Bruna Peres - Advocacia e Consultoria Jurídica

Bruna Peres - Advocacia e Consultoria Jurídica Advogada especialista na área Criminal e Previdenciária.

Dia de conhecer o Pelô! ✨
05/06/2025

Dia de conhecer o Pelô! ✨

Você é agricultora ou pescadora e está grávida ou já teve seu bebê?Então saiba: o salário-maternidade rural é um direito...
21/05/2025

Você é agricultora ou pescadora e está grávida ou já teve seu bebê?
Então saiba: o salário-maternidade rural é um direito seu!

Esse benefício existe justamente para te apoiar nesse momento tão especial.
Mãe do campo também merece cuidado, respeito e segurança!

Quer saber como receber o benefício?
F**a tranquila que eu te explico tudo.

Muita gente acredita que os proventos da aposentadoria são intocáveis, mas será que isso é verdade?A legislação brasilei...
25/03/2025

Muita gente acredita que os proventos da aposentadoria são intocáveis, mas será que isso é verdade?

A legislação brasileira prevê a impenhorabilidade da aposentadoria.

No entanto, recentes decisões judiciais têm demonstrado que, em algumas situações, esses rendimentos podem, sim, ser penhorados para quitar dívidas.

Vamos explicar como funciona e em quais casos isso pode acontecer.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que rendimentos como salário, aposentadoria e até a renda de trabalhadores autônomos podem ser penhorados, independentemente do valor da renda.

Antes, essa medida era aplicada apenas para pagamento de prestação alimentícia ou para quem recebia acima de 50 salários mínimos mensais.

Agora, em casos de dívidas, é possível determinar a penhora de uma parte do rendimento, respeitando percentuais entre 10% e 30%.

Porém, a análise é feita caso a caso, levando em conta a renda do devedor e sua capacidade de subsistência.

Um caso julgou a penhora de 30% da aposentadoria de um trabalhador que também tinha outras fontes de renda.

O Tribunal entendeu que, mesmo com o desconto, ele continuaria com recursos suficientes para viver.

Por outro lado, pedidos de penhora de quem recebe apenas dois salários mínimos, sem outra fonte de renda, já foram negados.

Nessas situações, a Justiça considerou que a redução prejudicaria a sobrevivência da pessoa e sua família.

A Constituição assegura que a penhora deve respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Isso signif**a que é necessário buscar primeiro outros bens penhoráveis antes de atingir os salários ou benefícios.

A penhora deve ser feita de forma a não comprometer a dignidade e as condições básicas de quem está sendo cobrado.

Por fim, destaca-se que o STJ afetou tema para definir tese sobre possibilidade de afastar impenhorabilidade de salário por dívida não alimentar.

Se você ou alguém próximo estiver nessa situação, é importante buscar orientação jurídica para entender melhor os seus direitos e os limites da justiça.

Ter um membro da família preso é sempre uma situação extremamente impactante.A depender do papel que essa pessoa possui ...
22/03/2025

Ter um membro da família preso é sempre uma situação extremamente impactante.

A depender do papel que essa pessoa possui no seio familiar, o impacto emocional vem acompanhado de complicações financeiras.

O auxílio-reclusão tem a finalidade de evitar o desamparo material que pode decorrer da prisão para os que dependiam do preso, como seria o caso da prisão de um pai ou mãe de família.

A concessão desse benefício exige que o preso tenha recolhido o mínimo de 24 contribuições ao INSS, além de não receber outras remunerações ou benefícios previdenciários.

O seu valor é de um salário mínimo e é pago aos dependentes de pessoas de baixa renda e que, em regra, cumprem pena em regime fechado.

A baixa renda, assim como a qualidade de dependente, deve ser comprovada no momento do requerimento, por meio de documentos.

Obviamente, é indispensável que se comprove a prisão daquele que provia o sustento aos dependentes, que, por sua vez, são:

→ Cônjuges (casados) ou companheiros (união estável), filhos não emancipados, menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência;

→ Pai e mãe;

→ Irmãos não emancipados, menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência.

É preciso destacar que não são todos que recebem o auxílio ao mesmo tempo.

A concessão é somente para uma das classes e existe uma ordem de preferência estabelecida pela legislação.

Caso exista mais de um dependente na mesma classe, o valor não aumenta, mas pode ser dividido igualmente entre eles.

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A epilepsia é definida como uma alteração temporária e reversível do funcionamento do cérebro, sendo expressa por crises...
18/02/2025

A epilepsia é definida como uma alteração temporária e reversível do funcionamento do cérebro, sendo expressa por crises epilépticas.

