberdade o tempo de pena a cumprir será correspondente ao número de horas que deixaram de ser cumpridas e que serão convertidas em dias.