24/09/2026
⚠️ A Justiça reconhece a ilegalidade de designar policial militar do policiamento ostensivo para presidir sindicância investigativa e determina que a prática não se repita em relação ao servidor militar. O Estado sabe da ilegalidade, mas prefere recorrer, acaba perdendo e condenado a pagar honorários de sucumbência.
🚨 Olha a contradição, quando o assunto é pagar alguma gratif**ação, a administração condiciona sua implementação à disponibilidade financeira e orçamentária. Para cumprir o direito do servidor, não tem orçamento, mas para insistir em recursos infudados e arcar com a sucumbência, não falta recurso para a máquina pública.
⚖️ Recorrer é um direito, mas administrar com responsabilidade o dinheiro público também é um dever. Você considera correta essa escolha do Estado? Deixe sua opinião nos comentários e compartilhe com outros policiais militares.