Os casos dessa doença neurológica variam de intensidade e se manifestam de diversas maneiras.

E será que a pessoa afetada tem direito ao benefício previdenciário?

Caso o indivíduo não possua condições de exercer suas atividades habituais, ele pode, sim, ter direito ao auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.

Ainda, a depender do grau dos sintomas, o segurado é capaz de garantir o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

De qualquer forma, o importante é comprovar a incapacidade para a atividade. É preciso juntar todos os exames, laudos e receitas médicas!

Mas cuidado! Aqueles que já tinham a doença quando se filiaram ao INSS podem não ter direito ao benefício - é necessário que a incapacidade tenha ocorrido por agravamento ou progressão da condição.

Deseja garantir o benefício? Busque a ajuda de um advogado!

Não dá para resumir em um único post todas as bençãos que Deus me permitiu viver esse ano.  Foram tantas coisas incrívei...
27/12/2024

Não dá para resumir em um único post todas as bençãos que Deus me permitiu viver esse ano.

Foram tantas coisas incríveis...

2024 foi o ano do começo da colheita.

Realizei alguns sonhos, alcançei muitos objetivos e a cada ano que passa, f**a mais claro o quanto vale a pena se dedicar e se esforçar todos os dias pelos nossos sonhos.

Hoje ao abrir meu rolo de câmera para fazer esse post, fiquei muito emocionada de ver tudo que aconteceu esse ano. E sinceramente não tem explicação a não ser DEUS.

Deus é fiel para cumprir tudo aquilo que ele prometeu!

2024 foi um ano incrível, mas não é nem a sombra do que há de vir em 2025...

Você sabia que quem nunca contribuiu com o INSS pode ter a chance de se aposentar por idade?Quer entender melhor?Continu...
18/11/2024

Você sabia que quem nunca contribuiu com o INSS pode ter a chance de se aposentar por idade?

Quer entender melhor?

Continue lendo!

Em geral, a aposentadoria por idade exige contribuições ao INSS.

Mas existem algumas exceções que podem permitir que quem nunca contribuiu consiga o benefício. Por exemplo:

Por exemplo:

1 – Empregado CLT:

Se você trabalhou com carteira assinada e seu empregador não recolheu suas contribuições ao INSS, é possível comprovar esse período e obter o direito à aposentadoria.

2 – Empregado doméstico:

Aqui, o patrão é responsável pelo pagamento das contribuições, e isso também pode ser utilizado para solicitar o benefício.

3 – Trabalhador avulso:

O sindicato ou o órgão que gerencia a mão de obra é responsável pelo recolhimento das contribuições.

4 – Prestador de serviço:

Se você prestou serviços para uma empresa, ela é obrigada a efetuar sua contribuição ao INSS.

Contudo, se você trabalhou por conta própria, será responsável por esses pagamentos.

5 – Segurado especial:

Trabalhadores rurais, pescadores artesanais e outros profissionais do campo podem conseguir a aposentadoria mesmo sem contribuir diretamente ao INSS, desde que provem seu trabalho e produção.

Assim, se você conseguir comprovar que trabalhou em algum desses regimes e que as contribuições deveriam ter sido feitas pelo empregador ou por outra entidade, poderá ter direito ao benefício.

Se ainda estiver com dúvidas sobre como proceder, o ideal é consultar um advogado especialista em direito previdenciário para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

Compartilhe este conteúdo com seus amigos e não se esqueça de entrar em contato com uma advogada especialista na área!

Hoje tive o privilégio de receber a visita dessas queridas colegas de classe e é com grande satisfação e confiança que d...
06/11/2024

Hoje tive o privilégio de receber a visita dessas queridas colegas de classe e é com grande satisfação e confiança que declaro o meu total apoio a Dra. para presidente da OAB subseção Castanhal.

Dia 18 de novembro teremos a oportunidade de renovar a OAB Castanhal e colocarmos uma mulher para nos representar! Precisamos realmente ter representantes comprometidos com a nossa classe e tenho certeza que ela é a melhor escolha para liderar a nossa subseção!

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário polêmico.Muito dessa concepção equivocada é fruto do desconhecimento so...
31/10/2024

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário polêmico.

Muito dessa concepção equivocada é fruto do desconhecimento sobre os requisitos legalmente exigidos para a sua concessão e sobre os destinatários do valor.

O auxílio-reclusão consiste no valor de um salário mínimo pago aos dependentes de pessoas de baixa renda e que, em regra, cumprem pena em regime fechado.

