23/10/2024
O Código Penal prevê que a embriaguez voluntária, que é aquela desejada pelo agente, ou culposa, que é aquela que ocorre por imprudência, não exclui o crime ou reduz a pena em caso de condenação.
Além disso, o fato de a pessoa ingerir bebida alcóolica para passar a ter coragem de praticar o crime é uma circunstância capaz de gerar o aumento de sua pena.
✍🏻 Porém, tendo a agente praticado o crime devido à ingestão forçada ou fortuita de bebida alcóolica, a pena poderá deixar de ser aplicada ou poderá ser reduzida de um a dois terços, a depender do caso.
Por exemplo, imagine que um aluno tenha sido submetido a um trote na faculdade, no qual os demais o amarraram e o obrigaram a ingerir doses de bebida. Após, não possuindo nenhum discernimento do que fazia, acaba agredindo um policial com um soco.
📎 No caso, a embriaguez do aluno ocorreu de forma forçada, o que retira a possibilidade de ele ser condenado pelo crime praticado enquanto estava completamento embriagado.
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