Global Aposentadoria INSS

Global Aposentadoria INSS GLOBAL APOSENTADORIA - INSS
Soluções rapidas e eficientes em beneficios previdenciarios

Somos um escritório de serviços juridico operacional paralegal

11/04/2020

Corriqueiramente nos deparamos com questionamentos sobre o nosso futuro, principalmente no que diz respeito ​à fase da aposentadoria, ​n​a qual todos desejam poder aproveitar a sua melhor idade de uma maneira segura e tranquila.​ ​

Para isso​,​ é de extrema importância planejar as nossas reservas/contribuições mensais para que as mesmas trabalhem a noss​o favor futuramente.

​Com base no seu histórico profissional podemos criar um cenário ideal, personalizado exclusivamente para o seu caso, garantindo assim a tão sonhada aposentadoria estável e tranquila.

É comum surgirem dúvidas sobre os seguintes questionamentos:

Se sou empregado, compensa recolher meu INSS em paralelo para aumentar a aposentadoria?

Se trabalho por conta própria, sobre quanto devo recolher a contribuição ao INSS?

Qual o valor máximo de aposentadoria que posso receber?

É possível reduzir os valores pagos ao INSS e investi-los em uma previdência privada?

Como posso calcular o valor da minha futura aposentadoria?

Se eu tenho dois ou mais vínculos de trabalho, o INSS somará as contribuições na hora em que eu for me aposentar?

É possível acumular mais de uma aposentadoria?

03/10/2016

http://sansanders.wixsite.com/escudodecarvalho

QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2016 DECISÃO: A realização de perícia médica é fator preponderante para a concessão de aposentadoria por invalidez. A Segunda Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais negou provimento à apelação de uma aposentada, contra sentença do juízo da 1ª vara da Seção Jud...

Profissional Responsável: Escritorio de AdvocaciaSandro Alexandre Carvalho de Araujo - Formado em Direito e Administraçã...
30/09/2016

Profissional Responsável: Escritorio de Advocacia

Sandro Alexandre Carvalho de Araujo - Formado em Direito e Administração de Empresas, com alto conhecimento prático em matéria de benefícios junto ao INSS, apresenta de forma precisa e eficaz a solução para questões previdenciárias dos seus clientes.

Novo endereço:

Rua Mato Grosso, 923, sala 411,
Centro, Londrina-PR.
CEP 86010-180
Fone: (43) 3345-0632 - 84280269

Global Aposentadoria INSSRua Antonio Maria Clareti, 59 - Jardim PetropolisCEP 86015-420Londrina - ParanaTelefone: (43) 8...
27/09/2016

Global Aposentadoria INSS

Rua Antonio Maria Clareti, 59 - Jardim Petropolis
CEP 86015-420
Londrina - Parana
Telefone: (43) 8428.0269

O escritório Global Aposentadoria INSS situado na cidade de Londrina é altamente especializado em Direito Previdenciário, estando apto a atender todas as questões junto ao INSS. Seus clientes são segurados da Previdência Social que ainda não possuem um benefício concedido (aposentadoria, pensão... ) e necessitam de um planejamento, administrativo ou judicial, para fazer o encaminhamento da forma mais vantajosa possível, bem como segurados do INSS que já possuem seus benefícios e gostariam de rever valores que potencialmente não foram devidamente pagos pela Previdência Social.

Profissional Responsável:

Sandro Alexandre Carvalho de Araujo - Formado em Direito e Administrador de Empresas, com alto conhecimento prático em matéria de benefícios junto ao INSS, apresenta de forma precisa e eficaz a solução para questões previdenciárias dos seus clientes.

[Pergunta] É possível receber mais de um benefício pago pelo INSS?Recebo benefício pago pelo INSS. É possível receber ma...
05/09/2016

[Pergunta] É possível receber mais de um benefício pago pelo INSS?

Recebo benefício pago pelo INSS. É possível receber mais de um benefício? Quais os casos que permitem o acúmulo de benefícios? Caso não acumule, qual o benefício que prevalece?

Está passando por este problema? Entre em contato com um advogado.

07/06/2016
07/06/2016

Beneficiários não podem mais acumular auxílio-acidente com aposentadoria
Trabalhadores que solicitarem a acumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria terão os pedidos indeferidos caso a lesão e o início da aposentadoria tenham ocorrido após a mudança na legislação federal, em 1997, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tema já foi discutido em mais de 600 acórdãos no tribunal, dois acórdãos de repetitivos, além da edição da súmula 507.
O entendimento dos ministros é que “a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11 de novembro de 1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho” (súmula 507).
A súmula menciona a data de novembro de 1997 porque o governo federal editou uma medida provisória, posteriormente convertida em lei, proibindo a acumulação dos benefícios.
Em um dos acórdãos, o tribunal cita a possibilidade da cumulatividade de benefícios, observando a data dos pedidos. “A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria é possível, desde que a eclosão da lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria tenham ocorrido antes de 11/11/1997, data de edição da Medida Provisória 1.596-14/97, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997”.
Vale lembrar que, em casos como esse, o STJ julga de acordo com o procedimento previsto para os recursos repetitivos, já que há um entendimento pacífico para a situação. Apesar de ações e recursos referentes à cumulatividade do auxílio-acidente e da aposentadoria envolverem questões trabalhistas, a última instância de julgamento é o STJ, e não o Tribunal Superior do Trabalho (TST), visto que o tema versa também sobre direito previdenciário.
Fonte: STJ

22/05/2016

Vídeo explicativo sobre o Plano de Benefícios por Incapacidade (Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez junto ao INSS - Previdência Social). Produto da ...

22/05/2016

Vídeo explicativo sobre o Plano de Revisão de benefícios junto ao INSS. Produto da Aposentadoria do INSS. Acesse e localize nosso escritório mais próximo de ...

22/05/2016

Vídeo explicativo sobre o Plano de Aposentadoria - Benefícios junto ao INSS (Previdência Social). Produto da Aposentadoria do INSS. Acesse e localize nosso e...

20/05/2016

É possível aposentar-me com 20 anos de contribuição sem interferir no valor do benefício?

A Constituição prevê certos eventos merecedores a proteção social, e uma delas é aposentadoria.
Se utilizando do princípio da igualdade material que se deve tratar os desiguais desigualmente na medida da sua desigualdade, foi instituído que aqueles segurados que exercem atividades sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidas em lei complementar.

Os artigos 57 e 58, da Lei 8.213/91 dispõem sobre aposentadoria especial e até o momento não foi publicada à lei complementar.
Qual seria o fundamento da diferenciação?
O trabalhador que exerceu atividades em condições especiais, exposto aos agentes agressivos, não poderia ser comparado com àquele que trabalha em condições normais.
Além do mais, a exposição por um longo período pode ocasionar lesões e doenças e custos ligados a seu tratamento pela rede pública.

Portanto, tanto o trabalhador como o Estado arcará com as consequências.

Logo, foi estabelecido que é permissível a exposição de agentes agressivos por 25, 20 e 15 anos, após o que, deverão desenvolver patologias. E com isso, o trabalhador se aposentará com menor tempo de contribuição (15, 20, 25 anos) em função da atividade desenvolvida.
E esse Direito foi estendido às pessoas com deficiência por emenda constitucional.

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