A concessão do benefício também será possível para os dependentes de pessoas que estão presas de forma provisória ou temporária.

Afinal, o auxílio tem a finalidade de evitar o desamparo material daqueles que dependiam do indivíduo recolhido à prisão, mesmo sem uma sentença condenatória.

Também se exige que o preso tenha recolhido, pelo menos, 24 contribuições ao INSS, além de não receber outras remunerações ou benefícios previdenciários.

A baixa renda é documentalmente comprovada no momento do requerimento, assim como a qualidade de dependente, o status de pessoa presa e demais requisitos.

Os dependentes são divididos em classes:

– Cônjuges (casados) ou companheiros (união estável), filhos não emancipados, menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência;

– Pai e mãe;

– Irmãos não emancipados, menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência.

O benefício será concedido somente a uma das classes, havendo uma ordem de preferência entre elas.

Se houver mais de um dependente na mesma classe, o valor não muda, somente é dividido igualmente entre eles.

Conseguiu compreender um pouco melhor?

Nos conte a sua opinião sobre o auxílio-reclusão aqui nos comentários!

Sabia que o trabalhador rural tem direitos diferenciados quando o assunto é aposentadoria?1 – Menos tempo para se aposen...
19/10/2024

Sabia que o trabalhador rural tem direitos diferenciados quando o assunto é aposentadoria?

1 – Menos tempo para se aposentar:

Trabalhadores rurais podem se aposentar de cinco a sete anos antes dos urbanos. Homens aos 60 anos e mulheres aos 55.

2 – Aposentadoria sem nunca ter contribuído:

Trabalhadores rurais que exercem atividades em regime de economia familiar são isentos de contribuição mensal ao INSS, mas ainda podem se aposentar.

3 – Não é necessário comprovar tempo de contribuição:

Basta ter um período mínimo de 15 anos de atividade rural para ambos os gêneros.

4 – Aposentadoria rural para quem já recebe outros benefícios:

O segurado que recebe pensão por morte pode se aposentar, no entanto, receberá o valor integral do benefício mais vantajoso e apenas uma porcentagem do benefício de menor valor.

Gostou do conteúdo?

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Família consegue receber 100% de benefício previdenciário para filho com transtornos do espectro autista (TEA) após o fa...
13/10/2024

Família consegue receber 100% de benefício previdenciário para filho com transtornos do espectro autista (TEA) após o falecimento do pai.

Entenda mais neste post!

O pai da criança, um dos principais provedores da família, faleceu em um acidente de trabalho, o que levou à solicitação de um benefício junto ao INSS, o qual foi aceito.

Contudo, a autarquia não levou em consideração as condições especiais do filho do casal, impedindo que a família recebesse o valor total a que tinha direito.

Em análise das documentações apresentadas no processo, foi observado que o INSS inicialmente concedeu 60% do valor, ajustando depois para 80% devido ao número de dependentes.

Acontece que, segundo a legislação, o valor da pensão por morte para famílias com dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave deve ser de 100% do valor.

Diante disso, a Justiça determinou que a família tem direito a receber o valor integral do benefício.

Ainda, condenou o INSS a pagar as diferenças referentes aos valores já concedidos, além de corrigir o benefício para o valor devido.

O que achou da decisão?

Compartilhe nos comentários!

A aposentadoria é um direito de todos os trabalhadores, mas as regras e os requisitos podem variar dependendo da ativida...
10/10/2024

A aposentadoria é um direito de todos os trabalhadores, mas as regras e os requisitos podem variar dependendo da atividade exercida e do local de trabalho.

Entenda mais sobre este assunto!

-> Aposentadoria rural:

Os requisitos gerais são:

– Idade mínima:

60 anos para homens e 55 anos para mulheres;

– Tempo de trabalho:

Pelo menos 15 anos na zona rural, equivalentes a 180 meses de carência;

– Comprovação:

A atividade rural deve ser comprovada com documentos como notas fiscais, contratos de arrendamento, recibos, entre outros.

-> Aposentadoria urbana:

É uma das mais concedidas pelo INSS.

– Idade mínima:

65 anos para homens e 62 anos para mulheres;

– Tempo de contribuição:

Pelo menos 15 anos (180 meses) de contribuições mensais ao INSS.

Enquanto a primeira modalidade foca na comprovação de atividade laboral na zona rural e permite que os indivíduos se aposentem antes, a segunda exige contribuições mensais ao INSS e é voltada para trabalhadores da área urbana.

Conhecer essas diferenças permite um melhor planejamento e segurança na hora de garantir esse benefício tão importante.

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