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Bolaño Advogado • Consultoria jurídica
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19/02/2016
17/02/2016

Dê sua opinião: bit.ly/1UVN3Ro.

16/02/2016

As escolas poderão ser proibidas de exigir nas listas de material escolar produtos padronizados ou de marca específica. Isso é o que estabelece projeto de lei (PLS 51/2014) que está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Saiba mais: http://bit.ly/1WYapIT

15/02/2016

A lei não está sendo cumprida? Seu direito não está sendo respeitado??? Veja 20 caminhos para denunciar transgressões: http://bit.ly/1MYI02U

Nao seria uma boa  solução?  O q vocês acham?
15/02/2016

Nao seria uma boa solução? O q vocês acham?

Para o autor, apenas transferindo a responsabilidade ao preso pelos seus gastos é que o sistema penitenciário brasileiro pode melhorar. Pelo texto, o detento que tiver condições financeiras deve ressarcir ao estado os gastos com a sua manutenção. Os detentos sem condições financeiras devem pagar com trabalho.

-> Dê sua opinião: bit.ly/1RwxaTP.

15/02/2016

A Lei 13.144/2015, sancionada ano passado, modifica a Lei 8.009/1990, que traz as hipóteses de impenhorabilidade do bem de família, definido como o imóvel residencial do casal, com suas benfeitorias, equipamentos e móveis. Entre as exceções a essa proteção, estão os casos de dívidas alimentícias, ou seja, de valores referentes a pagamento de pensão.

Sempre atentos ao contrato
15/02/2016

Sempre atentos ao contrato

No caso de desistência de um curso que já está pago você terá direito a restituição, porém o estabelecimento de ensino pode cobrar multa, mas somente se a mesma estiver estipulada em contrato e não for abusiva. Lembre-se de ler todo contrato antes de assinar e também de guardar a sua cópia para consultas posteriores. Ouça agora o Minuto do Consumidor para saber mais: http://scup.it/bc86

Descrição da imagem : foto de um jovem segurando três livros apoiados sobre sua cabeça. Sobre a imagem, as marcas “Rádio STJ” e “Minuto do Consumidor” e o texto “Desistiu de um curso que já pagou? Conheça os seus direitos“.

15/02/2016

A Terceira Turma do STJ determinou que os registros de nascimento de duas pessoas sejam alterados para constar o nome do pai biológico que foi reconhecido após investigação de paternidade. Os filhos recorreram ao STJ sustentando que não poderiam ser considerados filhos sem a inclusão do nome do pai no registro de nascimento. O pai biológico contestou, argumentando que a paternidade socioafetiva pode coexistir com a biológica sem a necessidade de mudança no registro de filiação.

O relator frisou que “reconhecida a paternidade biológica, a alteração do registro é consequência lógica deste reconhecimento, por ser direito fundamental e personalíssimo dos filhos reconhecidos por decisão judicial proferida em demanda de investigação de paternidade”. Leia mais: http://scup.it/bejl

Descrição da imagem : foto de pai brincando com seu filho. Sobre a imagem, a marca “Decisão STJ” e o texto “Paternidade. Filho tem direito ao nome do pai biológico ainda que pai socioafetivo já o tenha registrado”.

Importantissimo
15/02/2016

Importantissimo

Esta semana publicaremos uma série de posts sobre planos de saúde. Você conhecerá algumas jurisprudências do STJ sobre o assunto. E para começar, fique sabendo que a operadora de plano de saúde responde por falhas nos serviços prestados por profissional credenciado. Para ver os precedentes, acesse: http://scup.it/bda8

Descrição da imagem : foto de profissionais da saúde fazendo uma cirurgia. Sobre a imagem, a marca “Série Plano de Saúde” e o texto “Falha médica? Plano de saúde responde se profissional for credenciado”

08/02/2016

Algumas atividades são consideradas indispensáveis por lei e, por isto, o funcionário precisa trabalhar nos feriados. Se esse for seu caso, lembre-se que a legislação garante a remuneração paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. É o que diz o art. 9º da Lei 605/49. Acesse: http://scup.it/bd0p

Descrição da imagem : foto de uma profissional da saúde, com um estetoscópio envolto em seu pescoço, segurando uma prancheta. Sobre a imagem, o texto “Vai trabalhar no feriado? Você tem direito a folga ou remuneração dobrada”.

04/02/2016

Dê sua opinião na página do Senado: bit.ly/1OWAfrt.

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