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Você sabe quais são os crimes em que será cabível a Prisão Temporária?A prisão temporária é imposta por tempo determinad...
16/07/2020

Você sabe quais são os crimes em que será cabível a Prisão Temporária?
A prisão temporária é imposta por tempo determinado, destinada a possibilitar as investigações a respeito de crimes graves, durante o inquérito policial. Só pode ser decretada pelo juiz mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, ou seja, não pode o magistrado decretá-la de ofício. O juiz tem prazo de 24 horas para decidir.
Arraste para o lado e saiba mais.
@ Manaus, Brazil

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior concedeu liminar em habeas corpus coletivo para c...
08/07/2020

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior concedeu liminar em habeas corpus coletivo para colocar em prisão domiciliar os condenados de dois presídios de Uberlândia que, apesar de estarem no semiaberto e possuírem trabalho externo, sofreram um retrocesso nas condições de cumprimento da pena após o início da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com as determinações do ministro, a prisão domiciliar será implementada pelo juízo da execução, que deverá fixar as condições de cumprimento, além de considerar a situação daqueles que têm contrato de trabalho vigente, de modo a permitir a sua continuidade.

Os presos do regime semiaberto tiveram o trabalho externo e as saídas temporárias suspensos devido à pandemia e estão "trancados em cela coletiva com fiscalização 24 horas, como se do fechado fossem".

Este benefício é um auxílio financeiro pago pela Previdência Social aos brasileiros que comprovam não possuírem meios pa...
06/07/2020

Este benefício é um auxílio financeiro pago pela Previdência Social aos brasileiros que comprovam não possuírem meios para obterem recursos que promovam seu sustento, nem participar de forma plena e efetiva em sociedade, de tal forma que apresentam condições desiguais a outras pessoas.
Pode ser subdividido em Benefício Assistencial ao Idoso, conferido àqueles com idade acima de 65 anos, e em Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado a pessoas que possuam algum tipo de deficiência e, por conta disso, encontram-se alheios à sociedade.
É importante frisar, contudo, que o auxílio não é uma aposentadoria e muito menos uma pensão, o que não dá direito a 13° salário e muito menos a pensão por morte, caso o beneficiário venha a falecer.
Ademais, importante deixar claro que o BPC (LOAS) não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
O benefício é destinado a dois grupos de pessoas:
• maiores de 65 anos de idade;
• deficientes físico, mental, intelectual ou motorial, independentemente da idade, contanto que a limitação as impeçam de gozarem de uma vida plena em sociedade.
Por certo, além da idade e/ou deficiência, é preciso que a pessoa atenda mais alguns requisitos elencados pela seguridade social. São eles:
• Ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou motorial ou idoso que estejam em condições incapacitantes à participação plena em sociedade;
• Possuir renda familiar de até 1/2 do salário-mínimo vigente (R$ 1.045,00) por pessoa (R$ 522,50 por pessoa);
• Possuir nacionalidade brasileira;
• Não estar recebendo outro benefício.
Para solicitar o BPC, em primeiro lugar, o interessado deve dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência e se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico).

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