19/03/2018
Finalizando a , o assunto a ser abordado hoje é o constrangimento causado por alarmes antifurtos nos estabelecimentos.
Quando o alarme dispara na saída da loja, a abordagem pelos seguranças deve ser sutil, evitando assim situações vexatórias ao cliente. De acordo com o art. 42 do CDC, o cliente não deve sofrer nenhum tipo de constrangimento, caso contrário, se tiver bens revistados em público ou for vítima de práticas abusivas e humilhantes, é cabível indenização por danos morais. Saiba mais: http://bzz.ms/1KSL
imagem de uma loja no shopping e o texto acima: “Alarme antifurto da loja disparou indevidamente? Conheça seus direitos”