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Limbo Previdenciário: proteção real ou proteção presumida?O TST consolidou precedentes importantes sobre o limbo previde...
09/06/2026

Limbo Previdenciário: proteção real ou proteção presumida?

O TST consolidou precedentes importantes sobre o limbo previdenciário — e com razão. O trabalhador que f**a sem benefício e sem salário, preso entre o INSS e o empregador, merece proteção integral.

Mas e quando os fatos são diferentes?

O Cenário que o Debate ainda não respondeu com clareza
O INSS indefere o benefício. O empregador, imediatamente, convoca o trabalhador para retornar e realizar o A*O. O trabalhador recusa — por orientação da sua advogada, que aguarda o resultado de recurso junto ao INSS. O recurso é negado. O INSS confirma: não havia incapacidade.

Pergunta: esse empregador deve ser condenado a pagar salários do período e dano moral in re ipsa?

O problema da presunção descontextualizada:

Os precedentes do TST foram construídos para um padrão fático específico: o empregador que se omite, que não convoca, que deixa o trabalhador à deriva. Quando essa presunção é aplicada de forma automática — sem examinar quem convocou, quem recusou e de qual lado partiu a omissão — o Direito deixa de proteger o vulnerável e passa a responsabilizar quem agiu corretamente.

Há ainda o risco de bis in idem: se o recurso ao INSS tivesse sido provido, o trabalhador receberia o benefício retroativo pelo mesmo período em que pleiteia salários do empregador.

E o lapso entre o afastamento e o indeferimento é limbo?

Não. Se o benefício nunca foi concedido, não há alta previdenciária, não há suspensão contratual, não há conflito entre laudos. A cadeia fática que desencadeia o limbo — concessão → suspensão → cessação → impasse — simplesmente não se completou. O próprio TST já reconheceu: sem alta, não há limbo.

O que se espera do IRR-302

O TST afetou o Tema 302 em agosto de 2025, com julgamento ainda pendente. A tese esperada deve distinguir: quem foi desamparado merece proteção. Quem foi convocado e optou por não retornar, por estratégia processual própria, não pode transformar essa escolha em responsabilidade alheia.

Segurança jurídica e proteção ao trabalhador não são conceitos opostos. A justiça do caso concreto começa pela fidelidade aos fatos.

Empréstimo Consignado: quando a proteção ao trabalhador vira armadilha para o empregadorUm trabalhador contrata emprésti...
05/06/2026

Empréstimo Consignado: quando a proteção ao trabalhador vira armadilha para o empregador

Um trabalhador contrata empréstimo consignado, recebe o dinheiro, tem descontos mensais em contracheque por todo o contrato — sem qualquer reclamação — e, após a rescisão, ajuíza ação pedindo a devolução do desconto feito nas verbas rescisórias.

O fundamento? O contrato não foi homologado pelo sindicato, conforme exigência da CCT.
E em primeira instância: pedido julgado procedente.

O problema jurídico

A Lei nº 10.820/2003 exige apenas dois requisitos para o desconto consignado: convênio entre empresa e banco + autorização expressa do empregado. Homologação sindical não está previsto em lei.

A cláusula coletiva tem uma finalidade legítima — garantir transparência e limitar os descontos a 20% nas rescisões. Mas transformar a ausência de uma formalidade imputável ao banco em nulidade retroativa de uma obrigação regularmente cumprida fere princípio da boa fé contratual.

O que os tribunais dizem

Nem o STJ (Tema Repetitivo 1085) nem o TST (OJ nº 18/SDC) apontam a falta de homologação sindical como causa de nulidade do desconto consignado. E o STF, no Tema 1.046, reconhece a força das normas coletivas — mas não de forma ilimitada.

A Boa-fé e enriquecimento sem causa

O trabalhador usufruiu do crédito, aceitou os descontos tacitamente e, após a rescisão, pretende reaver os valores sem devolver o que recebeu. Isso é supressio. Isso é enriquecimento sem causa (art. 884, CC).
Proteção ao trabalhador é um valor fundamental. Mas não pode se transformar em vantagem indevida contra quem cumpriu o contrato.
Departamentos jurídicos e de RH que operam com crédito consignado precisam estar atentos a esse movimento.

03/06/2026

Todo casamento empresarial precisa de um pacto antenupcial. O acordo de sócios define as regras do jogo e o rumo do negócio antes dos conflitos começarem. Abrir uma empresa apenas com o contrato social padrão é um erro que expõe o seu patrimônio. Planeje a longevidade do seu CNPJ com inteligência jurídica. Saiba mais no link da bio.

02/06/2026

Com mais de 50 anos de história, a ASJUR é referência em advocacia empresarial. Com equipes em Manaus e Brasília, defendemos o seu negócio em passivo trabalhista, tributos, contratos e direito médico. Temos o especialista certo para cada demanda da sua empresa. Saiba mais no link da bio.

29/05/2026

A PEC do fim da escala 6x1 e a jornada de 40 horas exigem cautela e planejamento das empresas. Com impactos na folha e na competitividade, antecipar análises estruturais e de governança trabalhista é essencial para garantir segurança jurídica nessa nova fase regulatória. A ASJUR acompanha de perto essa evolução para proteger o seu negócio.

27/05/2026

Se um paciente não gosta do resultado de um procedimento estético, isso pode virar um processo judicial. Na estética, o problema quase nunca é o ato médico, mas o que o paciente achou que estava comprando.

Evite riscos alinhando expectativas desde o início, com termos de consentimento estruturados e registros claros. Quando há frustração, surge o argumento que gera o processo.

26/05/2026

A pejotização está sob análise no STF, que avalia a validade de contratações como pessoa jurídica frente a características de vínculo empregatício. Decisões baseadas em provas documentais sólidas podem suspender julgamentos, enquanto alegações verbais dão andamento aos processos. Para evitar riscos em milhares de empresas, esses contratos devem ser estruturados com forte respaldo legal.

Realizar este encontro sobre a NR-01 foi mais do que promover uma atualização técnica — foi abrir espaço para um diálogo...
19/05/2026

Realizar este encontro sobre a NR-01 foi mais do que promover uma atualização técnica — foi abrir espaço para um diálogo necessário sobre gestão, prevenção e, sobretudo, sobre pessoas.

Nosso sincero agradecimento aos palestrantes, que, com generosidade e excelência, compartilharam conhecimento, experiência e visão estratégica, elevando o nível deste debate de forma marcante.

À ESA/OAB, nossa gratidão pela parceria e pela cessão do espaço, fundamental para que este momento se concretizasse.

E a todos que estiveram presentes — especialmente em uma noite de segunda-feira —, nosso reconhecimento. Sabemos o valor do tempo de cada profissional, e a escolha de se fazer presente reflete o compromisso com a evolução e a responsabilidade na condução das relações de trabalho.

A ASJUR, com mais de 50 anos de trajetória, acredita que iniciativas como esta não são apenas eventos, mas investimentos em conhecimento, prevenção e transformação.

Seguimos certos de que discutir temas como os riscos psicossociais e a aplicação estratégica da NR-01 é essencial para construir ambientes mais seguros, conscientes e juridicamente estruturados.

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