João Vitor Costa

João Vitor Costa Advogado especialista em Direito Processual Civil. Atua no Direito Bancário e Direito do Agronegócio.

25/11/2024

Produtor rural, assista o vídeo e confira informações importantes sobre o alongamento da dívida rural, instituto jurídico que pode salvar o seu negócio.

Produtor rural, assista o vídeo e confira informações importantes sobre o alongamento da dívida rural, instituto jurídic...
22/11/2024

Produtor rural, assista o vídeo e confira informações importantes sobre o alongamento da dívida rural, instituto jurídico que pode salvar o seu negócio.

Migalhas também publica matéria relativa ao AResp 2.480.456/PR, ressaltando a necessidade de exclusão da área de preserv...
16/11/2024

Migalhas também publica matéria relativa ao AResp 2.480.456/PR, ressaltando a necessidade de exclusão da área de preservação ambiental para fins de caracterização do porte da propriedade rural.

"Uma vez que o critério adotado para definição da pequena propriedade rural leva em conta o número de módulos fiscais [...] e tendo em vista que o cômputo de módulos fiscais considera a área aproveitável do imóvel - excluídas, portanto, aquelas insuscetíveis à exploração da atividade agropecuária -, merece provimento o recurso especial no ponto em que defende a necessidade de se descontar a parcela destinada à preservação ambiental para efeito de definição da propriedade rurícola como pequena, para fins de impenhorabilidade".

A decisão, assim, reforça a segurança jurídica para aqueles que vivem e dependem da terra para a subsistência, reconhecendo o direito de preservar sem comprometer a propriedade.

"Os advogados Raphael Gomes Condado, João Vitor Souza Costa e Gustavo Henrique Baccarin, do escritório Condado e Baccarin Advogados, atuam pelo produtor rural".

Decisão baseou-se em assegurar que apenas a área economicamente produtiva seja considerada na impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

🌱 Proteção ao pequeno produtor rural: STJ reafirma exclusão de área de preservação ambiental para definir impenhorabilid...
13/11/2024

🌱 Proteção ao pequeno produtor rural: STJ reafirma exclusão de área de preservação ambiental para definir impenhorabilidade 🌱

Compartilho uma importante matéria publicada pela Revista Consultor Jurídico (ConJur) sobre uma decisão recente do STJ (AREsp 2.480.456) que traz mais segurança para pequenos produtores rurais.

O tribunal reafirmou que, ao calcular o porte da propriedade rural para definir se ela é impenhorável, deve-se considerar apenas a área aproveitável, excluindo a área de preservação ambiental obrigatória, conforme o Código Florestal.

"Em recurso ao STJ, o produtor pediu novamente o desconto da área de preservação ambiental obrigatória e defendeu que o cálculo deve levar em conta apenas a área aproveitável do imóvel rural."

O Ministro Antonio Carlos Ferreira acatou o argumento, concordando que a exclusão da área de preservação é essencial para garantir a proteção do pequeno produtor.

Essa decisão reforça a segurança jurídica para aqueles que vivem e dependem da terra para a subsistência, reconhecendo o direito de preservar sem comprometer a propriedade. 🌳

"Atuaram no caso os advogados João Vitor Souza Costa, Raphael Gomes Condado e Gustavo Henrique Baccarin, todos do escritório Condado e Baccarin Advogados".

Fonte: ConJur

Para a classificação de uma propriedade rural como pequena, média ou grande, deve ser levada em conta apenas a área aproveitável do imóvel, e não sua área

Compartilho matéria publicada pelo Portal Migalhas, onde o STJ (REsp 2.020.031-SP) admite a inclusão de ex-cônjuge no po...
11/11/2024

Compartilho matéria publicada pelo Portal Migalhas, onde o STJ (REsp 2.020.031-SP) admite a inclusão de ex-cônjuge no polo passivo de ação executiva.

STJ: Ex-mulher casada em comunhão universal compõe polo de execução

"Segundo colegiado, a data da extinção da comunhão serve para definir se o cônjuge ou ex-cônjuge que não participou do negócio jurídico poderá, ou não, ser incluído no polo passivo da execução".

[...]

"O advogado João Vitor Souza Costa atuou em favor do recorrente na causa".

Fonte: Migalhas

Segundo colegiado, a data da extinção da comunhão serve para definir se o cônjuge ou ex-cônjuge que não participou do negócio jurídico poderá, ou não, ser incluído no polo passivo da execução.

11/11/2024

Olá!

Sejam bem-vindos à minha página profissional. Convido todos vocês a acompanharem minhas publicações e conteúdos nesta rede social.

Sou formado em Direito pela PUCPR, com experiência internacional na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL) e especialização em Direito Processual Civil pela PUCSP.

Aqui, compartilharei assuntos que envolvem minha atuação profissional e acadêmica, especialmente nas áreas de direito processual civil, direito bancário e questões ligadas ao agronegócio. Minha meta é oferecer informações úteis e esclarecedoras, que possam apoiar vocês em suas atividades e decisões.

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