28/10/2022
Segundo a Resolução n. 3.919/2010 do Banco Central, os bancos ou instituições financeiras são obrigadas a disponibilizar aos clientes um plano de conta essencial que garanta alguns serviços gratuitos. No entanto, para que haja a justa cobrança das tarifas é necessário a devida concordância do consumidor através de um contrato acessório no momento de abertura da conta. Contudo, os bancos NÃO costumam adotar essa prática, caracterizando uma prática criminosa, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, caso haja a cobrança indevida de taxas em sua conta bancária, é necessário entrar com uma ação judicial, para que o banco devolva todas as taxas cobradas, mas em dobro, pois o Código de Defesa do Consumidor determina isso. Além do mais, é cabível danos morais contra o banco, já que a mesma agiu de má fé e prejudicou o consumidor.
Se estiver passando por essa situação, consulte um advogado (a) de sua confiança.