06/07/2020
Este benefício é um auxílio financeiro pago pela Previdência Social aos brasileiros que comprovam não possuírem meios para obterem recursos que promovam seu sustento, nem participar de forma plena e efetiva em sociedade, de tal forma que apresentam condições desiguais a outras pessoas.
Pode ser subdividido em Benefício Assistencial ao Idoso, conferido àqueles com idade acima de 65 anos, e em Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado a pessoas que possuam algum tipo de deficiência e, por conta disso, encontram-se alheios à sociedade.
É importante frisar, contudo, que o auxílio não é uma aposentadoria e muito menos uma pensão, o que não dá direito a 13° salário e muito menos a pensão por morte, caso o beneficiário venha a falecer.
Ademais, importante deixar claro que o BPC (LOAS) não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
O benefício é destinado a dois grupos de pessoas:
• maiores de 65 anos de idade;
• deficientes físico, mental, intelectual ou motorial, independentemente da idade, contanto que a limitação as impeçam de gozarem de uma vida plena em sociedade.
Por certo, além da idade e/ou deficiência, é preciso que a pessoa atenda mais alguns requisitos elencados pela seguridade social. São eles:
• Ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou motorial ou idoso que estejam em condições incapacitantes à participação plena em sociedade;
• Possuir renda familiar de até 1/2 do salário-mínimo vigente (R$ 1.045,00) por pessoa (R$ 522,50 por pessoa);
• Possuir nacionalidade brasileira;
• Não estar recebendo outro benefício.
Para solicitar o BPC, em primeiro lugar, o interessado deve dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência e se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico).